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norma nº 406/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E" ram
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS |
C.N.PJ. 65.709.008/0001-77 |
AVENIDA 12 DE MARÇO .1000 - CEP. 15265-000 |
FONE: (18) 6941050 Fax 6941054 E-mail camaramunicipalQuol. com bL
LEI MUNICIPAL N.º 406/2002
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Zacarias
e dá outras providências
ONIVALDO SANCHES COELHO, Presidente da
Câmara Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal, manteve e eu
promulgo, no termos, do $ 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
lei:
Art.1.º — Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Zacarias nos termos do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a
revisão anual de vencimentos nos termos da seguinte lei.
Art.2.º — A revisão far-se-á de forma geral alterando a tabela de
referência dos cargos do funcionalismo do Poder Legislativo , acrescentando-se na razão
de 21 % (vinte e um por cento ) sobre os valores vigentes até a publicação desta lei.
Art. 3.º — Os valores revistos integrarão uma nova tabela de referência
das remunerações atribuídas ao cargos , discriminadas em anexo a esta Lei.
Art4.º —- Nos termos do $ 8º do art. 40 da Constituição Federal, a
revisão dos vencimentos aplicar-se-á na mesma proporção aos proventos de
aposentadoria e pensões do regime previdenciário municipal.
Art. 5.º — A nova tabela de valores terá aplicação retroativa , incidindo
sobre as remunerações devidas aos servidores do Poder legislativos , desde de 01 de
junho de 2002.
Art. 6.º — As despesas com a presente Lei correrão à contas de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Zacarias- SP, 21 de agosto de 2002.
Onivaldo 3.Coelho
Presidente

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