| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* E" ram CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS | C.N.PJ. 65.709.008/0001-77 | AVENIDA 12 DE MARÇO .1000 - CEP. 15265-000 | FONE: (18) 6941050 Fax 6941054 E-mail camaramunicipalQuol. com bL LEI MUNICIPAL N.º 406/2002 Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Zacarias e dá outras providências ONIVALDO SANCHES COELHO, Presidente da Câmara Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal, manteve e eu promulgo, no termos, do $ 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei: Art.1.º — Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Zacarias nos termos do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a revisão anual de vencimentos nos termos da seguinte lei. Art.2.º — A revisão far-se-á de forma geral alterando a tabela de referência dos cargos do funcionalismo do Poder Legislativo , acrescentando-se na razão de 21 % (vinte e um por cento ) sobre os valores vigentes até a publicação desta lei. Art. 3.º — Os valores revistos integrarão uma nova tabela de referência das remunerações atribuídas ao cargos , discriminadas em anexo a esta Lei. Art4.º —- Nos termos do $ 8º do art. 40 da Constituição Federal, a revisão dos vencimentos aplicar-se-á na mesma proporção aos proventos de aposentadoria e pensões do regime previdenciário municipal. Art. 5.º — A nova tabela de valores terá aplicação retroativa , incidindo sobre as remunerações devidas aos servidores do Poder legislativos , desde de 01 de junho de 2002. Art. 6.º — As despesas com a presente Lei correrão à contas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 7.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias- SP, 21 de agosto de 2002. Onivaldo 3.Coelho Presidente