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norma nº 412/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR, EM FACE DO DISPOSTO NA EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (07*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjO terra.com.br
LEI Nº 412/02 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE sobre a fixação dos precatórios
judiciais de pequeno valor, em face do
disposto na Emenda Constitucional nº
30, e dá outras providências.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que A Câmara Municipal, a-
provou e ele sanciona e promulga a pre-
sente Lei,
Art. 1º - Serão liquidados pelo seu valor real, em
moeda corrente, acrescidos de juros legais, os cré-
ditos decorrentes de sentença judicial transitada em
julgado cujos valores não forem superiores a RS
10.000,00 (dez mil reais), por precatório, conforme
disposto pelo $ 3º do Art. 100, da Constituição Fe-
deral.
S$ 1º - É facultada aos credores dos precatórios a
renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabe-
lecido no “caput”, para que possa optar pelo recebi-
mento do crédito nas mesmas condições estabelecidas
para pagamento dos precatórios judiciais de pequeno
valor, na forma prevista.
S 2º - A renúncia deverá ser formulada por escrito,
por meio de pedido dirigido ao Prefeito Municipal
poderá ser deferida, após análise da disponibilidade
financeira e orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzje terra.com.br
S 3º - Deferida a renúncia e homologada em juízo, o
pagamento será efetuado em 10 (dez)dias, a contar da
publicação da sentença homologatória.
Art. 2º - Os créditos definidos no Art. 1º desta lei
terão ordem cronclógica própria, em decorrência da
desvinculação da ordem cronológica estabelecida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os
precatórios judiciais com valores superiores ao va-
lor fixado no Art. 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio.
Zacarias - SP, 25 de Novembro de 2002
Aube PÓLIZÉL
Prefeito Municipal
Regis
de Expediente da Prefeitura M
supra;
Responsável pehM Expediente

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