| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR, EM FACE DO DISPOSTO NA EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (07*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjO terra.com.br LEI Nº 412/02 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 DISPÕE sobre a fixação dos precatórios judiciais de pequeno valor, em face do disposto na Emenda Constitucional nº 30, e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que A Câmara Municipal, a- provou e ele sanciona e promulga a pre- sente Lei, Art. 1º - Serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescidos de juros legais, os cré- ditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado cujos valores não forem superiores a RS 10.000,00 (dez mil reais), por precatório, conforme disposto pelo $ 3º do Art. 100, da Constituição Fe- deral. S$ 1º - É facultada aos credores dos precatórios a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabe- lecido no “caput”, para que possa optar pelo recebi- mento do crédito nas mesmas condições estabelecidas para pagamento dos precatórios judiciais de pequeno valor, na forma prevista. S 2º - A renúncia deverá ser formulada por escrito, por meio de pedido dirigido ao Prefeito Municipal poderá ser deferida, após análise da disponibilidade financeira e orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzje terra.com.br S 3º - Deferida a renúncia e homologada em juízo, o pagamento será efetuado em 10 (dez)dias, a contar da publicação da sentença homologatória. Art. 2º - Os créditos definidos no Art. 1º desta lei terão ordem cronclógica própria, em decorrência da desvinculação da ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os precatórios judiciais com valores superiores ao va- lor fixado no Art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrá- rio. Zacarias - SP, 25 de Novembro de 2002 Aube PÓLIZÉL Prefeito Municipal Regis de Expediente da Prefeitura M supra; Responsável pehM Expediente