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norma nº 414/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjbterra.com.br
LEI Nº414/02 DE 05 DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Zacarias, para o
Exercício de 2.003.
NILSON PILIZEL, Prefeito Municipal
de Zacarias, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Geral do
Município de Zacarias, para o Exercício de 2.003, Estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.262.000,00 (Quatro milnões e
duzentos e sessenta e dois mil reais), para Administração
Direta e R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais),
para a Administração Indireta, totalizando R$ 4.612.000,00
(Quatro milhões e seiscentos e doze mil reais), sendo:
I - | Orçamento Fiscal em R$
2.629.000,00 (Dois milhões e seiscentos e vinte e nove mil
reais) da Prefeitura Municipal;
II - Orçamento de Seguridade Social
em R$ 883.000,00 (Oitocentos e oitenta e três mil reais) da
Prefeitura Municipal e R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqienta
mil reais) do Instituto de Previdência Municipal;
III - Orçamento de Investimento R$
750.000,00 (Setecentos cinquenta Mil reais).
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ART. 2º - A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei
com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 4.826.000,00
Receita Tributária R$ 52.000,00
Receita Patrimonial R$ 32.000,00
Receita de Serviços R$ 15.000,00
Transferências Correntes R$ 4.443.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 284.000,00
Receitas de Capital R$ 30.000,00
Alienação de Bens R$ 16.000,00
Transferências de Capital R$ 14.000,00
SUB-TOTAL R$ 4.856.000,00
Deduções a cargo do FUNDEF R$ 594.000,00
Total da Receita Líquida R$ 4.262.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 350.000,00
Receita de Contribuições RS 200.000,00
Receita Patrimonial R$ 112.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 37.100,00
SUB-TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL R$ 4.612.000,00
ART. ge - As despesas da
Administração Direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros, “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”
integrante desta Lei e Autarquia em seus respectivos
orçamentos aprovados por Decretos do Executivo.
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01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa R$ 205.000,00
04 - Administração R$ 615.500,00
08 - Assistência Social R$ 117.000,00
10 - Saúde R$ 766.000,00
12 - Educação R$ 801.000,00
13 - Cultura R$ 90.000,00
15 - Urbanismo R$ 504.000, 00sanenda
16 - Habitação R$ 50.000,00
20 - Agricultura R$ 311.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 21.000,00
26 Transporte R$ 349.000, 00+emerda
27 - Desporto e Lazer R$ 355.000, 00-emeras
28 - Encargos Especiais R$ 77.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 500,00
SUB-TOTAL R$ 4.262.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04 - Administração R$ 64.000,00
09 - Previdência Social R$ 45.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 241.000,00
SUB-TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL R$ 4.612.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
001 - Processo Legislativo R$ 205.000,00
122 - Administração Geral R$ 545.500,00
123 - Administração Financeira R$ 91.000,00
241 - Assistência ao Idoso RS 10.000,00
243 - Assist. a Criança e ao Adolescente R$ 40.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 67.000,00
301 - Atenção Básica R$ 715.000,00
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304 - Vigilância Sanitária R$ 51.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 131.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 461.000,00
362 - Ensino Médio Ê R$ 10.000,00
364 - Ensino Superior R$ 15.000,00
365 - Ensino Infantil R$ 158.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos R$ 26.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 90.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 270.000, 00semenas
452 - Serviços Urbanos R$ 234.000, 00+emonda
482 - Habitação Urbana R$ 50.000,00
601 - Promoção de Produção Vegetal R$ 150.000,00
605 - Abastecimento R$ 74.000,00
606 - Extensão Rural R$ 66.000,00
694 - Serviços Financeiros R$ 5.000,00
695 - Turismo R$ 16.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 349.000, 00-emeraas
812 - Desportc Comunitário R$ 355.000, 00-emras
843 - Serviço da Divida Interna R$ 38.000,00
845 - Transferências R$ 39.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 500,00
SUB-TOTAL R$ 4.262.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral R$ 64.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 45.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 241.000,00
SUB-TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL R$ 4.612.000,00
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 3.184.500, 00+emenas
Despesa Capital R$ 1.077.000, 00-ezenca
Reserva de Contingência R$ 500,00
SUB-TOTAL R$ 4.262.000,00
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e-mail: pmzjO terra.com.br
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 89.000,00
Despesa Capital R$ 20.000,00
Reserva de Contingência R$ 241.000,00
SUB-TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL R$ 4.612.000,00
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01 - Legislativo R$ 205.000,00
SUB-TOTAL R$ 205.000,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 216.500,00
03 - Administração e Finanças R$ 542.500,00
04 - Agricultura R$ 290.000,00
05 - Educação R$ 801.000,00
06 - Saúde R$ 766.000,00
07 - Cultura, Turismo, Desporto e Lazer R$ 461.000, 00-emenda
08 - Assistência Social R$ 77.000,00
09 - Obras e Serviços Municipais R$ 903.000, 00-enenda
SUB-TOTAL R$ 4.057.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - Administração R$ 305.000,00
01- Previdência Social R$ 45.000,00
SUB-TOTAL R$ 350.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.612.000,00
ART. 4º - O orçamento da despesa da
Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da
efetiva arrecadação. .
ART. 5º - O Poder Executivo é
Autorizado, os termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 6941 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: prmzjú terra.com.br
I - Realizar Operações de crédito
por antecipação da Receita nos temos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito
até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
III - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) +
emenda do orçamento das despesas, nos termos da Legislação
vigente.
IV - Transpor, remanejar ou
transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de
programa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
v - Contingenciar parte das
dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
ART. 6º Esta Lei entrará em vigor
em 1º de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em
contrário.
Zacarias-SP 05 de dezembro de 2002.
“NILSON POLI
Responsável pálo Expediente

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