| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2001, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjmterra.com.br LEI N.º 415 /02 DE 06 DEZEMBRO DE 2002 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2001, CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ar. 1º - O Artigo 4º caput da Lei 362/01, passa a ter a seguinte redação: “Permanece Filiado no IPREM, na qualidade de segurado, o servidor ativo efetivo, que estiver:”. Art. 2º - O inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 362/01, passa ter seguinte redação: “Exercentes de mandato eletivo desde que filiado na condição de servidor titular de cargo efetivo”. Art. 3º - O caput, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 362/01, passa a ter seguinte redação. “Q servidor efetivo, requisitado da união, de Estados, do Distrito Federal ou de Outros Municípios, permanece filiado ao regime previdenciário de origem”. Art. 4º - O inciso |, do artigo 6º da Lei Municipal nº 362/01, passa a ter a seguinte redação: “| - O Servidor Público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias inclusive as de regime especial e fundações publicas, e”. Ar. 5º - O Caput, do Artigo 12 da Lei RA minimal nO AB9INNA nassa a ter a seguinte redacção: A! PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz]jB terra.com.br “São Contribuintes obrigatórios do Instituto, os servidores legalmente investidos em cargo públicos de provimento efetivo, vinculado a órgãos da administração direta ou indireta do Município”. Ar. 6º - O caput, do artigo 16, da Lei Municipal nº 362/2001, passa a ter seguinte redação: “Poderá ser realizada a cada dois anos, auditoria contábil em cada balanço, por profissional ou entidade com inscrição regular no Conselho regional de Contabilidade”. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do Orçamento vigente suplementas se necessário. Ant. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 06 de Dezembro de 2.002. Luli, POLIZEL Prefeito Municipal Registrado je Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Z ias, na data supra; LUIZ ANTON TALHA DOS SANTOS Responsávêl pelo Expediente