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norma nº 415/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2001, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjmterra.com.br
LEI N.º 415 /02 DE 06 DEZEMBRO DE 2002
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 362/2001, CONFORME
ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Ar. 1º - O Artigo 4º caput da Lei 362/01,
passa a ter a seguinte redação:
“Permanece Filiado no IPREM, na
qualidade de segurado, o servidor ativo
efetivo, que estiver:”.
Art. 2º - O inciso IV, do artigo 4º, da Lei
Municipal nº 362/01, passa ter seguinte redação:
“Exercentes de mandato eletivo desde
que filiado na condição de servidor titular
de cargo efetivo”.
Art. 3º - O caput, do Artigo 5º, da Lei
Municipal nº 362/01, passa a ter seguinte redação.
“Q servidor efetivo, requisitado da união,
de Estados, do Distrito Federal ou de
Outros Municípios, permanece filiado ao
regime previdenciário de origem”.
Art. 4º - O inciso |, do artigo 6º da Lei
Municipal nº 362/01, passa a ter a seguinte redação:
“| - O Servidor Público titular de cargo
efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo
e Legislativo, suas Autarquias inclusive as
de regime especial e fundações publicas,
e”.
Ar. 5º - O Caput, do Artigo 12 da Lei
RA minimal nO AB9INNA nassa a ter a seguinte redacção: A!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz]jB terra.com.br
“São Contribuintes obrigatórios do
Instituto, os servidores legalmente
investidos em cargo públicos de
provimento efetivo, vinculado a órgãos da
administração direta ou indireta do
Município”.
Ar. 6º - O caput, do artigo 16, da Lei
Municipal nº 362/2001, passa a ter seguinte redação:
“Poderá ser realizada a cada dois anos,
auditoria contábil em cada balanço, por
profissional ou entidade com inscrição
regular no Conselho regional de
Contabilidade”.
Art. 7º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do
Orçamento vigente suplementas se necessário.
Ant. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, em
06 de Dezembro de 2.002.
Luli, POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado je Publicado no Setor de
Expediente da Prefeitura Municipal de Z ias, na data supra;
LUIZ ANTON TALHA DOS SANTOS
Responsávêl pelo Expediente

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