| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 410/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra.com.br LEI Nº 417/02 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 “ALTERA O ARTIGO 2º DÁ LEI MUNICIPAL Nº 410/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 410/02,passa a ter a seguinte radação: “Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão feitas anulações parcial e total de dotações do orçamento vigente: 01. LEGILATIVO 04013100012.001000 - Coordenação das Atividades Legislativas 3,3.90.36.00.0000 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Fisica R$ 5.700,00 0103100012.002000 - Subsídios dos vereadores 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vat. Fixas - Pessoa Civil R$ 5.000,00 51.9013.0.0 - Obrigações Patronais R$ 500,00 010300032.00300 - Manutenção de Secretaria da CâmaralAdministração Geral 31.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais...... R$ 500,00 3,3.90.30.00.0000 - Material de Consumo.....R$ 2.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjO terra.com.br Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir 08 de novembro de 2002. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 27 de Prefeito Municipal dezembro de 2002. Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente