| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 190/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP LEI Nº 418787 DE ZIF DE DEZEMBRO DE 2002 “ALTERA O ARTIGO 1º e 2º DÁ LEI MUNICIPAL Nº 190/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O caput, do artigo 1º da Lei Municipal nº 190/97 passa a ter a seguinte redação: “Ficam instituído o auxilio alimentação, aos servidores municipais ativos, compreendidos nas referencias de 01 a 21,do quadro de pessoal do Município de Zacarias, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios,excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante O mês. Art. 2º - O caput, do artigo 2º da Lei Municipal nº 190/97,passa a ter a seguinte redação: “O valor do auxílio alimentação concedido pela presente lei, poderá ser de até 25%W(vinte e cinco)por cento do piso salarial do Município de Zacarias(SP), atendidos os ditames da legislação federal vigente. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjMterra.com.br Prefeitura Municipal de Zacarias, em 27 de dezembro de 2002. Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente