| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjeterra.com.br LEI Nº 421/03 De 10 de fevereiro de 2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS, A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADI- TIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTO- RES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e res- pectivos termos aditivos com a Associação de Produtores Rurais de Zacarias (APRUZA), objeti- vando o desenvolvimento de programas ligados a agricultura e abastecimento em nosso Município. Art. 2º- Para manutenção do Convê- nio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para APRUZA no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), di- vididos em 11 (onze) parcelas de RS 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que será repas- sada até o dia 10 (dez) de cada mês. “o PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjaterra.com.br Art 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações pró- prias do orçamento vigente, suplementada se ne- cessário. Art 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 03 de fevereiro 2003, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 10 de Fevereiro de 2003. “* NILSON POLIZEL Prefeito Municipal icado no setor de pal de Zacarias Registrado e Expediente da Prefeitura na data supra. Luiz Antonig > Caacitha dos Santos Responsável pel) Expediente