| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0*+18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com br LEI Nº 422/03. De 10 de Fevereiro de 2003 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUB- VENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE INSTITU- IÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica o poder Executivo . Municipal autorizado a conceder subvenção para manutenção das instituições, relacionadas a se- guir: Instituição Valor total Duração/2003 . Santa “Casal|RS$ R$36.300,00|Fevereiro São Francisco/3.300,00 dezembro Buritama o Santa Casa M.|R$ José Bonifá-|600,00 cio Hospital Pio|R$S XII Barretos R$ 6.600,00 | Fevereiro [dezembro | Fevereiro a dezembro R$ 5.500,00 Art 2º — A subvenção prevista nesta lei será concedida até o dia 25 de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pnzjútorra.com.br Art 3º — Os encargos que a Pre- feitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 03 de fevereiro 2003, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 10 de fevereiro de 2003. fatiga ll Prefeito Municipal icado no setor de Gipal de Zacarias Registrado Expediente da Prefeit na data supra. alha dos Santos o Expediente Luiz Anto iô-Ba Responsável p