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norma nº 424/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2003
Date 2003-02-24
EmentaDispõe sobre o repasse de subvenção a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE de José Bonifácio e abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais).
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CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
e-mail: pmzjG terra.com.br
LEI Nº424/03 de 24 de fevereiro
de 2003
Dispõe sobre o repasse de
subvenção a Associação de Pais e
Amigos Excepcionais - APAE de
José Bonifácio e abertura de um
crédito adicional especial na
importância de até R$ 4.320,00
(Quatro mil trezentos e vinte
reais).
NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de são Paulo,
usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder
Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação de
Pais e Amigos Excepcionais de José Bonifácio, na
importância de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte
reais).
Parágrafo Único - O repasse será
efetuado até o dia 10 do mês subsequente e iniciar-se em
março e findar-se em novembro de 2003, na importância de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito
adicional especial na importância de até R$ 4.320,00
(Quatro mil. trezentos e vinte reais) para suportar a
concessão do artigo 1º desta Lei, cuja classificação é a
seguinte:
«4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0*+18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjBterra.com.br
ÓRGÃO: 05 - Educação
UNIDADE: 03 - Ensino Fundamental
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610015 Ensino Fundamental
1236100152.018000 Subvenção para APAE
3.3.50.00.00.0000 Subvenções Sociais
R$ 4.320,00
Art. 2º - Para cobertura do
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
como anulação parcial ou total a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 06 - Saúde
UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010020 Assistência Médica e Ambulatorial
1030100202.025000 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.50.00.00.0000 Subvenções Sociais
207 R$ 4.320,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias,
em 24 de fevereiro de 2003.
ERP
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjãterra.com.br
no setor de
supra.
Responsável pélo Expediente

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