| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de subvenção a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE de José Bonifácio e abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais). |
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CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 e-mail: pmzjG terra.com.br LEI Nº424/03 de 24 de fevereiro de 2003 Dispõe sobre o repasse de subvenção a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de José Bonifácio e abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de José Bonifácio, na importância de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais). Parágrafo Único - O repasse será efetuado até o dia 10 do mês subsequente e iniciar-se em março e findar-se em novembro de 2003, na importância de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.320,00 (Quatro mil. trezentos e vinte reais) para suportar a concessão do artigo 1º desta Lei, cuja classificação é a seguinte: «4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0*+18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br ÓRGÃO: 05 - Educação UNIDADE: 03 - Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610015 Ensino Fundamental 1236100152.018000 Subvenção para APAE 3.3.50.00.00.0000 Subvenções Sociais R$ 4.320,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como anulação parcial ou total a seguinte dotação: ÓRGÃO: 06 - Saúde UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010020 Assistência Médica e Ambulatorial 1030100202.025000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.00.00.0000 Subvenções Sociais 207 R$ 4.320,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 24 de fevereiro de 2003. ERP Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjãterra.com.br no setor de supra. Responsável pélo Expediente