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norma nº 145/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaDispõe sobre substituição da unidade fiscal do Município de Zacarias / U.F.M. e da outras providências
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CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
| Sessão Ordinária,
| .vozossts- cutos sd
ETO DE LEI 145/96
Lo €="" DISPDE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UNIDA
E FISCAL DO MUNICIFIO DE ZACARIAS /
.F.M. E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.
ZEL, Prefeito Municipalde Zacarias,
ão Faulo no uso de suas atribuições.
jue a Câmara municipal aprovou € Ele
sanciona e promulga a seguinte Lai.
Artigo 12:- A Unidade Fiscal do Município de tacarias —
U.F.M., a partir de 1º de Janeiro de 1.996, fica substituida pela
UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA — U.F.I.R., criada pela Lei Federal
nº 8.387. de 30/12/1991, após a conversão dos valores nominais
dessas unidades financeiras.
Farágrfo 190:- A consersão aludida neste artigo será
efetuada multinlicando-se a quantidade de Unidade Fiscal do Muni-
civic U.F.M. peio quociete obtido entre o valor da UFM de Dezem-
bro do ano de 1995 e o valor de UFIR do mesmo mês.
Faragrafo 22:- Os débitos para com O Municipio, a par-
tir de 1€ de Janeiro de 1995 serão convertidos em quantitativos
de Unidades Fiscais de referência -— UFIR no momento da apuração,
constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em
moeda corrente do país pelo valor da UFIR na cata do efetivo pa-
gamento.
Artigo Z9:—- Todas as Tabelas e Anexos do Código Tribu-
tário do Município ficam autorizadas a serem elaboradas em UFIR,
após a conversão dos valores nominais a que se re“ere o artigo 19
da presente lei.
Artigo 32:- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de
1.996.
Artigo 40:- Revogam-se as disposicões em contrário.
Zacarias. 22 ce Novembrd de 1.795
Ma Polizr!
Prefeito Municipal
de Zaearias =-
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
e eee
EXPOSICAO DE MOTIVOS
Senhor Presicdênte
Senhores Vereadores
À Substituição da U.F.M., é& o imperativo da MEDIDA
PROVISORIA DO GOVERNO FEDERAL, que eliminou a indexação dos valo-
res na economia Nacional.
Pela referida Legislação os Municipios têm que
valer -se da atualização monetária pela Variação da UFIR, que é
semestral.
Zacarias, 22 de Novembro de 1.995.
Austuce feto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI net45 /95
AUTORIA: Chefe do Executivo
EMENBA : Dispõe sobre a substituição da Unidade Fiscal do
Município.
PARECER:
As sucessivas Medidas Provisórias do Governo Federal
não mais permitem que haja inde ação daeconomia,
& permitido o uso da UFIR -Unidade Financeira de Re-
ferôncia,do Governo Central para atualização semestral.
O presente projeto de lei visa a usubstituição da U.
F.M. pela UFIR, atendendo ao que dispõe a legislação vi-
gente.
Pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES 06 pE dezembro DE 1.995
RELA TOR
PRESIDENTE
-MENBRQ
COMISSÃO DE PINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N945 /95
AUTORIA : Chefe do Executivo
EMENTA : Sustituição da Unidade Fiscal do Município.
PARECER
A substituição da U.F.M. é necessidade de atendimento
ao disposto na Medida Provisória do Governo Federal.
Por esta Medida Provisória, os Municípios não mais
podem adotar sua Unidade Fiscal para correção monetária.
Sua substituição pela UFIR está prevista na legislação
federal sobre o assunto,
Pela sua agrovação,
SALA DAS COMISSOES 06 DE dezembro DE 11.995
SErrS RELATOR
PRESIDENTE
MENBRO

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