| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição da unidade fiscal do Município de Zacarias / U.F.M. e da outras providências |
| native_id | 146 |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP | Sessão Ordinária, | .vozossts- cutos sd ETO DE LEI 145/96 Lo €="" DISPDE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UNIDA E FISCAL DO MUNICIFIO DE ZACARIAS / .F.M. E DA OUTRAS FROVIDENCIAS. ZEL, Prefeito Municipalde Zacarias, ão Faulo no uso de suas atribuições. jue a Câmara municipal aprovou € Ele sanciona e promulga a seguinte Lai. Artigo 12:- A Unidade Fiscal do Município de tacarias — U.F.M., a partir de 1º de Janeiro de 1.996, fica substituida pela UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA — U.F.I.R., criada pela Lei Federal nº 8.387. de 30/12/1991, após a conversão dos valores nominais dessas unidades financeiras. Farágrfo 190:- A consersão aludida neste artigo será efetuada multinlicando-se a quantidade de Unidade Fiscal do Muni- civic U.F.M. peio quociete obtido entre o valor da UFM de Dezem- bro do ano de 1995 e o valor de UFIR do mesmo mês. Faragrafo 22:- Os débitos para com O Municipio, a par- tir de 1€ de Janeiro de 1995 serão convertidos em quantitativos de Unidades Fiscais de referência -— UFIR no momento da apuração, constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em moeda corrente do país pelo valor da UFIR na cata do efetivo pa- gamento. Artigo Z9:—- Todas as Tabelas e Anexos do Código Tribu- tário do Município ficam autorizadas a serem elaboradas em UFIR, após a conversão dos valores nominais a que se re“ere o artigo 19 da presente lei. Artigo 32:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.996. Artigo 40:- Revogam-se as disposicões em contrário. Zacarias. 22 ce Novembrd de 1.795 Ma Polizr! Prefeito Municipal de Zaearias =- CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP e eee EXPOSICAO DE MOTIVOS Senhor Presicdênte Senhores Vereadores À Substituição da U.F.M., é& o imperativo da MEDIDA PROVISORIA DO GOVERNO FEDERAL, que eliminou a indexação dos valo- res na economia Nacional. Pela referida Legislação os Municipios têm que valer -se da atualização monetária pela Variação da UFIR, que é semestral. Zacarias, 22 de Novembro de 1.995. Austuce feto Prefeito Municipal COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI net45 /95 AUTORIA: Chefe do Executivo EMENBA : Dispõe sobre a substituição da Unidade Fiscal do Município. PARECER: As sucessivas Medidas Provisórias do Governo Federal não mais permitem que haja inde ação daeconomia, & permitido o uso da UFIR -Unidade Financeira de Re- ferôncia,do Governo Central para atualização semestral. O presente projeto de lei visa a usubstituição da U. F.M. pela UFIR, atendendo ao que dispõe a legislação vi- gente. Pela sua aprovação. SALA DAS COMISSÕES 06 pE dezembro DE 1.995 RELA TOR PRESIDENTE -MENBRQ COMISSÃO DE PINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N945 /95 AUTORIA : Chefe do Executivo EMENTA : Sustituição da Unidade Fiscal do Município. PARECER A substituição da U.F.M. é necessidade de atendimento ao disposto na Medida Provisória do Governo Federal. Por esta Medida Provisória, os Municípios não mais podem adotar sua Unidade Fiscal para correção monetária. Sua substituição pela UFIR está prevista na legislação federal sobre o assunto, Pela sua agrovação, SALA DAS COMISSOES 06 DE dezembro DE 11.995 SErrS RELATOR PRESIDENTE MENBRO