| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais). |
| native_id | 1463 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjterra. com.br LEI Nº 428/03 DE 11 DE MARÇO de 2003 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de alé R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou [5 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até RS 150.000,00 (Cento e cingilenta mil reais) para construção de um Barracão no Distrito Industrial, cuja Classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 03 - Administração e Finanças UNIDADE: 01 —- Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220004 Suporte Administrativo 0412200041.000000 Construção do Barracão do Distrito Industrial 4.4.90.00.00.0000 Obras e Instalações R$ 150.000,00 ART,2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjmterra.com.br ART.3º - Fica incluído no Plano Plurianual de 2002 a 2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2003. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em” contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em li de Março de 2003, Melao POLÍZEL Prefeito Municipal icado no setor de pal de Zacarias na Regis Expediente da Prefei data supra, Luiz Arfonto Batalha dos Santos Responsável pelo! Expediente