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norma nº 428/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjterra. com.br
LEI Nº 428/03 DE 11 DE MARÇO de 2003
Dispõe sobre a abertura de um
crédito adicional especial na
importância de alé R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais).
NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias, aprovou [5 eu
sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito
adicional especial na importância de até RS 150.000,00
(Cento e cingilenta mil reais) para construção de um
Barracão no Distrito Industrial, cuja Classificação é a
seguinte:
ÓRGÃO: 03 - Administração e Finanças
UNIDADE: 01 —- Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220004 Suporte Administrativo
0412200041.000000 Construção do Barracão do Distrito
Industrial
4.4.90.00.00.0000 Obras e Instalações
R$ 150.000,00
ART,2º - Para cobertura do
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
como superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjmterra.com.br
ART.3º - Fica incluído no Plano
Plurianual de 2002 a 2005 e na Lei de Diretrizes
Orçamentária do Exercício de 2003.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em”
contrário.
Prefeitura Municipal de
Zacarias, em li de Março de 2003,
Melao POLÍZEL
Prefeito Municipal
icado no setor de
pal de Zacarias na
Regis
Expediente da Prefei
data supra,
Luiz Arfonto Batalha dos Santos
Responsável pelo! Expediente

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