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norma nº 429/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 429 / 2003
Date 2003-03-21
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Zacarias”
native_id1464

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail; pmzjw terra.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 429/03.
De 21 de Março de 2003
"Dispõe sobre a criação de cargo
de provimento efetivo no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal
Zacarias”
A Mesa da Câmara Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Zacarias, aprovou e o Prefeito Municipal de Zacarias,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um cargo de
Técnico em Contabilidade e um cargo de Zelador da Câmara,
junto ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de
Zacarias, de provimento efetivo, compreendido na forma abaixo
descrita: *
Art. 2º - A carga horária, o
nível de escolaridade e habilitação para o exercício do
cargo, assim como as funções serão regulamentadas de acordo
com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e os casos
omissos, por Resolução da Câmara Municipal de Zacarias.
Art. 3º - O cargo criado por esta
Lei, será provido através de concurso público de provas.
Art. 4º - Os custos decorrentes
da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder
Legislativo, guardando consonância com o inciso VI do Artigo
6º da Lei Municipal nº 387/2002 de 20/05/2002 (Lei de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz)JBterra.com.br
Diretrizes Orçamentárias), alterada pela Lei Municipal n,
423/2. 003 de 24/02/2003, combinado com as disposições do
Artigo 169 da Constituição da Republica FederaLiva do Brasil,
do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único - Nos termos do
Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro
vigente e nos dois subseguentes, guarda consonância com os
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com
suporte legal autorizado pelo parágrafo 1º, do artigo 4º da
Lei Municipal nº 387/2002 de 20/05/2002 (Lci de Diretrizes
Orçamentárias).
Art. 5º - Fica fazendo parte
integrante desta Lei, o novo Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, discriminados no Anexo I.
Art. 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. Je - Revogam-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE 21 de Março de 2003.
Luiz Ant Batalia dos Santos
esa Ro expediente

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