| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Zacarias” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail; pmzjw terra.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 429/03. De 21 de Março de 2003 "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Zacarias” A Mesa da Câmara Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e o Prefeito Municipal de Zacarias, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado um cargo de Técnico em Contabilidade e um cargo de Zelador da Câmara, junto ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Zacarias, de provimento efetivo, compreendido na forma abaixo descrita: * Art. 2º - A carga horária, o nível de escolaridade e habilitação para o exercício do cargo, assim como as funções serão regulamentadas de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e os casos omissos, por Resolução da Câmara Municipal de Zacarias. Art. 3º - O cargo criado por esta Lei, será provido através de concurso público de provas. Art. 4º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Legislativo, guardando consonância com o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 387/2002 de 20/05/2002 (Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz)JBterra.com.br Diretrizes Orçamentárias), alterada pela Lei Municipal n, 423/2. 003 de 24/02/2003, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica FederaLiva do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseguentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 387/2002 de 20/05/2002 (Lci de Diretrizes Orçamentárias). Art. 5º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, o novo Quadro de Servidores da Câmara Municipal, discriminados no Anexo I. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Je - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE 21 de Março de 2003. Luiz Ant Batalia dos Santos esa Ro expediente