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norma nº 430/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaCria o sistema de registro de imagem e som em meio eletrônico das Sessões realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Zacarias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACAHIAS - SP
e-mail: pmzjOterra.com.br
LEI 430/03 de 19 de Maio de 2003.
Cria o sistema de registro de imagem e
som em meio eletrônico das Sessões
realizadas no Plenário da Câmara
Municipal de Zacarias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias, aprova ce o presidente sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica criado o sistema de
registro de imagem e som em meio eletrônico das Sessões realizadas no
Plenário da Câmara Municipal de Zacarias.
Art. 2º - Serão registradas todas as
sessões legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo
Municipal de Zacarias.
Parágrafo único - Excluem-se do
referido registro as sessões secretas a serem realizadas na forma do
Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º - A imagem e o som das
sessões descritas no Art. 2º, serão captadas por equipamentos eletrônicos
e gravadas em Disco Compacto Digital.
Art. 4º - Ficando autorizado se
necessário à contratação de terceiros para viabilização da presente.
Art. 5º - A mesa da Câmara Municipal
de Zacarias, regulamentará esta Lei, através de Decreto Legislativo, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 6º - Para a cobertura das
despesas com a implantação dos referidos serviços, indica-se como
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzj& terra.com.br
recursos os constantes no orçamento vigente do Legislativo,
suplementadas se necessário, na forma da Lei. .
Art, 7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 19 de Maio de 2003
Prefeito Municipal
Altair Simplício
Presidente

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