| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Cria o sistema de registro de imagem e som em meio eletrônico das Sessões realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Zacarias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACAHIAS - SP e-mail: pmzjOterra.com.br LEI 430/03 de 19 de Maio de 2003. Cria o sistema de registro de imagem e som em meio eletrônico das Sessões realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Zacarias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova ce o presidente sanciona e promulga o seguinte: Art. 1º - Fica criado o sistema de registro de imagem e som em meio eletrônico das Sessões realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Zacarias. Art. 2º - Serão registradas todas as sessões legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo Municipal de Zacarias. Parágrafo único - Excluem-se do referido registro as sessões secretas a serem realizadas na forma do Regimento Interno da Câmara. Art. 3º - A imagem e o som das sessões descritas no Art. 2º, serão captadas por equipamentos eletrônicos e gravadas em Disco Compacto Digital. Art. 4º - Ficando autorizado se necessário à contratação de terceiros para viabilização da presente. Art. 5º - A mesa da Câmara Municipal de Zacarias, regulamentará esta Lei, através de Decreto Legislativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 6º - Para a cobertura das despesas com a implantação dos referidos serviços, indica-se como PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzj& terra.com.br recursos os constantes no orçamento vigente do Legislativo, suplementadas se necessário, na forma da Lei. . Art, 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 19 de Maio de 2003 Prefeito Municipal Altair Simplício Presidente