br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 435/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
native_id1472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
LEI Nº 435/03 de 09 de Junho de 2003.
Dispõe sobre a abertura de um
crédito adicional especial na
importância de até R$ 20.000,00
(Vinte mil reais).
NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito
adicional especial na importância de até RS 20.000,00
(Vinte mil reais) para aquisição de um terreno para ,
cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 04 - Agricultura
UNIDADE: 01 - Agricultura e Abastecimento
20 Agricultura
20605 Abastecimento
206050035 Aquisição de Imóveis
2060500001.011000 Aquisição de Terreno
4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas
R$ 20.000,00
Art.2º - Para cobertura do
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
como anulação parcial/ou total a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 07 - Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
UNIDADE: 03 - Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz|jBterra.com.br
2) Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120024 Esporte e Lazer
2781200241.009000 Construção de piscinas e Vestiários
Públicos
4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas
Art.3º - Fica incluído o presente
credito no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias. é
Art.4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Zacarias, 09 de junho de 2003.
dirt Polizel
Prefeito Municipal
a E Publicado no
setor de Expediente da feitura Municipal na data
supra.
Luiz António talia dos Santos
Responsáveil"pelo expediente

open original →