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norma nº 437/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2003
Date 2003-07-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE ÁREA URBANA CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQGterra.com.br
LEI Nº437/03 DE 01 DE JULHO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTI-
VO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGÁVEL OU
JUDICIALMENTE ÁREA URBANA CONFORME ES-
PECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacari-
as, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacari-
as aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a desapropriar amigável ou judicialmente, área de terra situada
na zona urbana deste Município, declarada de utilidade pública pelo
decreto nº 29 de 19 de maio de 2003, de propriedade de Geraldo
Mendonça e sua mulher Teodolina Cassiano Mendonça, destinada a
construção do terminal rodoviário, necessária ao pleno desenvolvi-
mento do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),cujas
medidas e confrontações fazem parte do seguinte:
“O referido imóvel a matrícula nº 2534, e possui a se-
guinte descrição: Um lote de terreno urbano, de forma retangular, lado par
medindo quatorze metros e cinqienta centímetros (14,50 m) de frente, igual
dimensão na parte dos fundos,por vinte e três metros (23,00 m) de ambos os
lados e da frente aos fundos, com frente para a rua Duque de Caxias, distante
quarenta e cinco metros(45,00 m) da esquina mais próxima formada com a
Avenida 12 de março, Município de Zacarias (anteriormente Distrito de Planal-
to), desta Comarca de Buritama, sem benfeitorias(anteriormente consistia de
uma casa de adob, coberta de telhas francesas, com 4 cômodos); confrontan-
do-se do lado direito, de quem olha para o imóvel, com o imóvel da Prefeitura
Municipal de Zacarias (anteriormente João Pinto de Oliveira), confrontando-se
do lado esquerdo, com imóvel do Espólio de Miguel Costa;finalmente pelos
fundos como imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias(anteriormente Euja-
cio Francisco dos Santos).Encerrando uma área superficial de 333,50 metros
quadrados”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
“my ZACARIDO SE
Art. 2º - A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-
se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamen-
to vigente,suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 01 de Julho de
Julili
Prefeito Municipal
e Pihicado no setor de
Expediente da Prefeitura Múgici. al na data supra.
2003.
N
Luiz Antonió Batalia dos Santos
Responsável pelo expediente

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