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norma nº 438/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 438 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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esa
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
e-mail: pmzjOterra.com.br
LEI COMPLEMENTAR 438/03 de 22 de agosto de 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CAR-
GOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado e incluído, no Quadro de Cargo
Permanente da Prefeitura Municipal de Zacarias, os seguintes cargos, com a
respectiva carga horária e referência.
Cargo nº de vaga | carga horária | referência
semanal
Orientador Pedagógico 01 40 14
Monitor de Informática 01 40 11
Art. 2º - Ao preenchimento da vaga de Orientador
Pedagógico, ficará extinto o cargo em comissão de Orientador Educacional.
Art. 3º - À investidura nos cargos permanente a que
se refere a presente lei, dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso
público.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do
disposto na presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
e
NILS
Prefeito Municipa
nal de Zacarias, 22 de agosto de 2003.
Registrado e Rubi eádo no setor de Expediente da Prefeitura
Municipal na data supra. Z
Luiz Antonio Ema dos Santos
Responsável pelo expediente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP

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