| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e revoga disposições em contrario |
| native_id | 148 |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEL NO 147/95 Cria o Fundo Municipa. ce Assistência Social e revoga dispo-. des em contrá rio. Nilson Polizel, Frefeito Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, ele... Faz Gaber que a Câmaras municipa: aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte ici. q Artigo 19:- Fica criado o Fundo Muni..pal de Assistên- ia Social — F.M.A.E., instrumento de captação « captação e apli- cação de recursos, que tem por objetivo propol cionar recursos e wgios para o finsnciamento das ações na área de assistência soci- al. Artigo 20:- Constituirão receitas do Fundo Municipal de assistência Social - F.M.A.5.: I recursos provenientes da transfvrência dos Fundos Hacioral e Estadual de Assistência Social; 11 — doteções orçamentárias do Muicipio o recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cava exerci- :Ãos 111 — doações, auxílios, contribuições w transjerências je entidades nacionais e internacionais, organ: zações gouvernamen cais e não-governamentaiss Iv - receitas de aplicações financeiras de cecursos do “undo, realizadas nº forma da lei, Vv -— à parcelas do produto de arr-cadação de outras “eceitas próprias oriundas de financiamentos das atíividados eco- rômicas, de prestação de serviços e de outras lr ansferências que 2 Fundo Municipal ce Assistência Social terá direito É receber sor força da lei «e vu convênios no setor; vi procuto de convênios firmados ci uutras entidaces “inanciacoras. VI! - coações em espécies feitas dir-tamente aw Fundos VII: — outras receitas que venham à vs legalmente 1n5- «à tuidas. 9 12 - À dotação orçamentária prevista ara o ór z Ê f para q axeucutor da Souministração Fública Municipal esponséável pe / ieipal de Zacarias =- CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP assistência súcial, será automaticanente Lrans'-r sda para 4 conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão .vge sejam realizar nas as receitas correspondentas, & 29 - Os recursos que compõem o Furio serão deposita- dos no Banco do Brasil S.A., em conta especial sub a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Artigo T2 — O FMAS será gerido pelo refeito Municipal e pelo Fresidente co Conselho Municipal de & sistência Social, sob orientação e controle do Conselho HMunicivsl] de Assistência Social. 5 14º — à proposta orçamentária da ndo Municipal de Assistência Social - FMAS - constará do Flano viretor do Munici- pic. 5 2º - O orçamento do Fundo Municisal de Assistência Social FMAS integrará o orçamento do Município. Artigy 49:- Os recursos do Fundo Mun:cipal de Assisten- cia Social FMAS, serão aplicados em: 1 —- financiamento total ou parcial de programas, proje- tos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Tunicipal responsável pela sxecução da Po- litica de Assistência Social por órgãos conveniadas; LI —- pagamento pela prestação de se:viços a entidades conveniadas de direito público e priv para execução de progra- mas e proselos especificos do emtom de assistencia social; II - aqui sição de sua permane! te e de consumo e de outros Insumos necessár rias a See e irado dos programas; Iv — construção, reforma, ampliação, «quisição ou locu- ção de imóveis para prestação de serviços de as -istência social; v - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle dus ações de assistência social; VI - dessrvolvimento de programas d- capacitação e a- perfeiçoamento de recursos humanos na área de « ijsistência social; VII —- pagamento dos beneficios sventuais, conferme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgânica da Ássistêr cias Social. Artigo 52:- O repasse de recursos pora as entidades e organizações de aseistência sucial, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com crité- rios astabelecidos prlo Conselho Municipel de fssistência Social. Parágrafo Unico:- As transferências do recursos para organizações vuvovarnamentais e não governament. ic de Assistência Sucial se pricessarão mediante convênios, cuvrtratos, acordos, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fonc (018) 694-1070 - ZACARIAS - ajustes e/ou similares, obedecendo 2 legislação vigente sobro a matéria e de conformidade com os programas, prosetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistênc: + social. Artigo 62:- As contas e os relatório: du gestor do Fun- do Municipal de Assistência Social serão subme idos à apreciação do Conselho Municipel de Assistência Sacial — CMAS, mensalmente, de forme sintética e, anualmente, de forma anals tica. Artigo 72:- As despesas decorrentes vs implantação da presente lei correrão à conta de dotações présrias do Orçamento vigente. Artigo Be:- Fica ruvogado o artigo (t+ da Lei Municipal nº 142/65, de 11 de Dezembro de 1.995. artigo 99:— Esta lei entra em vigor ve data de sua pum biicação revogadas es disposições em contrario Zacacias, 19 de Dezembro de 1.590. Atulunali tura teipal de Zacarias =— SP