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norma nº 147/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e revoga disposições em contrario
native_id148

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CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEL NO 147/95
Cria o Fundo Municipa. ce Assistência
Social e revoga dispo-. des em contrá
rio.
Nilson Polizel, Frefeito Municipal de Zacarias
Estado de São Paulo, ele...
Faz Gaber que a Câmaras municipa: aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte ici. q
Artigo 19:- Fica criado o Fundo Muni..pal de Assistên-
ia Social — F.M.A.E., instrumento de captação « captação e apli-
cação de recursos, que tem por objetivo propol cionar recursos e
wgios para o finsnciamento das ações na área de assistência soci-
al.
Artigo 20:- Constituirão receitas do Fundo Municipal de
assistência Social - F.M.A.5.:
I recursos provenientes da transfvrência dos Fundos
Hacioral e Estadual de Assistência Social;
11 — doteções orçamentárias do Muicipio o recursos
adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cava exerci-
:Ãos
111 — doações, auxílios, contribuições w transjerências
je entidades nacionais e internacionais, organ: zações gouvernamen
cais e não-governamentaiss
Iv - receitas de aplicações financeiras de cecursos do
“undo, realizadas nº forma da lei,
Vv -— à parcelas do produto de arr-cadação de outras
“eceitas próprias oriundas de financiamentos das atíividados eco-
rômicas, de prestação de serviços e de outras lr ansferências que
2 Fundo Municipal ce Assistência Social terá direito É receber
sor força da lei «e vu convênios no setor;
vi procuto de convênios firmados ci uutras entidaces
“inanciacoras.
VI! - coações em espécies feitas dir-tamente aw Fundos
VII: — outras receitas que venham à vs legalmente 1n5-
«à tuidas.
9 12 - À dotação orçamentária prevista ara o ór
z Ê f para q
axeucutor da Souministração Fública Municipal esponséável pe
/ ieipal de Zacarias =-
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
assistência súcial, será automaticanente Lrans'-r sda para 4 conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, tão .vge sejam realizar
nas as receitas correspondentas,
& 29 - Os recursos que compõem o Furio serão deposita-
dos no Banco do Brasil S.A., em conta especial sub a denominação
- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Artigo T2 — O FMAS será gerido pelo refeito Municipal
e pelo Fresidente co Conselho Municipal de & sistência Social,
sob orientação e controle do Conselho HMunicivsl] de Assistência
Social.
5 14º — à proposta orçamentária da ndo Municipal de
Assistência Social - FMAS - constará do Flano viretor do Munici-
pic.
5 2º - O orçamento do Fundo Municisal de Assistência
Social FMAS integrará o orçamento do Município.
Artigy 49:- Os recursos do Fundo Mun:cipal de Assisten-
cia Social FMAS, serão aplicados em:
1 —- financiamento total ou parcial de programas, proje-
tos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da
Administração Pública Tunicipal responsável pela sxecução da Po-
litica de Assistência Social por órgãos conveniadas;
LI —- pagamento pela prestação de se:viços a entidades
conveniadas de direito público e priv para execução de progra-
mas e proselos especificos do emtom de assistencia social;
II - aqui sição de sua permane! te e de consumo e
de outros Insumos necessár rias a See e irado dos programas;
Iv — construção, reforma, ampliação, «quisição ou locu-
ção de imóveis para prestação de serviços de as -istência social;
v - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle dus ações de
assistência social;
VI - dessrvolvimento de programas d- capacitação e a-
perfeiçoamento de recursos humanos na área de « ijsistência social;
VII —- pagamento dos beneficios sventuais, conferme o disposto no
inciso I do art. 15 da Lei Orgânica da Ássistêr cias Social.
Artigo 52:- O repasse de recursos pora as entidades e
organizações de aseistência sucial, devidamente registradas no
CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com crité-
rios astabelecidos prlo Conselho Municipel de fssistência Social.
Parágrafo Unico:- As transferências do recursos para
organizações vuvovarnamentais e não governament. ic de Assistência
Sucial se pricessarão mediante convênios, cuvrtratos, acordos,
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1040 e Fonc (018) 694-1070 - ZACARIAS -
ajustes e/ou similares, obedecendo 2 legislação vigente sobro a
matéria e de conformidade com os programas, prosetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistênc: + social.
Artigo 62:- As contas e os relatório: du gestor do Fun-
do Municipal de Assistência Social serão subme idos à apreciação
do Conselho Municipel de Assistência Sacial — CMAS, mensalmente,
de forme sintética e, anualmente, de forma anals tica.
Artigo 72:- As despesas decorrentes vs implantação da
presente lei correrão à conta de dotações présrias do Orçamento
vigente.
Artigo Be:- Fica ruvogado o artigo (t+ da Lei Municipal
nº 142/65, de 11 de Dezembro de 1.995.
artigo 99:— Esta lei entra em vigor ve data de sua pum
biicação revogadas es disposições em contrario
Zacacias, 19 de Dezembro de 1.590.
Atulunali
tura teipal de Zacarias =—
SP

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