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norma nº 444/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e três mil e oitocentos reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
LEI Nº 444/03 de 18 de setembro de
2003
Dispõe sobre a abertura de um crédito
adicional especial na importância de
até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e
três mil e oitocentos reais).
Eu, NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional
especial na importância de até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e
três mil e oitocentos reais), para a Construção do Centro de
Convivência do Idoso, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 08 - Assistência Social
UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08241 Assistência ao Idoso
082430025 Integração Social ao Idoso
0824100251.014000 Construção de Centro dia para Idoso
4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 123.800,00
ART. 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo Art. anterior desta Lei, indica-se como anulação
parcial/ou total referente à contrapartida do município a
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 09 - Obras e Serviços Municipais
UNIDADE: 05 - Praças e Jardins Públicos
E Ra Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520031 Infra Estrutura
1545200311.006000 Reforma da Praça Central
4.4.9.0.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 3.714,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
ART. 3º - Para cobertura do restante
do crédito aberto pelo Art. 1º desta Lei, será oriundo de
convênio firmado com o Ministério da Assistência Social.
ART. 4º - Fica incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentária nº.414 de 05 de Dezembro de 2002.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Zacarias, 18 de Setembro de 2003.
dooltd
PREFEITO MUNICIPAL
R
Expediente da Prefeitura
gistrado e
Municipal
Publicado no setor de
pa data supra.
LUIZ ANTONIO BA'
A DOS SANTOS
Responsável pelo “e
pediente

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