| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e três mil e oitocentos reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br LEI Nº 444/03 de 18 de setembro de 2003 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e três mil e oitocentos reais). Eu, NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 123.800,00 (Cento e vinte e três mil e oitocentos reais), para a Construção do Centro de Convivência do Idoso, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 08 - Assistência Social UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08241 Assistência ao Idoso 082430025 Integração Social ao Idoso 0824100251.014000 Construção de Centro dia para Idoso 4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 123.800,00 ART. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo Art. anterior desta Lei, indica-se como anulação parcial/ou total referente à contrapartida do município a seguinte dotação: ÓRGÃO: 09 - Obras e Serviços Municipais UNIDADE: 05 - Praças e Jardins Públicos E Ra Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520031 Infra Estrutura 1545200311.006000 Reforma da Praça Central 4.4.9.0.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 3.714,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br ART. 3º - Para cobertura do restante do crédito aberto pelo Art. 1º desta Lei, será oriundo de convênio firmado com o Ministério da Assistência Social. ART. 4º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária nº.414 de 05 de Dezembro de 2002. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 18 de Setembro de 2003. dooltd PREFEITO MUNICIPAL R Expediente da Prefeitura gistrado e Municipal Publicado no setor de pa data supra. LUIZ ANTONIO BA' A DOS SANTOS Responsável pelo “e pediente