| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.000,00 (Onze mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQGterra.com.br LEI Nº 445/03 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.000,00 (Onze mil reais). Eu, NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.000,00 (Onze mil reais) para utilização dos Recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 08 - Assistência Social UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08243 Assistência a Criança e Adolescente 082430026 Assistência a Criança e Adolescente 0824300262.000000 Manutenção do CMDCA 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 11.000,00 ART. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo ART. anterior desta Lei, indica-se como anulação parcial/ou total a seguinte dotação: ÓRGÃO: 03 - Administração e Finanças UNIDADE: 01 - Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220004 Suporte Administrativo 0412200042.005000 Manutenção da Administração 3.1.9.0.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 11.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQGterra.com.br ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias 18 7/0 Nilson PREFEITO MUNICIPAL de setembro de 2003 Responsável pelo é xpediente