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norma nº 446/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar a linha telefônica da Casa da Agricultura ao Estado, por intermédio do EDR (Escritório de Desenvolvimento Regional) - de General Salgado, conforme especifica”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
LEI Nº 446/03 DE 18 DE SETEMBRO
DE 2003
+
“m ZACARIDS “E
“Autoriza o Poder Executivo a doar
a linha telefônica da Casa da
Agricultura ao Estado, por
intermédio do EDR (Escritório de
Desenvolvimento Regional) - de
General Salgado, conforme
especifica”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo a doar os direitos referentes à linha
telefônica de número (18) 694 1060, instalada no Prédio
da Casa da Agricultura, para o Estado, por intermédio do
EDR de General Salgado - SP.
Art. 2º - A presente doação dar-se-á
com encargos ao donatário, sendo responsável pelo
pagamento das ligações e demais serviços oriundos da
presente linha.
Parágrafo Unico - Em caso de
descumprimento, do contido no “caput” deste artigo, o
bem será revertido ao Patrimônio Público.
Art. 3º- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão suportadas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQOterra.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 18
fuliedltdo,
Prefeito Municipal
de setembro de 2003.

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