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norma nº 447/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa“Autoriza o IPREM (Instituto Previdência Municipal) a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcelas de permanentes e outros”.
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“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
LEI Nº 447/03 de 18 de setembro de 2003
“ay ZACARIDS A
“Autoriza [o] IPREM (Instituto
Previdência Municipal) a descontar
nos pagamentos mensais dos
servidores públicos municipais,
parcelas de permanentes e outros”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o IPREM autorizado a
descontar nos respectivos pagamentos mensais dos
servidores públicos municipais, que encontram-se em gozo de
benéfico junto ao IPREM e desde que comprovada a dívida ou
despesas, mediante a devida autorização do servidor
interessado, das seguintes parcelas:
|- Imposto Predial e Territorial Urbano;
IH — Divida Ativa ou parcelamento junto ao Município;
Ill — Seguros diversos;
IV — Multa de Transito;
V — Crédito Pessoal, com toda Instituição Financeira.
Art. 2º - Para que o desconto possa ser
efetivado, é necessário autorização por escrito do servidor
público interessado.
Art. 3º - Os valores descontados e
pertencentes a terceiros, deverão ser repassados aos
beneficiários na mesma data em que ocorrer o pagamento dos
servidores públicos Municipais.
Art. 4º - Os valores descontados serão
repassados pelo IPREM á Prefeitura Municipal como receita
extra -orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQGterra.com.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão suportadas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 18 de
diLSON na
Prefeito Municipal
setembro de 2003.
Publicado no
Prefeitura Municipal na
Regis
setor de Expediente d
data supra.
LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS
Responsável pelo expediente

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