| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | “Autoriza o IPREM (Instituto Previdência Municipal) a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcelas de permanentes e outros”. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br LEI Nº 447/03 de 18 de setembro de 2003 “ay ZACARIDS A “Autoriza [o] IPREM (Instituto Previdência Municipal) a descontar nos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, parcelas de permanentes e outros”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o IPREM autorizado a descontar nos respectivos pagamentos mensais dos servidores públicos municipais, que encontram-se em gozo de benéfico junto ao IPREM e desde que comprovada a dívida ou despesas, mediante a devida autorização do servidor interessado, das seguintes parcelas: |- Imposto Predial e Territorial Urbano; IH — Divida Ativa ou parcelamento junto ao Município; Ill — Seguros diversos; IV — Multa de Transito; V — Crédito Pessoal, com toda Instituição Financeira. Art. 2º - Para que o desconto possa ser efetivado, é necessário autorização por escrito do servidor público interessado. Art. 3º - Os valores descontados e pertencentes a terceiros, deverão ser repassados aos beneficiários na mesma data em que ocorrer o pagamento dos servidores públicos Municipais. Art. 4º - Os valores descontados serão repassados pelo IPREM á Prefeitura Municipal como receita extra -orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQGterra.com.br Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 18 de diLSON na Prefeito Municipal setembro de 2003. Publicado no Prefeitura Municipal na Regis setor de Expediente d data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente