| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br LEI Nº448/03, de 21 de outubro de 2003. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para a Ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Prof. Walter Luiz Alves”, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 05 - Educação UNIDADE: 03 - Ensino Fundamental 2 Educação 12301 Ensino Fundamental 123610015 Ensino Fundamental 1236100151.015000 Ampliação da Escola Municipal 4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 75.000,00 Art.2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se o excesso de arrecadação para o presente exercício nos termos do artigo 43 $S 3º da Lei 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQOterra.com.br Prefeitura Municipal de Zacarias, 21 de ditecdo son old PREFEITO MUNICIPAL outubro de 2003. Registrado je Publicado no setor de Expediente da Prefeitjúra LUIZ ANTONIO IA DOS SANTOS Responsável pelo expediente