| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br LEI Nº 451/03 DE 28 NOVEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1.º:- Fica aberto na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Zacarias, um Crédito suplementar na importância de R$ 9.394,00 (Nove Mil Trezentos e Noventa e Quatro Reais), na seguinte classificação:- 010310004.1.001 -Manutenção das Atividades Legislativo 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00 010310004.2.001 -Manutenção da Secretaria 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.100,00 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 5.294,00 Art.2.º:- O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: 010310004.1.001 -Manutenção das Atividades Legislativo 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.600,00 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 5.923,00 010310004.2.001 - Manutenção da Secretaria 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.871,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP cgi, GBA pintada rt in ARES bn SL! gs to a e a E-mail: pmzeQterra.com.br Art.3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias- SP, 28 de Novembro de 2003. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado Publicado no setor de Expediente da Prefeitura/Municipal na d: supra. q Responsável pelo expediente