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norma nº 455/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 455 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeGterra.com.br
"o; ZACARO
LEI COMPLEMENTAR Nº 455/2003
Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Zacarias e dá outras providências.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º:- Fica Reestruturado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Zacarias, com suas respectivas referências e valores fixos mensais.
Art. 2º:- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, fica constituído de Cargos
de Provimento Efetivo.
$ 1º:- Os Cargos de Provimento Efetivo, dependerá de aprovação em Concurso
Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 3º:- As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo | —
TABELA DE VALORES, que fica fazendo parte integrante desta Lei..
| - Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os dispositivos constantes
no Regime Jurídico Unico dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias, Lei Municipal nº 449/2003,
de 10 de novembro de 2.003.
I- Da mesma forma aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os
valores da Tabela de Evolução Salarial - Anexo III, para todos os efeitos de dispositivos constantes no
Regimento Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias , Lei Municipal 449/2003 ,
de 10 de novembro de 2003.
Art. 4º: Fica estabelecido como data básica de revisão salarial anual de todos os
servidores da Câmara Municipal, o mês de janeiro de cada ano, cujo índice de correção será efetuado pelo
IPC da Fipe, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 5º:- As atribuições de cada emprego serão definidas por Ato Administrativo da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeQterra.com.br
Art. 8º:- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias, fica assim
constituído:
Cargo Referência Carga Quantidade
Horária
Zelador da Câmara Municipal 10 40 01
|
Agente Administrativo 15 40 01
28 40 01
01
Secretário
Técnico em Contabilidade
Art. 9º:- As despesas com a presente lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento do Poder Legislativo vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 22 de dezembro de 2003.
ÍLSON lh
Prefeito Municipal
na data supra.

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