| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeGterra.com.br "o; ZACARO LEI COMPLEMENTAR Nº 455/2003 Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º:- Fica Reestruturado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias, com suas respectivas referências e valores fixos mensais. Art. 2º:- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, fica constituído de Cargos de Provimento Efetivo. $ 1º:- Os Cargos de Provimento Efetivo, dependerá de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Art. 3º:- As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo | — TABELA DE VALORES, que fica fazendo parte integrante desta Lei.. | - Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os dispositivos constantes no Regime Jurídico Unico dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias, Lei Municipal nº 449/2003, de 10 de novembro de 2.003. I- Da mesma forma aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os valores da Tabela de Evolução Salarial - Anexo III, para todos os efeitos de dispositivos constantes no Regimento Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Zacarias , Lei Municipal 449/2003 , de 10 de novembro de 2003. Art. 4º: Fica estabelecido como data básica de revisão salarial anual de todos os servidores da Câmara Municipal, o mês de janeiro de cada ano, cujo índice de correção será efetuado pelo IPC da Fipe, ou outro que vier a substituí-lo. Art. 5º:- As atribuições de cada emprego serão definidas por Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeQterra.com.br Art. 8º:- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Zacarias, fica assim constituído: Cargo Referência Carga Quantidade Horária Zelador da Câmara Municipal 10 40 01 | Agente Administrativo 15 40 01 28 40 01 01 Secretário Técnico em Contabilidade Art. 9º:- As despesas com a presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo vigente, suplementadas se necessário. Art. 10:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 22 de dezembro de 2003. ÍLSON lh Prefeito Municipal na data supra.