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norma nº 459/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2003
Date 2003-12-29
Ementa“Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APRUZA (Associação dos Produtores Rurais de Zacarias) e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeGterra.com.br
LEI Nº459/03DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
"ms 2ACARIDO
“Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública da APRUZA (Associação dos
Produtores Rurais de Zacarias) e dá outras
providências”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 41º - Fica reconhecida como sendo de
Utilidade Pública a APRUZA, pelos seus serviços prestados a
comunidade.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Zacarias, 29 de Dezembro de 2003.
— “NILSON POLI EL
Ed Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal na
LIA DOS SANTOS
Responsável pelo expediente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP
E-mail: pmzeGterra.com.br
s + + Mediante Decreto, [o) Executivo
estabelecerá quais os serviços a serem remunerados mediante
preços bem como o uso de seus bens e o fornecimento de
utilidades produzidas pelo Município.
Ss 2º - Os preços públicos ou tarifas serão
fixados por Decreto do Executivo, tomando-se como base de
cobrança o custo unitário dos serviços prestados.
Art. 351º - Os tributos lançados à data da
Publicação desta Lei, quando vencidos os respectivos prazos
para pagamento, estão sujeitos aos acréscimos, penalidades
e correções instituídos na legislação anterior.
Art. 352º - Este Código entrará em vigor na data
de sua publicação com aplicação a partir de 1º de Janeiro
de 2004, revogadas as leis 067/93, 107/94, 123/95, 143/95,
145/95, 331/01e 364/02 e disposições em contrário.
Zacarias,29 de Dezembro de 2003.
(SA
ilson Polizel
Prefeito Municipal de Zacarias
icado no setor de Expediente da
Registríado e publ
E ias na supra mencionado.

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