| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APRUZA (Associação dos Produtores Rurais de Zacarias) e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeGterra.com.br LEI Nº459/03DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 "ms 2ACARIDO “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APRUZA (Associação dos Produtores Rurais de Zacarias) e dá outras providências”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 41º - Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a APRUZA, pelos seus serviços prestados a comunidade. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias, 29 de Dezembro de 2003. — “NILSON POLI EL Ed Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na LIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (18) 3694-1070 - FONE (18) 3694-1040 - ZACARIAS - SP E-mail: pmzeGterra.com.br s + + Mediante Decreto, [o) Executivo estabelecerá quais os serviços a serem remunerados mediante preços bem como o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município. Ss 2º - Os preços públicos ou tarifas serão fixados por Decreto do Executivo, tomando-se como base de cobrança o custo unitário dos serviços prestados. Art. 351º - Os tributos lançados à data da Publicação desta Lei, quando vencidos os respectivos prazos para pagamento, estão sujeitos aos acréscimos, penalidades e correções instituídos na legislação anterior. Art. 352º - Este Código entrará em vigor na data de sua publicação com aplicação a partir de 1º de Janeiro de 2004, revogadas as leis 067/93, 107/94, 123/95, 143/95, 145/95, 331/01e 364/02 e disposições em contrário. Zacarias,29 de Dezembro de 2003. (SA ilson Polizel Prefeito Municipal de Zacarias icado no setor de Expediente da Registríado e publ E ias na supra mencionado.