| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | “Dispõe autorização de ressarcimento para o Ministério do Turismo de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV nº 702398/2008 e dá outras providências”. |
| native_id | 1498 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 eus / YA Hcári e RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 unindo Força, Construindo regresso FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP passas. www .zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariastbzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1486/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018. EMENTA: “Dispõe autorização de ressarcimento para o Ministério do Turismo de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV nº 702398/2008 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover o ressarcimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Ministério do Turismo, devidamente corrigido nos termos do artigo 76, 8 4º da Portaria MTur nº 39/2017, oriundo do convênio MTur nº 01586/2008 e SIAFI/SICONV nº 702398/2008, conforme planilha de cálculo anexa. Art. 2º - Referida devolução será em 24 parcelas sucessivas e devidamente corrigidas pelo Ministério do Turismo a ser enviada todo mês ao Poder Executivo nos termos do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017. Parágrafo único: Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber. Art. 3º - O suporte financeiro e orçamentário para atendimento do disposto nesta Lei será criado em lei própria nos termos da lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018) sad 4 ÁORA- LUCINÉIA Ecs a Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 030/2018. EMENTA: “Dispõe autorização de ressarcimento para O Ministério do Turismo de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV nº 702398/2008 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: , Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover o ressarcimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Ministério do Turismo, devidamente corrigido nos termos do artigo 76,8 4º da Portaria MTur nº 39/2017, oriundo do convênio MTur nº 01586/2008 e SIAFI/SICONV nº 702398/2008, conforme planilha de cálculo anexa. : ) Art. 2º - Referida devolução será em 24 parcelas sucessivas e devidamente corrigidas pelo Ministério do Turismo a ser enviada todo mês ao Poder Executivo nos termos do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017. Parágrafo único: Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber. ; Art. 3º - O suporte financeiro e orçamentário para atendimento do disposto nesta Lei será criado em lei própria nos termos da lei 4.320/64. i o Art, AS - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). SEI/MTUR - 0235069 - Ofício E | Ou/osfix MINISTÉRIO DO TURISMO COORDENAÇÃO-GERAL DE CONVÊNIOS Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Sala 217 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70065-900 Telefone: (61) 2023-7700 - www.turismo.gov.br Ofício nº 1597/2018/CGCV/DIRAD/GSE [0522/2902 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Endereço: Rua Castro Alves, Centro nº S/N Cidade/Estado/UF: Zacarias/SP CEP: 15.265-000 C/ Cópia p/ KA NINHEI ao SETOR Pcs Ao Senhor = À LOURENÇO ZACARIAS Lucinéia Zacarl Besos. Rs A Prefeita Munic" . Endereço: Rua Castro Alves, nº 637 cr . ; Cidade/UF: Zacarias/SP CEP: 15.265-000 Referência: caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 72031.005469/2018-16. o Em referência ao Convênio SIAFI/SICONV nº 702398/2008, informamos que a sua prestação de contas teve a análise finalizada e recebeu as seguintes conclusões: a) Quanto à realização do objeto (execução física): APROVADA COM RESSALVAS, conforme Nota Técnica de Reanalise nº 1376/2013; e, b) Quanto à regularidade da aplicação financeira: REJEITADA, conforme Parecer Financeiro nº 462/2018. 2. Assim, em obediência ao art. 76, Parágrafo 4, da Portaria MTur nº 39/2017, comunicamos que, em virtude da rejeição da prestação de contas, o valor transferido em face do convênio deverá ser ressarcido ao erário, em até 10 (dez) dias úteis, devidamente atualizado segundo o Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/debito, conforme demonstrativo em anexo. ER O recolhimento no valor integral ou o seu parcelamento, nos termos do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017, poderá ser realizado mediante emissão de GRU (Guia de Recolhimento da união) a ser gerada pelo próprio convenente via sítio da STN/MF (Secretaria do Tesouro nacional do Ministério da Fazenda) https://consulta:tesouro.fazenda:gov.br/gru/grusimples.asp; seguindo as rientações do Manual para Devolução de Recursos constante no portal deste Ministério http://www turismo: gowbr/exportjsites/default/turismo convento: contratos/convenios. parceria) download convenios. parcerias/7..-» 4. O não recolhimento do débito apurado é motivo de inadimplência do convenente no CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, dos diversos responsáveis no CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, bem como instauração de Tomada de Contas Especial, conforme IN TCU nº 71/2012, alterada pela IN TCU nº 76/2016, Portaria Interministerial nº 424/2016 e Portaria MTur nº 39/2017. 5. No presente momento, o referido convênio encontra-se com a seguinte situação no SIAFI/SICONV: ADIMPLENTE. So a 6. Destaca-se, conforme 8 5º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que os autos do processo se encontram os na Coordenação-Geral de Convênio desta pasta, com vista franqueada ao interessado. Ltiametiani tucinmaa mass belanitanntentadas nbndaana dan mmanto. ineneimio sunhO nana neimnmaamenmo viimeeali +» 23/05/2018 SEESS aa REIS al bRO: SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro MINISTÉRIO DO TURISMO Secretaria Executiva Dirêtoria de Administração Coordenação Geral de Convênios Coordenação de Análise de Prestação de Contas Parecer Financeiro nº 462/2018 DADOS DO CONVÊNIO Convênio MTur nº: 01586/2008 Convênio SIAFI/SICONV nº: 702398/2008 SITUAÇÃO CONVÊNIO NO SIAFI (x) ADIMPLENTE () INADIMPLENTE ( ) INADIMPLÊNCIA SUSPENSA UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL UNIDADE TÉCNICA: SNPTur NÚMEROS DOS PROCESSOS PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO Nº: 72000.006143/2008-00 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº: 72031.001284/2009- 41 CONVENENTE NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP CNPJ: 65.708.760/0001-01 GESTOR (ES) SIGNATÁRIO (S) NOME: LOURENÇO ZACARIAS CPF: 270.299.308-78 ENTIDADE INTERVENIENTE NOME: - CNPJ: - GESTOR (ES) INTERVENIENTE (S) NOME: - CPF: - VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO INÍCIO: 30/12/2008 TÉRMINO: 05/03/2009 imir wah2aran nrinam=aninra vienalizarRid dorimanto=25457NRinfra sistema=10000 10. OBJETO DO CONVÊNIO NOME DO OBJETO: Festividades de Reveillon nos dias 30/12, 31/12 e 04/01/09 11. VALORES DO CONVÊNIO REPASSE MTur: R$ 100.000,00 CONTRAPARTIDA: R$ 5.000,00 ADITIVOS: R$ - VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 105.000,00 12. RECURSOS TRANSFERIDOS PELO CONCEDENTE - | | DATA DA A ARCELA! NUMER | L AD PARCELAS | UMERO OB | OB IBERADO LIBERAR = cce 18 | 20090B800171 | 27/02/2009 | R$ 100.000,00 o - 13. RESULTADOS DAS ANÁLISES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDAMENTO | RESULTADO ANÁLISE Conforme Nota Técnica de | Reanalise n 1376/2013 (fls. 103 APROVADA a 105) a prestação de contas da com EXECUÇÃO FÍSICA do objeto RESSALVAS encontra-se APROVADA COM RESSALVAS. | Conforme apontamentos do = presente parecer, a prestação de RSI A contas da EXECUÇÃO REJEITADA | FINANCEIRA do convênio “| encontra-se REJEITADA. EXECUÇÃO FÍSICA RESULTADO FINAL REJEITADA L. gas " 14. HISTÓRICO DO CONVÊNIO Trata-se da reanálise da prestação de contas financeira do convênio nº 702398/2008, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Zacarias - SP, para a realização das Festividades de Reveillon nos dias 30/12, 31/12 e 04/01/09. Não consta no processo físico do convênio ou no SICONV, relatório de fiscalização in loco. A prestação de contas foi encaminhada fisicamente pelo convenente, não contendo no SICONV nenhuma documentação relativa à mesma. A prestação de contas da execução física do objeto foi aprovada com ressalvas pela área responsável, por meio da Nota Técnica de Reanalise nº 13761 2013 (fls. 103 a 105). Em 19/03/2010, foi emitida a Nota Técnica de Análise nº 293/2010 (fls. 30 a 34), que solicitou diligências para a prestação de contas financeira do convênio. Em resposta, documentação complementar foi encaminhada pelo convenente. Neste contexto se deu a presente análise, que se orientou pelos critérios estabelecidos no check list abaixo. 15, PLANO DE TRABALHO APROVADO ITENS/VALORES: https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento. imprimir web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=254570&infra sistema=100000 4» 23/05/2018 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro 1. Contratação de Som Locação e instalação de Equipamentos para P.A. - R$ 12.500,00; Locação e montagem de ILUMINAÇÃO - R$ 3.500,00; Locação e montagem de PALCO - R$ 9.000,00; Contratação da Dupla Sertaneja João Vitor e Ricardo - R$ 25.000,00; Contratação da Banda Alma Serrana - R$ 35.000,00 e Contratação do Grupo Sertanejo Tendência Caipira - R$ 20.000,00. DU E 16. LICITAÇÕES REALIZADAS TIPO DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO: - EMPRESA CONTRATADA: - SERVIÇOS CONTRATADOS: - VALOR DA CONTRATAÇÃO: - DOCUMENTOS ENCAMINHADOS: - SOLICITOU-SE: Em relação ao processo licitatório, encaminhar: e Carta Convite e Comprovante de envio da Carta Convite aos fornecedores e 03 propostas de preços e Mapa comparativo de preços e Cópia da ata de abertura e julgamento da licitação; e Adjudicação e homologação da empresa vencedora, ou e Justificativa com embasamento legal para dispensa da licitação e inexigibilidade, se for o caso. e Cópia da publicação do edital e do resultado da licitação em jomal oficial e/ou de circulação local/regional; e Cópia do extrato de publicação do contrato de exclusividade entre os artistas e os empresários contratados, conforme cláusula terceira, inciso Il. alinea "cc" do termo de convênio; Verifica-se que o convenente não encaminhou os documentos solicitados na diligência anterior, apresentando apenas declarações de exclusividade das atrações artísticas contratadas, e proposta de preço. Ademais, nenhum documento de licitação foi encaminhado para os serviços 1; 2 e 3 do plano de trabalho. Pelos documentos apresentados, não é possível comprovar a regular ocorrência da inexigibilidade de licitação aplicada e nem da licitação ocorrida para os demais serviços. Desta forma, conclui-se pela glosa integral do convênio. RESULTADO DO ITEM: NÃO ATENDIDO 17: CONTRATO EMPRESA: - VALOR DO CONTRATO: - OBJETO DO CONTRATO: - ASSINATURA/VIGÊNCIA: - Não foram apresentados os contratos firmados para os serviços previstos no plano abalho aprovado. Embora o item não tenha sido diligenciado na nota anterior, o termo de convênio assinado prevê em sua cláusula décima segunda, parágrafo segundo, alínea "d" que, quando da prestação de contas, o convenente deverá apresenta ao concedente, entre outros: "cópia dos termos de contratos Va po cia nato tesnctito conbOnana neinamenmimem sámiralizarD id naremmnnt 40 0RARINR infra cietama=1NNNT firmados com terceiros para a consecução do objeto conveniado e documentação comprobatória de , sua execução;". Desta forma, entende-se que a ausência dos citados documentos corrobora para a glosa integral do convênio, ocorrida em razão do não atendimento do item licitação. RESULTADO DO ITEM: NÃO ATENDIDO 18. DOCUMENTOS DE LIQUIDAÇÃO NF 135 (R$ 80.000,00) FI. 37 EMPRESA: A. DE SOUSA PRODUÇÃO E EVENTOS - ME (CNPJ 09.611.309/0001-92) | DATA DE EMISSÃO: 04/03/2009 IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONVÊNIO: Sim DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ATESTO DE RECEBIMENTO: Não apresenta detalhamento dos serviços contratados. contém atesto de recebimento dos serviços. NF 157 (R$ 25.000,00) FI. 40 | EMPRESA: Bruno Rogério Bertuolo - ME (CNPJ 07.249.266/0001-11) | DATA DE EMISSÃO: 04/03/2009 IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONVÊNIO: Sim DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ATESTO DE RECEBIMENTO: Não apresenta detalhamento dos serviços contratados. contém atesto de recebimento dos serviços. Conforme apontado acima, as notas fiscais apresentadas não apresentam o detalhamento dos serviços contratados e respectivos valores, restando a ressalva para o item. RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA 19. PAGAMENTOS TIPO DE COMPROVANTE ENCAMINHADO: Solicitação de envio de TED da conta do convênio para conta da empresa contratada (fl. 13) e extrato bancário da conta do convênio (fl. 21). EMPRESA BENEFICIADA: A. DE SOUSA PRODUÇÃO E EVENTOS - ME (CNP) 09.611.309/0001-92) | VALOR PAGO: R$ 78.800,00 | DATA DO PAGAMENTO: 06/03/2009 | TIPO DE COMPROVANTE ENCAMINHADO: Solicitação de envio de TED da conta do convênio para conta da empresa contratada (fl. 17) e extrato bancário da conta do convênio (fl. 21). EMPRESA BENEFICIADA: Bruno Rogério Bertuolo - ME (CNP) 07.249.266/0001-11) VALOR PAGO: R$ 24.625,00 DATA DO PAGAMENTO: 06/03/2009 O valor restante de R$ 1.575,00 foi relativo aos impostos tributados. https://sei turismo. gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir web&acao. origem=arvore. visualizar&id documento=2545708infra. sistema= 00000 A 23/05/2018 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO 20. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRATO BANCÁRIO COMPLETO: Extrato completo da conta do convênio presente na folha 21 do processo físico. DEPÓSITO DA CONTRAPARTIDA: Verifica-se no extrato apresentado, o depósito no valor de R$ 5.000,00, conforme plano de trabalho aprovado. APLICAÇÃO FINANCEIRA: Não ocorreu a aplicação financeira dos recursos do convênio, restando a ressalva. SALDO REMANESCENTE: Não houve saldo remanescente dos recursos do convênio. RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA 21. DECLARAÇÕES/COMPROVAÇÕES: 21.1. PATROCINADORES: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação no termo de convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca do item inviabilizam a análise. 21.2. EXPLORAÇÃO DE ÁREA RESTRITA: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação no termo de convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca do item inviabilizam a análise. 21.3. OUTROS INSTRUMENTOS FIRMADOS: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação no termo de convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca do item inviabilizam a análise. 21.4. GRATUIDADE: Consta nas folhas 88 e 89 do processo físico, declarações de gratuidade do evento realizado. 21.5; GUARDA DOS DOCUMENTOS: Não consta no SICONV ou no processo físico do convênio, declaração de guarda dos documentos. 21.6. NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS: Não consta no SICONV ou no processo físico do convênio, declaração de notificação dos partidos políticos acerca do recebimento dos recursos do convênio. Não foram solicitadas nas diligências anteriores, as declarações faltantes relacionadas acima. Desta forma, tendo em vista que a ausência das mesmas não resulta em dano ao erário, aprova-se o item com ressalva. RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA 22: QUADRO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONVÊNIO ato so tono ooo Anarmaanta imnrimio munhP anna neinamenminea ulenalizargid darimanto=9R4R7NRinfra cietama=1NNM REPA SSEMTUR - 4 RECEITA S DESPESA S DESCRIÇÃO VALOR % DESCRIÇÃO VALOR % a 2. RS 10990000] Dosposas Forsertes veca nes R$ 100,009.09) R50209 25.24 DESPESAS APROVADAS R$50,00] 95,2% TOTAL R$ 10000000 TOTAL R$ 100.000,00] GONTRAPA RTIDA RECEITA S DESPESA $ DESCRIÇÃO VALOR % DESCRIÇÃO VALOR % Recumo 4 co Corvesprro R$ 600009] Dospesas Fordortes/iruoghon RS 5.000,50) Redimortos ve Acicação Pg 200] 48% DESPESAS APROVADAS Es 0,2 484 « TOTAL R$ 5.000,00] TOTAL R$ 5.000,00) OUTROS RECURSOS SLUEITOSA COMPROVAÇÃO RECEITA S DESPESA 5 DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR % á 0,90) R$50,00] 00% R$ 0,00 VALOR APROVADO R$ 0.00 PRINCE AL [DOR REÇÕES E MUETA roraL R$ 100.000,00] 23. RESULTADO FINAL DA ANÁLISE FINANCEIRA Este é o parecer financeiro que, em consulta aos autos e ao SICONV, nos leva a sugerir a REJEIÇÃO da prestação de contas. Técnica de Nível Superior 24. PARECER DE ENCAMINHAMENTO QUANTO AO RESULTADO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA Diante do parecer apresentado, com conclusões a partir da documentação disponibilizada, recomenda-se a REJEIÇÃO. Assim, encaminha-se à consideração superior para que, tendo como referência também o parecer | conclusivo acerca da execução física do objeto conveniado, nos termos do art.1º da Portaria SE/MTur nº 84 de 7 de outubro de 2015, manifeste-se quanto ao resultado integral da análise da prestação de contas. | Coordenadora de Análise de Prestação de Contas Coordenador Geral de Convênios Diretor de Administração 25. DECISÃO/HOMOLOGAÇÃO hitps:J/sei turismo. gov br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir. web&acao. origem=arvore. visualizar&id documento=254570&infra sistema=100000 23/05/201 8 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro Diante das análises proferidas, relativas à execução física e financeira, DECIDO pela REJEIÇÃO da prestação de contas do convênio em tela. Restitua-se à Coordenação Geral da Convênios para as providências de notificação ao Convenente e aos responsáveis, bem como para demais atos suplementares. Secretária a Nacioral de + Qualificação e Prontirbii do 1 Turismo Documento assinado eletronicamente por Paula Moraes Niquini, Técnico de Nível Superior, em assinatura 16/05/2018, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília. eletrônica seil :: Documento assinado eletronicamente por Sarah Porto dos Anjos, Coordenador(a) de Análise de fenpaiisa teTur Prestação de Contas, em 16/05/2018, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília. eletrônica sei H £à | Documento assinado eletronicamente por José Roberto Carlos Cavalcante, Coordenador(a)-Geral, assinatura MTur | em 16/05/2018, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília. eletrônica E seil E Documento assinado eletronicamente por Antony Araujo Couto, Diretor(a), em 18/05/2018, às assinatura MYur | 10:08, conforme horário oficial de Brasília. eletrônica sell: (à | Documento assinado eletronicamente por Babington dos Santos, Secretário Nacional de dvênia mrur | Qualificação e Promoção do Turismo, em 22/05/2018, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília. eletrônica Fá A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://validacao.turismo.gov.br, informando o código verificador 0225579 e o código CRC 9DC93598. httne-lleai turiema nov briseileantralador nhn?acan=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=254570&infra sistema=1000! (61) 2023 3400 & Qochno Gens Sgt 38 (ssdtes da losdinos Gruot de Umtnido. (61) 27023 H35E 2023 HSO * (68) 2023 HS ola poutado 202.005 partos « tousia & Grhuumo ot iin, adido csrinadto quis dum eobmaiL mabiligrantacio — eme LS - cer. ; [DT É — alo ou DD Amou em sangaélo = [3 Er s22/: o to $22/1002 1» pedia Ministério do Turismo DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º e 3º da Lei nº 6.822/80) (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do Responsável (eis): Municipio de Zacarias Origem(ens) do débito: Convênio MTur nº 01586/2008 - SIAFI/SICONV 702398/2008 Período: 27/02/2009 a 11/06/2018 HISTÓRICO RESUMO Acórdão 1247/2012-Plenário) Data Evento 27/02/2009 D/C Valor D R$ 100.000,00 Saldo do débito (incluindo variação da SELIC) em 11/06/2018 Saldo dos juros em 11/06/2018 Saldo total em 11/06/2018 DETALHAMENTO DO CÁLCULO 001) 002) 003) 004) 005) Atualização monetária do valor de R$ 100.000,00 no período de 27/02/2009 até 31/07/2011, utilizando-se o coeficiente 1,1422, obtido com a divisão do valor do nº índice-IPCA de 1,9901, vigente em 31/07/2011, pelo valor do nº índice-IPCA de 1,7423, em vigor em 27/02/2009 Juros de Mora de 029% equivalentes a 1% do mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor de R$ 114.220,00, contados a partir de MAR/2009 Variação da SELIC no período de 01/08/2011 até 11/06/2018, calculada aplicando-se sobre o valor principal (R$ 114.220,00) o coeficiente 0,700178, obtido pela soma dos índices mensais da Selic, incluindo-se a variação do mês 08/2011, adicionado de 1% para o mês de atualização Atualização monetária do valor de R$ 33.123,80 (referente aos juros) no período de 01/08/2011 até 11/06/2018, utilizando-se o coeficiente 1,4985, obtido com a divisão do valor do nº índice-IPCA de 2,9869, vigente em 11/06/2018, pelo valor do nº índice-IPCA de 1,9933, em vigor em 01/08/2011 Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ 114.220,00) com os juros (no R$ 194.194,35 + R$ 49.636,01 + R$ 243.830,37 114.220,00 33.123,80 79.974,35 49.636,01 243.830,37 Ministério do Turismo DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, II, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º e 3º da Lei nº 6.822/80) (De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do Acórdão 1247/2012-Plenário) valor de R$ 49.636,01) e com a variação da SELIC (R$ 79.974,35) LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS: - De 27/02/2009 a 31/07/2011 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário, de 13/12/2000 - De 01/08/2011 a 11/06/2018 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - Atualização monctária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012, - TCU - Plenário, de 23/05/2012 - Juros de Mora calculados nos termos do Art. 16 do DL nº 2.323/87 - in DOU de 05/03/87, Art. 54 da Lei nº 8.383/91 - in DOU de 31/12/91 c da Decisão nº 484/94 - TCU - Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000 - TCU - Plenário, de 13/12/2000