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norma nº 1486/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2018
Date 2018-06-21
Ementa“Dispõe autorização de ressarcimento para o Ministério do Turismo de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV nº 702398/2008 e dá outras providências”.
native_id1498

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 eus / YA Hcári e
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 unindo Força, Construindo regresso
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP passas.
www .zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariastbzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1486/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: “Dispõe autorização de ressarcimento para o Ministério do Turismo
de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV nº
702398/2008 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover o
ressarcimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Ministério do Turismo, devidamente
corrigido nos termos do artigo 76, 8 4º da Portaria MTur nº 39/2017, oriundo do convênio MTur
nº 01586/2008 e SIAFI/SICONV nº 702398/2008, conforme planilha de cálculo anexa.
Art. 2º - Referida devolução será em 24 parcelas sucessivas e devidamente
corrigidas pelo Ministério do Turismo a ser enviada todo mês ao Poder Executivo nos termos do
art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017.
Parágrafo único: Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo,
no que couber.
Art. 3º - O suporte financeiro e orçamentário para atendimento do disposto
nesta Lei será criado em lei própria nos termos da lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de
junho (06), do ano de dois mil e dezoito (2018)
sad 4 ÁORA-
LUCINÉIA Ecs a
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 030/2018.
EMENTA: “Dispõe autorização de ressarcimento para O Ministério do
Turismo de valor referente ao convênio MTur nº 01586/2008 e SIAF/SICOV
nº 702398/2008 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: ,
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover o
ressarcimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Ministério do Turismo,
devidamente corrigido nos termos do artigo 76,8 4º da Portaria MTur nº 39/2017, oriundo
do convênio MTur nº 01586/2008 e SIAFI/SICONV nº 702398/2008, conforme planilha de
cálculo anexa. : )
Art. 2º - Referida devolução será em 24 parcelas sucessivas e devidamente
corrigidas pelo Ministério do Turismo a ser enviada todo mês ao Poder Executivo nos termos
do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017.
Parágrafo único: Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Executivo, no que couber. ;
Art. 3º - O suporte financeiro e orçamentário para atendimento do
disposto nesta Lei será criado em lei própria nos termos da lei 4.320/64. i
o Art, AS - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos vinte e um (21) dias do mês de
junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
SEI/MTUR - 0235069 - Ofício E
| Ou/osfix
MINISTÉRIO DO TURISMO
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONVÊNIOS
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Sala 217 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70065-900
Telefone: (61) 2023-7700 - www.turismo.gov.br
Ofício nº 1597/2018/CGCV/DIRAD/GSE [0522/2902
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
Endereço: Rua Castro Alves, Centro nº S/N
Cidade/Estado/UF: Zacarias/SP
CEP: 15.265-000
C/ Cópia p/ KA NINHEI ao SETOR Pcs
Ao Senhor = À
LOURENÇO ZACARIAS Lucinéia Zacarl Besos. Rs
A Prefeita Munic" .
Endereço: Rua Castro Alves, nº 637 cr . ;
Cidade/UF: Zacarias/SP
CEP: 15.265-000
Referência: caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 72031.005469/2018-16.
o Em referência ao Convênio SIAFI/SICONV nº 702398/2008, informamos que a sua prestação de contas teve a análise
finalizada e recebeu as seguintes conclusões:
a) Quanto à realização do objeto (execução física): APROVADA COM RESSALVAS, conforme Nota Técnica de Reanalise nº
1376/2013; e,
b) Quanto à regularidade da aplicação financeira: REJEITADA, conforme Parecer Financeiro nº 462/2018.
2. Assim, em obediência ao art. 76, Parágrafo 4, da Portaria MTur nº 39/2017, comunicamos que, em virtude da rejeição da
prestação de contas, o valor transferido em face do convênio deverá ser ressarcido ao erário, em até 10 (dez) dias úteis,
devidamente atualizado segundo o Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/debito, conforme demonstrativo em anexo.
ER O recolhimento no valor integral ou o seu parcelamento, nos termos do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017, poderá ser
realizado mediante emissão de GRU (Guia de Recolhimento da união) a ser gerada pelo próprio convenente via sítio da STN/MF
(Secretaria do Tesouro nacional do Ministério da Fazenda) https://consulta:tesouro.fazenda:gov.br/gru/grusimples.asp; seguindo
as rientações do Manual para Devolução de Recursos constante no portal deste Ministério
http://www turismo: gowbr/exportjsites/default/turismo convento: contratos/convenios. parceria) download convenios. parcerias/7..-»
4. O não recolhimento do débito apurado é motivo de inadimplência do convenente no CAUC - Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias, dos diversos responsáveis no CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados
de órgãos e entidades federais, bem como instauração de Tomada de Contas Especial, conforme IN TCU nº 71/2012, alterada pela
IN TCU nº 76/2016, Portaria Interministerial nº 424/2016 e Portaria MTur nº 39/2017.
5. No presente momento, o referido convênio encontra-se com a seguinte situação no SIAFI/SICONV: ADIMPLENTE. So a
6. Destaca-se, conforme 8 5º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que os autos do processo se encontram os na
Coordenação-Geral de Convênio desta pasta, com vista franqueada ao interessado.
Ltiametiani tucinmaa mass belanitanntentadas nbndaana dan mmanto. ineneimio sunhO nana neimnmaamenmo viimeeali
+» 23/05/2018
SEESS aa REIS al bRO:
SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro
MINISTÉRIO DO TURISMO
Secretaria Executiva
Dirêtoria de Administração
Coordenação Geral de Convênios
Coordenação de Análise de Prestação de Contas
Parecer Financeiro nº 462/2018
DADOS DO CONVÊNIO
Convênio MTur nº: 01586/2008
Convênio SIAFI/SICONV nº: 702398/2008
SITUAÇÃO CONVÊNIO NO SIAFI
(x) ADIMPLENTE () INADIMPLENTE ( ) INADIMPLÊNCIA SUSPENSA
UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL
UNIDADE TÉCNICA: SNPTur
NÚMEROS DOS PROCESSOS
PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO Nº: 72000.006143/2008-00
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº: 72031.001284/2009- 41
CONVENENTE
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
CNPJ: 65.708.760/0001-01
GESTOR (ES) SIGNATÁRIO (S)
NOME: LOURENÇO ZACARIAS
CPF: 270.299.308-78
ENTIDADE INTERVENIENTE
NOME: -
CNPJ: -
GESTOR (ES) INTERVENIENTE (S)
NOME: -
CPF: -
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
INÍCIO: 30/12/2008
TÉRMINO: 05/03/2009
imir wah2aran nrinam=aninra vienalizarRid dorimanto=25457NRinfra sistema=10000
10. OBJETO DO CONVÊNIO
NOME DO OBJETO: Festividades de Reveillon nos dias 30/12, 31/12 e 04/01/09
11. VALORES DO CONVÊNIO
REPASSE MTur: R$ 100.000,00
CONTRAPARTIDA: R$ 5.000,00
ADITIVOS: R$ -
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 105.000,00
12. RECURSOS TRANSFERIDOS PELO CONCEDENTE
- | | DATA DA A
ARCELA! NUMER | L AD
PARCELAS | UMERO OB | OB IBERADO LIBERAR
= cce
18 | 20090B800171 | 27/02/2009 | R$ 100.000,00 o -
13. RESULTADOS DAS ANÁLISES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNDAMENTO | RESULTADO
ANÁLISE
Conforme Nota Técnica de
| Reanalise n 1376/2013 (fls. 103 APROVADA
a 105) a prestação de contas da com
EXECUÇÃO FÍSICA do objeto RESSALVAS
encontra-se APROVADA COM
RESSALVAS.
| Conforme apontamentos do
= presente parecer, a prestação de
RSI A contas da EXECUÇÃO REJEITADA
| FINANCEIRA do convênio
“| encontra-se REJEITADA.
EXECUÇÃO FÍSICA
RESULTADO FINAL REJEITADA
L. gas "
14. HISTÓRICO DO CONVÊNIO
Trata-se da reanálise da prestação de contas financeira do convênio nº 702398/2008,
firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Zacarias - SP, para a realização
das Festividades de Reveillon nos dias 30/12, 31/12 e 04/01/09.
Não consta no processo físico do convênio ou no SICONV, relatório de fiscalização in loco.
A prestação de contas foi encaminhada fisicamente pelo convenente, não contendo no
SICONV nenhuma documentação relativa à mesma.
A prestação de contas da execução física do objeto foi aprovada com ressalvas pela área
responsável, por meio da Nota Técnica de Reanalise nº 13761 2013 (fls. 103 a 105).
Em 19/03/2010, foi emitida a Nota Técnica de Análise nº 293/2010 (fls. 30 a 34), que
solicitou diligências para a prestação de contas financeira do convênio. Em resposta, documentação
complementar foi encaminhada pelo convenente.
Neste contexto se deu a presente análise, que se orientou pelos critérios estabelecidos no
check list abaixo.
15, PLANO DE TRABALHO APROVADO
ITENS/VALORES:
https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador.
php?acao=documento. imprimir web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=254570&infra sistema=100000
4» 23/05/2018 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro
1. Contratação de Som Locação e instalação de Equipamentos para P.A. - R$ 12.500,00;
Locação e montagem de ILUMINAÇÃO - R$ 3.500,00;
Locação e montagem de PALCO - R$ 9.000,00;
Contratação da Dupla Sertaneja João Vitor e Ricardo - R$ 25.000,00;
Contratação da Banda Alma Serrana - R$ 35.000,00 e
Contratação do Grupo Sertanejo Tendência Caipira - R$ 20.000,00.
DU E
16. LICITAÇÕES REALIZADAS
TIPO DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO: -
EMPRESA CONTRATADA: -
SERVIÇOS CONTRATADOS: -
VALOR DA CONTRATAÇÃO: -
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS: -
SOLICITOU-SE: Em relação ao processo licitatório, encaminhar:
e Carta Convite
e Comprovante de envio da Carta Convite aos fornecedores
e 03 propostas de preços
e Mapa comparativo de preços
e Cópia da ata de abertura e julgamento da licitação;
e Adjudicação e homologação da empresa vencedora, ou
e Justificativa com embasamento legal para dispensa da licitação e inexigibilidade, se for o caso.
e Cópia da publicação do edital e do resultado da licitação em jomal oficial e/ou de circulação local/regional;
e Cópia do extrato de publicação do contrato de exclusividade entre os artistas e os empresários contratados, conforme
cláusula terceira, inciso Il. alinea "cc" do termo de convênio;
Verifica-se que o convenente não encaminhou os documentos solicitados na diligência anterior,
apresentando apenas declarações de exclusividade das atrações artísticas contratadas, e proposta de
preço. Ademais, nenhum documento de licitação foi encaminhado para os serviços 1; 2 e 3 do plano de
trabalho.
Pelos documentos apresentados, não é possível comprovar a regular ocorrência da inexigibilidade de
licitação aplicada e nem da licitação ocorrida para os demais serviços. Desta forma, conclui-se pela glosa
integral do convênio.
RESULTADO DO ITEM: NÃO ATENDIDO
17: CONTRATO
EMPRESA: -
VALOR DO CONTRATO: -
OBJETO DO CONTRATO: -
ASSINATURA/VIGÊNCIA: -
Não foram apresentados os contratos firmados para os serviços previstos no plano abalho
aprovado. Embora o item não tenha sido diligenciado na nota anterior, o termo de convênio assinado
prevê em sua cláusula décima segunda, parágrafo segundo, alínea "d" que, quando da prestação de
contas, o convenente deverá apresenta ao concedente, entre outros: "cópia dos termos de contratos
Va po cia nato tesnctito conbOnana neinamenmimem sámiralizarD id naremmnnt 40 0RARINR infra cietama=1NNNT
firmados com terceiros para a consecução do objeto conveniado e documentação comprobatória de ,
sua execução;".
Desta forma, entende-se que a ausência dos citados documentos corrobora para a glosa integral do
convênio, ocorrida em razão do não atendimento do item licitação.
RESULTADO DO ITEM: NÃO ATENDIDO
18. DOCUMENTOS DE LIQUIDAÇÃO
NF 135 (R$ 80.000,00) FI. 37
EMPRESA: A. DE SOUSA PRODUÇÃO E EVENTOS - ME (CNPJ 09.611.309/0001-92) |
DATA DE EMISSÃO: 04/03/2009
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONVÊNIO: Sim
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ATESTO DE RECEBIMENTO: Não apresenta detalhamento dos
serviços contratados. contém atesto de recebimento dos serviços.
NF 157 (R$ 25.000,00) FI. 40 |
EMPRESA: Bruno Rogério Bertuolo - ME (CNPJ 07.249.266/0001-11) |
DATA DE EMISSÃO: 04/03/2009
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONVÊNIO: Sim
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ATESTO DE RECEBIMENTO: Não apresenta detalhamento dos
serviços contratados. contém atesto de recebimento dos serviços.
Conforme apontado acima, as notas fiscais apresentadas não apresentam o detalhamento dos serviços
contratados e respectivos valores, restando a ressalva para o item.
RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA
19. PAGAMENTOS
TIPO DE COMPROVANTE ENCAMINHADO: Solicitação de envio de TED da conta do
convênio para conta da empresa contratada (fl. 13) e extrato bancário da conta do convênio (fl. 21).
EMPRESA BENEFICIADA: A. DE SOUSA PRODUÇÃO E EVENTOS - ME
(CNP) 09.611.309/0001-92) |
VALOR PAGO: R$ 78.800,00 |
DATA DO PAGAMENTO: 06/03/2009 |
TIPO DE COMPROVANTE ENCAMINHADO: Solicitação de envio de TED da conta do
convênio para conta da empresa contratada (fl. 17) e extrato bancário da conta do convênio (fl. 21).
EMPRESA BENEFICIADA: Bruno Rogério Bertuolo - ME (CNP) 07.249.266/0001-11)
VALOR PAGO: R$ 24.625,00
DATA DO PAGAMENTO: 06/03/2009
O valor restante de R$ 1.575,00 foi relativo aos impostos tributados.
https://sei turismo. gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir web&acao. origem=arvore. visualizar&id documento=2545708infra. sistema= 00000
A 23/05/2018 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro
RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO
20. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
EXTRATO BANCÁRIO COMPLETO: Extrato completo da conta do convênio presente na folha
21 do processo físico.
DEPÓSITO DA CONTRAPARTIDA: Verifica-se no extrato apresentado, o depósito no valor de
R$ 5.000,00, conforme plano de trabalho aprovado.
APLICAÇÃO FINANCEIRA: Não ocorreu a aplicação financeira dos recursos do convênio,
restando a ressalva.
SALDO REMANESCENTE: Não houve saldo remanescente dos recursos do convênio.
RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA
21. DECLARAÇÕES/COMPROVAÇÕES:
21.1. PATROCINADORES: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação no termo de
convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca do item
inviabilizam a análise.
21.2. EXPLORAÇÃO DE ÁREA RESTRITA: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação no
termo de convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca do
item inviabilizam a análise.
21.3. OUTROS INSTRUMENTOS FIRMADOS: Não se aplica. Não havia previsão desta solicitação
no termo de convênio assinado e a ausência de relatório de fiscalização in loco com informações acerca
do item inviabilizam a análise.
21.4. GRATUIDADE: Consta nas folhas 88 e 89 do processo físico, declarações de gratuidade do
evento realizado.
21.5; GUARDA DOS DOCUMENTOS: Não consta no SICONV ou no processo físico do convênio,
declaração de guarda dos documentos.
21.6. NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS: Não consta no SICONV ou no processo físico do
convênio, declaração de notificação dos partidos políticos acerca do recebimento dos recursos do
convênio.
Não foram solicitadas nas diligências anteriores, as declarações faltantes relacionadas acima.
Desta forma, tendo em vista que a ausência das mesmas não resulta em dano ao erário, aprova-se o
item com ressalva.
RESULTADO DO ITEM: ATENDIDO COM RESSALVA
22: QUADRO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONVÊNIO
ato so tono ooo Anarmaanta imnrimio munhP anna neinamenminea ulenalizargid darimanto=9R4R7NRinfra cietama=1NNM
REPA SSEMTUR - 4
RECEITA S DESPESA S
DESCRIÇÃO VALOR % DESCRIÇÃO VALOR %
a 2. RS 10990000] Dosposas Forsertes veca nes R$ 100,009.09)
R50209 25.24 DESPESAS APROVADAS R$50,00] 95,2%
TOTAL R$ 10000000 TOTAL R$ 100.000,00]
GONTRAPA RTIDA
RECEITA S DESPESA $
DESCRIÇÃO VALOR % DESCRIÇÃO VALOR %
Recumo 4 co Corvesprro R$ 600009] Dospesas Fordortes/iruoghon RS 5.000,50)
Redimortos ve Acicação Pg 200] 48% DESPESAS APROVADAS Es 0,2 484 «
TOTAL R$ 5.000,00] TOTAL R$ 5.000,00)
OUTROS RECURSOS SLUEITOSA COMPROVAÇÃO
RECEITA S DESPESA 5
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR %
á 0,90)
R$50,00] 00%
R$ 0,00
VALOR APROVADO R$ 0.00
PRINCE AL
[DOR REÇÕES E MUETA
roraL
R$ 100.000,00]
23. RESULTADO FINAL DA ANÁLISE FINANCEIRA
Este é o parecer financeiro que, em consulta aos autos e ao SICONV, nos leva a sugerir a REJEIÇÃO da
prestação de contas.
Técnica de Nível Superior
24. PARECER DE ENCAMINHAMENTO QUANTO AO RESULTADO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Diante do parecer apresentado, com conclusões a partir da documentação disponibilizada, recomenda-se
a REJEIÇÃO.
Assim, encaminha-se à consideração superior para que, tendo como referência também o parecer |
conclusivo acerca da execução física do objeto conveniado, nos termos do art.1º da Portaria SE/MTur nº 84
de 7 de outubro de 2015, manifeste-se quanto ao resultado integral da análise da prestação de contas. |
Coordenadora de Análise de Prestação de Contas
Coordenador Geral de Convênios
Diretor de Administração
25. DECISÃO/HOMOLOGAÇÃO
hitps:J/sei turismo. gov br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir. web&acao. origem=arvore. visualizar&id documento=254570&infra sistema=100000
23/05/201 8 SEI/MTUR - 0225579 - (CGCV) Parecer Financeiro
Diante das análises proferidas, relativas à execução física e financeira, DECIDO pela REJEIÇÃO da prestação
de contas do convênio em tela.
Restitua-se à Coordenação Geral da Convênios para as providências de notificação ao Convenente e aos
responsáveis, bem como para demais atos suplementares.
Secretária a Nacioral de + Qualificação e Prontirbii do 1 Turismo
Documento assinado eletronicamente por Paula Moraes Niquini, Técnico de Nível Superior, em
assinatura 16/05/2018, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília.
eletrônica
seil :: Documento assinado eletronicamente por Sarah Porto dos Anjos, Coordenador(a) de Análise de
fenpaiisa teTur Prestação de Contas, em 16/05/2018, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília.
eletrônica
sei H £à | Documento assinado eletronicamente por José Roberto Carlos Cavalcante, Coordenador(a)-Geral,
assinatura MTur | em 16/05/2018, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília.
eletrônica
E
seil E Documento assinado eletronicamente por Antony Araujo Couto, Diretor(a), em 18/05/2018, às
assinatura MYur | 10:08, conforme horário oficial de Brasília.
eletrônica
sell: (à | Documento assinado eletronicamente por Babington dos Santos, Secretário Nacional de
dvênia mrur | Qualificação e Promoção do Turismo, em 22/05/2018, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília.
eletrônica
Fá A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://validacao.turismo.gov.br,
informando o código verificador 0225579 e o código CRC 9DC93598.
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Ministério do Turismo
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º e 3º da Lei nº 6.822/80)
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do
Responsável (eis): Municipio de Zacarias
Origem(ens) do débito: Convênio MTur nº 01586/2008 - SIAFI/SICONV 702398/2008
Período: 27/02/2009 a 11/06/2018
HISTÓRICO RESUMO
Acórdão 1247/2012-Plenário)
Data Evento
27/02/2009
D/C Valor
D R$ 100.000,00 Saldo do débito (incluindo variação da SELIC) em 11/06/2018
Saldo dos juros em 11/06/2018
Saldo total em 11/06/2018
DETALHAMENTO DO CÁLCULO
001)
002)
003)
004)
005)
Atualização monetária do valor de R$ 100.000,00 no período de 27/02/2009 até
31/07/2011, utilizando-se o coeficiente 1,1422, obtido com a divisão do valor do
nº índice-IPCA de 1,9901, vigente em 31/07/2011, pelo valor do nº índice-IPCA
de 1,7423, em vigor em 27/02/2009
Juros de Mora de 029% equivalentes a 1% do mês-calendário ou fração,
calculados sobre o valor de R$ 114.220,00, contados a partir de MAR/2009
Variação da SELIC no período de 01/08/2011 até 11/06/2018, calculada
aplicando-se sobre o valor principal (R$ 114.220,00) o coeficiente 0,700178,
obtido pela soma dos índices mensais da Selic, incluindo-se a variação do mês
08/2011, adicionado de 1% para o mês de atualização
Atualização monetária do valor de R$ 33.123,80 (referente aos juros) no
período de 01/08/2011 até 11/06/2018, utilizando-se o coeficiente 1,4985,
obtido com a divisão do valor do nº índice-IPCA de 2,9869, vigente em
11/06/2018, pelo valor do nº índice-IPCA de 1,9933, em vigor em 01/08/2011
Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$ 114.220,00) com os juros (no
R$ 194.194,35
+ R$ 49.636,01
+ R$ 243.830,37
114.220,00
33.123,80
79.974,35
49.636,01
243.830,37
Ministério do Turismo
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, II, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,2º e 3º da Lei nº 6.822/80)
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário e o Acórdão 1603/2011-Plenário com alterações do
Acórdão 1247/2012-Plenário)
valor de R$ 49.636,01) e com a variação da SELIC (R$ 79.974,35)
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:
- De 27/02/2009 a 31/07/2011 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário, de 13/12/2000
- De 01/08/2011 a 11/06/2018 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - Atualização monctária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU
- Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012, - TCU - Plenário, de 23/05/2012
- Juros de Mora calculados nos termos do Art. 16 do DL nº 2.323/87 - in DOU de 05/03/87, Art. 54 da Lei nº 8.383/91 - in DOU de 31/12/91 c da Decisão nº
484/94 - TCU - Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000 - TCU - Plenário, de 13/12/2000

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