| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para à assinatura de Convênio com o Ministério do Trabalho e Administração através da Delegacia Regional de Trabalho no Estado de São Paulo. |
| native_id | 15 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI nº 15/93 Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Estado" de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Munici- pal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Dispõe sobre autorização para à assinatura de Convênio com o Ministério do Trabalho e Administração através da Delegacia Regio nal de Trabalho no Estado de São Paulo, Resolve: Artigo 1º :- Fica o Chefe do poder Executivo Municípal autorizado a firmar Convênio com o Ministério do Trabalho e da Adminis- tração na Delegacia do Trabalho No Estado de São Paulo, vizando a emis- são de Carteira de Trabalho e Previdência Social, C.T.P.S. Artigo 29 :- As despesas decorrentes paraaa execussão" da Presente Lei correrão por conta da Verba Propria do Orçamento, suple mentada se necessário, Artigo 3º :- Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação e revogada as disposições em contraria, Edificio da Prefeitura Municípal de Zacarias. Zacarias, 15 de Março de 1.993. son ze Prefeito Municipal