| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DD / ZAC MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 aras Unindo Forças cara FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP DM, 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1491/18, DE 02 DE AGOSTO DE 2018. WwWww.zacarias.sp.gov.br "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito: Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA Concessor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: TERRENO DE FORMA IRREGULAR ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 1.017,79 m2 - Lote 03 — Quadra “C” — Parque Industrial. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A Concessão consiste em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 1.017,79 m2, correspondente a parte do lote 03 da quadra “C”, situado com frente para a Rua Projetada 01, distante (31,300m) trinta e um metros e trinta centímetros da Avenida Sebastião Pereira Moura, do Parque Industrial, na cidade de Zacarias/SP; dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede (28,00) vinte e oito metros e divide com a Rua Projetada 01, pelo lado direito de quem da Rua Projetada olha para o imóvel mede (34,58) trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros, e divide com o lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01; pelo lado esquerdo mede (38,11) trinta e oito metros e onze centímetros e divide com área remanescente de propriedade desta Municipalidade, finalmente nos fundos mede (28,87) vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros com parte do mesmo lote 03. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 E / ZaC Ca DE ri RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras Unindo AC QU o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Parágrafo Único — O objeto da concessão de direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e dezoito (2018) Dnit EVA) LUCINÉIA ZAC Ss Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. COSTA ídico — OAB/SP — 240.946 CALVES DA SILVA BENILSO onsável pelo Expediente Procuradop) 9