br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1491/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2018
Date 2018-08-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
native_id1503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DD / ZAC MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 aras
Unindo Forças cara
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP DM, 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1491/18, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
WwWww.zacarias.sp.gov.br
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS,
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO
DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARAIS faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito:
Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: TERRENO DE FORMA IRREGULAR
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 1.017,79 m2 - Lote 03 — Quadra “C” —
Parque Industrial.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
A Concessão consiste em terreno de forma irregular, sem
benfeitorias, com área superficial de 1.017,79 m2, correspondente a parte do lote 03 da
quadra “C”, situado com frente para a Rua Projetada 01, distante (31,300m) trinta e um
metros e trinta centímetros da Avenida Sebastião Pereira Moura, do Parque Industrial,
na cidade de Zacarias/SP; dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede
(28,00) vinte e oito metros e divide com a Rua Projetada 01, pelo lado direito de quem
da Rua Projetada olha para o imóvel mede (34,58) trinta e quatro metros e cinquenta e
oito centímetros, e divide com o lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01; pelo lado
esquerdo mede (38,11) trinta e oito metros e onze centímetros e divide com área
remanescente de propriedade desta Municipalidade, finalmente nos fundos mede
(28,87) vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros com parte do mesmo lote 03.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 E / ZaC Ca DE ri
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras
Unindo AC QU o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Parágrafo Único — O objeto da concessão de direito real de uso
por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e
aumentar a arrecadação de tributos do município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser
feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida
de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do
disposto no 81º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02)
dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e dezoito (2018)
Dnit EVA)
LUCINÉIA ZAC Ss
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
COSTA
ídico — OAB/SP — 240.946
CALVES DA SILVA BENILSO
onsável pelo Expediente Procuradop)
9

open original →