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norma nº 1492/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2018
Date 2018-08-02
Ementa“Dispõe sobre a Criação do COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL DROGAS DE ZACARIAS e dá outras providências”, no Município de Zacarias do Estado de São Paulo”.
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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZaCarI ê
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
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Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1492/18, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
EMENTA: “Dispõe sobre a Criação do COMAD — CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL DROGAS DE
ZACARIAS e dá outras providências”, no Município de Zacarias do
Estado de São Paulo”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo1º - Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas —
COMAD- de Zacarias - SP, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de
drogas.
Parágrafo 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo
desenvolvimento das ações supra-mencionadas, assim como dos movimentos
comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais
existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
Parágrafo 2º - O COMAD, como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de
2006.
Parágrafo 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à
prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social
dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
H. Droga como toda substância natural ou produto químico que,
em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou
perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando
mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência
química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas,
o álcool, o tabaco e os medicamentos;
1
ato
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 a e / MUNICÍPIO DE O
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
HI, Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e
tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ;
Artigo 2º - São objetivos do COMAD:
| - Instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas -
PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
Il - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e
repressão, executadas pelo Estado e pela União; e
HI - Propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que
assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
Parágrafo 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a
conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao
resultado de suas ações.
Parágrafo 2º - Com a finalidade de contribuir para o
aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMAD, por meio da
remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente
informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
Artigo 3º - O COMAD será integrado por 06 (seis) membros e seus
respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:
|- 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados
pelos titulares responsáveis dos seguintes órgãos:
a) - Departamento Municipal de Saúde;
b) - Departamento Municipal de Educação;
c) - Departamento Municipal de Assistência e Ação Social, ou
equivalente;
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 OB / ZAC Car Pias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA
Unindo Forças, caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
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HW — 01 (um) representantes de entidades ou de instituições que já
atuam na área da prevenção, tratamento e reinserção social, indicado pelo titular
responsável do seguinte órgão;
a) - Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente
HI — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada
(igrejas, Organizações Não Governamentais, universidades, as lideranças do setor
privado, PROERD, entre outras), indicados pelos titulares responsáveis.
Parágrafo 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas
em Diário Oficial do Município ou congênere, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida
a sua recondução.
Parágrafo 2º - O Presidente e o Secretário-Executivo do COMAD
serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta.
Artigo 4º- O COMAD fica assim organizado:
I. Plenário;
H. Presidência;
HI. Diretoria Executiva; e
IV. Comitê FUMAD — Fundo Municipal Sobre Álcool e Drogas.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMAD será
objeto do respectivo Regimento Interno.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão
atendidas por verbas próprias do orçamento municipal do Setor do Desenvolvimento
Social, que poderão ser suplementadas por decreto do executivo quando necessário.
Parágrafo 1º - O COMAD, deverá providenciar a imediata
instituição do FUMAD — Fundo Municipal Sobre Álcool e Drogas, fundo que, constituído
com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares,
será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
e A 2.
Parágrafo 2º - O FUMAD será gerido pelo Órgão Fazendário
Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro
da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / ZAC MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA aras
Unindo Forças, cara.
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABR aa = DORA
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Parágrafo 3º - O detalhamento da constituição e gestão do
FUMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do
Regimento Interno do COMAD.
Artigo 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas,
porém consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo único - A relevância a que se refere o presente artigo
será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do
Presidente do Conselho.
Artigo 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua
criação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD e o Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de
Políticas sobre Drogas.
Artigo 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu
Regimento Interno.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 376/2002 de 05 de
abril de 2002.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias
do mês de agosto (08), do ano de dois mil e dezoito (2018)
Ro Cen
LUCINÉIA ZA As
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
MAI NÇALVES DA SILVA BENILS| SON COSTA
Respofisável pelo Expediente Pro ídico — OAB/SP — 240.946

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