| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação do COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL DROGAS DE ZACARIAS e dá outras providências”, no Município de Zacarias do Estado de São Paulo”. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZaCarI ê RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP aaa É Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1492/18, DE 02 DE AGOSTO DE 2018. EMENTA: “Dispõe sobre a Criação do COMAD — CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE ÁLCOOL DROGAS DE ZACARIAS e dá outras providências”, no Município de Zacarias do Estado de São Paulo”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo1º - Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas — COMAD- de Zacarias - SP, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. Parágrafo 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra-mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. Parágrafo 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Parágrafo 3º - Para os fins desta Lei, considera-se: I. Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. H. Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; 1 ato MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 a e / MUNICÍPIO DE O ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br HI, Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ; Artigo 2º - São objetivos do COMAD: | - Instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; Il - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e HI - Propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei. Parágrafo 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. Parágrafo 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Artigo 3º - O COMAD será integrado por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: |- 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares responsáveis dos seguintes órgãos: a) - Departamento Municipal de Saúde; b) - Departamento Municipal de Educação; c) - Departamento Municipal de Assistência e Ação Social, ou equivalente; MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 OB / ZAC Car Pias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Unindo Forças, caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br HW — 01 (um) representantes de entidades ou de instituições que já atuam na área da prevenção, tratamento e reinserção social, indicado pelo titular responsável do seguinte órgão; a) - Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente HI — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada (igrejas, Organizações Não Governamentais, universidades, as lideranças do setor privado, PROERD, entre outras), indicados pelos titulares responsáveis. Parágrafo 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município ou congênere, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução. Parágrafo 2º - O Presidente e o Secretário-Executivo do COMAD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta. Artigo 4º- O COMAD fica assim organizado: I. Plenário; H. Presidência; HI. Diretoria Executiva; e IV. Comitê FUMAD — Fundo Municipal Sobre Álcool e Drogas. Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal do Setor do Desenvolvimento Social, que poderão ser suplementadas por decreto do executivo quando necessário. Parágrafo 1º - O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do FUMAD — Fundo Municipal Sobre Álcool e Drogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. e A 2. Parágrafo 2º - O FUMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / ZAC MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA aras Unindo Forças, cara. FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABR aa = DORA Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Parágrafo 3º - O detalhamento da constituição e gestão do FUMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD. Artigo 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Parágrafo único - A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Artigo 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas. Artigo 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 376/2002 de 05 de abril de 2002. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias do mês de agosto (08), do ano de dois mil e dezoito (2018) Ro Cen LUCINÉIA ZA As Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAI NÇALVES DA SILVA BENILS| SON COSTA Respofisável pelo Expediente Pro ídico — OAB/SP — 240.946