| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências”. |
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MUNICÍPIO DE IP canas Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 LUCINÉIA ZACW AS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeit a Municipa de Zacarias, • afixação em local de costume. ALVES DA SILVA elo Expediente BENI S COSTA Procurado — OAB/SP — 240. 46 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br LEI N° 1503/18 DE 04 OUTUBRO DE 2018. EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências". Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, • aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018. Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018) 1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipalcorn.brizacarias Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano l I Edição n° 05 Página 9 de 11 LEI N° 1503/18 DE 04 OUTUBRO DE 2018. EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências". Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de • Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018. Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. • MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 DECRETO N° 108/18, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018. EMENTA: "INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais, conferidas por lei, 32/2012 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO onde ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada. Art. 1° - Fica instituído sistema de Controle Interno envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições. Art. 2° - O responsável pelo controle interno será nomeado por livre escolha do Chefe do Executivo Municipal, através de portaria, e deverá ser escolhido dentre os servidores que compõe o quadro efetivo de servidores. Art. 3° - Ao servidor responsável pelo sistema de controle interno caberá a atribuição das seguintes funções: a) Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; b) Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c) Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; d) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; e) Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; f) Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; g) Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; e CONSIDERANDO o disposto no Comunicado SDG h) Emitir relatórios quadrimestrais das avaliações a Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídic DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano I I Edição n° 05 Página 10 de 11 que se referem os itens anteriores. Art. 4° - As unidade administrativas deverão emitir os relatórios necessários, por solicitação do responsável pelo controle interno, em tempo hábil, para que o mesmo possa cumprir as determinações de que se trata o artigo 3° deste decreto. Parágrafo Único — O não cumprimento do disposto neste artigo por parte de qualquer responsável por unidade administrativa deverá ser expresso pelo controle 1 interno em seu relatório e caberá sanções administrativas previstas em lei. Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 002/2014 de 02 de janeiro de 2014. Município de Zacarias/SP, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente PORTARIA N° 088/18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, do "PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVA LEITE", das outras providências. Lucineia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Zacarias no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", desenvolvido por meio de convênio entre a prefeitura Municipal de Zacarias e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99 alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades: I- Helena Cristina Rozales da Silva Marangoni — RG: 20.274.638-0 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Titular). Carlos Roberto Alves de Almeida — RG: 6.942.886-4 - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Suplente). II- Eduardo Henrique Wedekin — RG: 41.411.381-0 - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; (Titular). Maria de Lourdes Moura — RG: 25.439.363-9 - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde (Suplente). III- Nathalia Reis Silva Pinto — RG: 47.654.599-7 - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Titular). Maitê Gonçalves da Silva — RG: 41.411.286-6 - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (suplente). Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2018. Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PAUL OSO DE SOUZA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLACIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias@uol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI N° 049/2018. EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências". Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo .° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018. Artigo 2 - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. Câmara Municipal de Zacarias, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). PRESIDENTE 1 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Zeilearri• as uso" Unindo ADM. 20171- 2020 reff°1 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI N° 049 DE 02 OUTUBRO DE 2018. EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências". Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, 1 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de setembro de 2018. Artigo 2 - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). LUCINÉIA Z ARIAS • Câmara Municipal de Zacarias 1111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 75/2018 Data: 02/10/2018 - Horário: 10:16 Administrativo 1 Unindo Forças, Construindo o Programo' ADM. 20/7 - 2020 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N° 049/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a) Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 049/2018, que revoga a Lei Municipal n° 1.500 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências". Na data de 01/10/2018, a Exma. Prefeita Municipal esteve em reunião junto à Caixa Federal para tratar assuntos referente ao EMPREENDIMENTO HABITACIONAL ZACARIAS "E". De inopino, foi surpreendida pela informação de que referidos critérios previstos na Lei Municipal 1500/2018, escolhidos pelo município deveriam ser submetidos à aprovação do Ministério das Cidades nos termos da alínea "n" do item 3.1 da Portaria Ministerial n° 163/2016, devendo-se realizar estudos sociais de demandas e justificações para todos os casos com comprovação de documentação até a data em que as obras estejam concluídas em 60% do total contratado. Impôs ainda aquele órgão que em razão do adiantado das obras, a qual passa dos 60%, referidos critérios já deveriam estar aprovados, sendo certo que haverá um desencontro entre o tempo para aprovação do critério e o tempo para a entrega das casas. Fato é que o Município de Zacarias não dispõe de tempo para submeter seus critérios à aprovação dos seus requisitos ao Ministério das Cidades, ainda mais pelo fato de que deve realizar estudos prévios de demandas com provas documentais dos possíveis beneficiários. Tais exigências por certo onerará por demais o Município de Zacarias, o qual não dispõe de tempo razoável para cumprimento das diligências e atrasará injustificadamente a entrega das casas, as quais tem prazo certo de entrega aos futuros mutuários. Insta informar que todos os municípios que estiveram na reunião renunciaram ao direito de promover por conta própria o sorteio, repassando-o à CDHU, restando na região apenas Zacarias para decidir sobre a adesão ou não dos critérios da CDHU e sua ingerência na escolha dos futuros beneficiários. Ponderando o interesse público, a conveniência e oportunidade, esse Executivo deliberou por aderir ao todo proposto no sentido de que o CDHU, em convênio com a Caixa Federal e Ministério das Cidades, adote as medidas necessárias e suficientes para a devida 2 • • + +11 'd\ zicARINs LUCI IA ZA IAS Pref unicip MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a ""é"a"Has Construindo orogresso! P FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Unindo Forças, ADM. 2017 - 2020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br seleção, isentando o Município de qualquer responsabilidade neste sentido. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Leis, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Atenciosamente, 3