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norma nº 1503/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1500/18 de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE IP 
canas 
Unindo Forças, Construindo o Progresso! 
ADM. 2017 - 2020 
LUCINÉIA ZACW AS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeit a Municipa de Zacarias, • afixação em local de costume. 
ALVES DA SILVA 
elo Expediente 
BENI S COSTA 
Procurado — OAB/SP — 240. 46 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
LEI N° 1503/18 DE 04 OUTUBRO DE 2018. 
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de 
setembro de 2018 e dá outras providências". 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, • aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 
1500/18 de 20 de setembro de 2018. 
Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro 
(04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018) 
1 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 
www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipalcorn.brizacarias 
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano l I Edição n° 05 Página 9 de 11 
LEI N° 1503/18 DE 04 OUTUBRO DE 2018. 
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 
1500/18 de 20 de setembro de 2018 
e dá outras providências". 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de 
• Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 
1500/18 de 20 de setembro de 2018. 
Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de 
dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em 
local de costume. 
• MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
BENILSON GOMES COSTA 
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 
DECRETO N° 108/18, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.018. 
EMENTA: "INSTITUI O 
REGULAMENTO GERAL DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA 
O SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
usando de suas atribuições legais, conferidas por lei, 
32/2012 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 
SÃO PAULO onde ressalta que, a mando dos artigos 
31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do 
artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, 
parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura 
e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios 
sistemas de controle interno, que atuarão de forma 
integrada. 
Art. 1° - Fica instituído sistema de Controle Interno 
envolvendo todas as unidades administrativas no 
desempenho de suas atribuições. 
Art. 2° - O responsável pelo controle interno será 
nomeado por livre escolha do Chefe do Executivo 
Municipal, através de portaria, e deverá ser escolhido 
dentre os servidores que compõe o quadro efetivo de 
servidores. 
Art. 3° - Ao servidor responsável pelo sistema de 
controle interno caberá a atribuição das seguintes 
funções: 
a) Avaliar o cumprimento das metas físicas e 
financeiras dos planos orçamentários, bem como a 
eficiência de seus resultados; 
b) Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
c) Comprovar a legalidade dos repasses a entidades 
do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos 
resultados alcançados; 
d) Exercer o controle das operações de crédito, 
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do 
Município; 
e) Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua 
missão institucional; 
f) Em conjunto com autoridades da Administração 
Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão 
Fiscal; 
g) Atestar a regularidade da tomada de contas 
dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, 
pagadores ou assemelhados; e 
CONSIDERANDO o disposto no Comunicado SDG h) Emitir relatórios quadrimestrais das avaliações a 
Município de Zacarias — Estado de São Paulo 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídic 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 
www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias 
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano I I Edição n° 05 Página 10 de 11 
que se referem os itens anteriores. 
Art. 4° - As unidade administrativas deverão emitir os 
relatórios necessários, por solicitação do responsável 
pelo controle interno, em tempo hábil, para que o mesmo 
possa cumprir as determinações de que se trata o artigo 
3° deste decreto. 
Parágrafo Único — O não cumprimento do disposto 
neste artigo por parte de qualquer responsável por 
unidade administrativa deverá ser expresso pelo controle 
1 interno em seu relatório e caberá sanções administrativas 
previstas em lei. 
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se o Decreto n° 002/2014 de 02 
de janeiro de 2014. 
Município de Zacarias/SP, aos três (03) dias do mês 
de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do 
Município de Zacarias, na data supra, por afixação em 
local de costume. 
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
PORTARIA N° 088/18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. 
Fica instituída a Comissão para 
acompanhamento das atividades do 
convênio, do "PROJETO ESTADUAL 
DO LEITE VIVA LEITE", das outras 
providências. 
Lucineia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituída a comissão para acompanhamento 
das atividades do convênio no município de Zacarias 
no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", 
desenvolvido por meio de convênio entre a prefeitura 
Municipal de Zacarias e a Secretaria de Desenvolvimento 
Social do Estado de São Paulo, conforme disposto 
no Decreto n° 44.569/99 alterado pelo Decreto n° 
45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes 
representatividades: 
I- Helena Cristina Rozales da Silva Marangoni —
RG: 20.274.638-0 representante da Secretaria de 
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo; (Titular). 
Carlos Roberto Alves de Almeida — RG: 6.942.886-4 -
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social 
do Estado de São Paulo; (Suplente). 
II- Eduardo Henrique Wedekin — RG: 41.411.381-0 -
representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde; 
(Titular). 
Maria de Lourdes Moura — RG: 25.439.363-9 -
representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde 
(Suplente). 
III- Nathalia Reis Silva Pinto — RG: 47.654.599-7 -
representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; (Titular). 
Maitê Gonçalves da Silva — RG: 41.411.286-6 -
representante do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; (suplente). 
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, 
retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2018. 
Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09), do ano de 
dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em 
local de costume. 
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
Município de Zacarias — Estado de São Paulo 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
PAUL OSO DE SOUZA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS 
(GERALDO SIMPLACIO) 
CNPJ 65.709.008/0001-77 
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP 
e-mail: camarazacarias@uol.com.br 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 049/2018. 
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de 
setembro de 2018 e dá outras providências". 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo .° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 
1500/18 de 20 de setembro de 2018. 
Artigo 2 - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. 
Câmara Municipal de Zacarias, aos quatro (04) dias do mês de 
outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). 
PRESIDENTE 
1 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
Zeilearri• as 
uso" Unindo 
ADM. 20171- 2020 reff°1 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 049 DE 02 OUTUBRO DE 2018. 
EMENTA: Revoga a Lei Municipal n° 1500/18 de 20 de 
setembro de 2018 e dá outras providências". 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, 
1 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1.° - Fica inteiramente revogada a Lei Municipal n° 
1500/18 de 20 de setembro de 2018. 
Artigo 2 - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2018. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois 
(02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). 
LUCINÉIA Z ARIAS 
• 
Câmara Municipal de Zacarias 
1111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 75/2018 
Data: 02/10/2018 - Horário: 10:16 
Administrativo 
1 
Unindo Forças, Construindo o Programo' 
ADM. 20/7 - 2020 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N° 049/2018 DE 02 DE 
OUTUBRO DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a) 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 
049/2018, que revoga a Lei Municipal n° 1.500 de 20 de setembro de 2018 e dá outras 
providências". 
Na data de 01/10/2018, a Exma. Prefeita Municipal esteve em reunião junto à Caixa 
Federal para tratar assuntos referente ao EMPREENDIMENTO HABITACIONAL 
ZACARIAS "E". 
De inopino, foi surpreendida pela informação de que referidos critérios previstos na 
Lei Municipal 1500/2018, escolhidos pelo município deveriam ser submetidos à aprovação do 
Ministério das Cidades nos termos da alínea "n" do item 3.1 da Portaria Ministerial n° 
163/2016, devendo-se realizar estudos sociais de demandas e justificações para todos os casos 
com comprovação de documentação até a data em que as obras estejam concluídas em 60% 
do total contratado. 
Impôs ainda aquele órgão que em razão do adiantado das obras, a qual passa dos 60%, 
referidos critérios já deveriam estar aprovados, sendo certo que haverá um desencontro entre 
o tempo para aprovação do critério e o tempo para a entrega das casas. 
Fato é que o Município de Zacarias não dispõe de tempo para submeter seus critérios à 
aprovação dos seus requisitos ao Ministério das Cidades, ainda mais pelo fato de que deve 
realizar estudos prévios de demandas com provas documentais dos possíveis beneficiários. 
Tais exigências por certo onerará por demais o Município de Zacarias, o qual não 
dispõe de tempo razoável para cumprimento das diligências e atrasará injustificadamente a 
entrega das casas, as quais tem prazo certo de entrega aos futuros mutuários. 
Insta informar que todos os municípios que estiveram na reunião renunciaram ao 
direito de promover por conta própria o sorteio, repassando-o à CDHU, restando na região 
apenas Zacarias para decidir sobre a adesão ou não dos critérios da CDHU e sua ingerência na 
escolha dos futuros beneficiários. 
Ponderando o interesse público, a conveniência e oportunidade, esse Executivo 
deliberou por aderir ao todo proposto no sentido de que o CDHU, em convênio com a Caixa 
Federal e Ministério das Cidades, adote as medidas necessárias e suficientes para a devida 
2 
• 
• 
+ +11 
'd\ 
zicARINs 
LUCI IA ZA IAS 
Pref unicip 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a ""é"a"Has 
Construindo orogresso! P 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
Unindo Forças, 
ADM. 2017 - 2020 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
seleção, isentando o Município de qualquer responsabilidade neste sentido. 
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Leis, e solicitamos 
aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. 
Atenciosamente, 
3 

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