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norma nº 1506/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1.301/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3 3) s / Car
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA brindes "as
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Www.zacarias.sp.gov.br
LEI Nº. 1506/18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º- (..)
Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? para
108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr." Maria
Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no otçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive
despesas correlatas para a finalização e execução do ptojeto.
Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que
couber.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva?, aos treze (13) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINEIA Z IAS
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
- AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO .- CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 051/2018.
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AQ
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das”
>
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou :
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º- (..)
Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? para
108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr” Maria
Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive
despesas correlatas para a finalização e execução do projeto.
Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que |
couber. Ê|
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias, aos oito (08) dias do mês de novembro (11)'do ano»
de dois mil e dezoito (2018).
PREFEITURA
PROTOCOLO
L
Wwww.zacarias.sp.gov.br
Câmara Municipal de Zacarias
PROTOCOLO GERAL 82/2018
Data: 05/11/2018 - Horário: 09:46
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
0 municírio DE Q
gy ZQ
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 WEZ caras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
PROJETO DE LEI Nº. 051/18, DE 22 DE OUTUBRO DE
2018.
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º - (...)
Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? pata
108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr” Maria
Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive
despesas correlatas para a finalização e execução do projeto.
Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que
couber.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois (2) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
im
IO
e-mail: zacariasGQ)zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 7, iCal 0
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
Je
)
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº. 051/2018, que em suma: Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei
municipal nº 1.301/2015 e dá outras providências”.
Na gestão de 2015 o Municipio de Zacarias, por meio da Lei 1301/2015,
desapropriou amigavelmente o imóvel do Sr. Vitalino Alves de Jesus a fim de
substituir sua casa que estaria em rota do projeto de arruamento do loteamento a ser
implantado naquela época.
Infelizmente naquela gestão o projeto não foi executado. Ocorre que neste
interregno a esposa do Sr.Vitalino foi acometida de deficiência física, tendo sido
solicitado pelos permutantes a adequação ao projeto da casa às novas necessidades
do casal, haja vista que passados longos anos o mesmo ainda não foi executado ou
sequer inicializado.
Não havendo óbice pata o atendimento e considerando que o município está em
debito para com o casal, necessário se faz a devida adequação pata melhor atender
aos requerentes que são idosos e não têm condições de promoverem por si sós as
devidas mudanças ou construção de sua casa.
O presente projeto também prevê a possibilidade de que o município de Zacarias
receba ajuda de terceiros interessados em promover a presente obra, vez que está
passando por arroxo financeiro e toda ajuda seria bem vinda.
Fica ainda autorizado, se o caso, a realização de despesas correlatavas até a efetivação
do projeto tais como pagamento de contas com aluguel social, água e luz e outras
despesas miúdas do cotidiano da pessoa que por certo tempo será desalojada de sua
casa pata atender ao interesse público da sociedade de Zacarias.
Diante do exposto, considerando ainda o interesse público existente, deixo a certeza
de que, ao submeter o presente Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através
dos Senhores Vereadores, há de recebê-lo e aperfeiçoá-lo.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias

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