| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1.301/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1518 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3 3) s / Car RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA brindes "as FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br LEI Nº. 1506/18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 2º- (..) Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? para 108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr." Maria Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no otçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive despesas correlatas para a finalização e execução do ptojeto. Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva?, aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018). LUCINEIA Z IAS Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 - AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO .- CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 051/2018. EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AQ ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das” > atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou : e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 2º- (..) Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? para 108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr” Maria Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive despesas correlatas para a finalização e execução do projeto. Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que | couber. Ê| Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos oito (08) dias do mês de novembro (11)'do ano» de dois mil e dezoito (2018). PREFEITURA PROTOCOLO L Wwww.zacarias.sp.gov.br Câmara Municipal de Zacarias PROTOCOLO GERAL 82/2018 Data: 05/11/2018 - Horário: 09:46 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 0 municírio DE Q gy ZQ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 WEZ caras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 PROJETO DE LEI Nº. 051/18, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1301/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 2º - (...) Parágrafo único: a área total a ser construída será majorada de 100,54 m? pata 108,80 m? em razão das adaptações feitas no projeto para atender à deficiência da Sr” Maria Nercida Conceição Alves, esposa do Sr. Vitalino Alves de Jesus, ora permutantes. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou ainda por doações de terceiros, inclusive despesas correlatas para a finalização e execução do projeto. Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois (2) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). im IO e-mail: zacariasGQ)zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 7, iCal 0 Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 Je ) RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 051/2018, que em suma: Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei municipal nº 1.301/2015 e dá outras providências”. Na gestão de 2015 o Municipio de Zacarias, por meio da Lei 1301/2015, desapropriou amigavelmente o imóvel do Sr. Vitalino Alves de Jesus a fim de substituir sua casa que estaria em rota do projeto de arruamento do loteamento a ser implantado naquela época. Infelizmente naquela gestão o projeto não foi executado. Ocorre que neste interregno a esposa do Sr.Vitalino foi acometida de deficiência física, tendo sido solicitado pelos permutantes a adequação ao projeto da casa às novas necessidades do casal, haja vista que passados longos anos o mesmo ainda não foi executado ou sequer inicializado. Não havendo óbice pata o atendimento e considerando que o município está em debito para com o casal, necessário se faz a devida adequação pata melhor atender aos requerentes que são idosos e não têm condições de promoverem por si sós as devidas mudanças ou construção de sua casa. O presente projeto também prevê a possibilidade de que o município de Zacarias receba ajuda de terceiros interessados em promover a presente obra, vez que está passando por arroxo financeiro e toda ajuda seria bem vinda. Fica ainda autorizado, se o caso, a realização de despesas correlatavas até a efetivação do projeto tais como pagamento de contas com aluguel social, água e luz e outras despesas miúdas do cotidiano da pessoa que por certo tempo será desalojada de sua casa pata atender ao interesse público da sociedade de Zacarias. Diante do exposto, considerando ainda o interesse público existente, deixo a certeza de que, ao submeter o presente Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de recebê-lo e aperfeiçoá-lo. Atenciosamente, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeito Municipal Exmo. Senhor PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias