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norma nº 1514/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS.
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LEI Nº 1514/18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS E AUTARQUIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal 
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e 
contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino”
no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no 
vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário 
como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não 
se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e 
encargos.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do 
tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das 
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas 
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de 
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de 
dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA 
 Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946

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