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norma nº 1515/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
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LEI Nº 1515/18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS-SP
MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL USANDO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, APROVA E A 
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE 
LEI.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Zacarias - SP, abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e 
noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do abono natalino ora concedido em 
parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário 
guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 
169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se qualquer disposição em contrário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do 
mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na 
data supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA 
 Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946

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