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norma nº 1517/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2018
Date 2018-12-06
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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LEI No
1517/18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias faço saber 
que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, 
para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 5o
da Constituição Federal, da Lei 
Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 
13.395.500,00 (treze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 9.204.500,00
(nove milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2o A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes anexo II, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 23.252.780,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 1.067.000,00
Receita Patrimonial R$ 149.500,00
Receita de Serviços R$ 19.000,00
Transferências Correntes R$ 21.963.280,00
Outras receitas correntes R$ 54.000,00
Receita de Capital R$ 20.000,00
Alienações de Bens R$ 20.000,00 
(-) Dedução para o FUNDEB R$ 3.372.780,00
Subtotal R$ 19.900.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 2.700.000,00 
Contribuições R$ 1.072.000,00
Receita Patrimonial R$ 120.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
Receita Corrente - Infra orçamentaria R$ 1.458.000,00
Subtotal
Valor Total
R$ 2.700.000,00 
R$ 22.600.000,00
Art. 3o A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO
Legislativo R$ 975.600,00
Subtotal R$ 975.600,00
PODER EXECUTIVO
Administração R$ 4.265.500,00
Assistência Social R$ 1.007.500,00
Saúde R$ 5.467.000,00
Trabalho R$ 240.000,00
Educação R$ 4.036.500,00
Cultura R$ 134.000,00
Urbanismo R$ 1.683.000,00
Agricultura R$ 291.000,00
Transporte R$ 712.400,00
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
R$ 582.000,00
R$ 376.000,00
Reserva de Contingência R$ 99.450,00
Subtotal R$ 18.924.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social R$ 1.660.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.040.000,00 
Subtotal R$ 2.700.000,00
Total R$ 22.600.000,00 
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal R$ 975.600,00
D. M. Administração e Controladoria R$ 4.741.000,00
D. M. Educação R$ 4.036.500,00
D. M. Saúde R$ 5.497.000,00
D. M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 716.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.007.500,00
D. M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.395.400,00 
D. M. Agricultura e Trabalho R$ 531.000,00
Total R$ 19.900.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPREMZAC R$ 2.700.000,00
Total R$ 22.600.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos 
termos do artigo 7o
, inciso I, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 
n
o
4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo § 8o
do artigo 165 da Constituição Federal;
II - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas 
situações previstas no artigo 5o
, inciso III, da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000 e 
artigo 8o
da Portaria Interministerial no
163, de 4 de maio de 2001;
III - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8° da lei 
complementar 101/00;
IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei no
4.320, de 17 
de março de 1964;
V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos vinculados, 
oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal;
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% 
(sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2019;
VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor;
VIII - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se 
realizarem.
IX - alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os 
programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em 
decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas.
Art. 5 o Não onerará o limite previsto no inciso I do artigo 4 os créditos:
 I- Abertos por Lei especifica;
 II- Abertos por desdobro da Fonte quando a dotação funcional já esteja 
contemplada no Orçamento inicial em qualquer Fonte de Recurso.
Art. 6o As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura 
Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.
Art. 7o O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por 
ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2019, em quantas fontes de recursos forem 
necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada 
dotação.
Art. 8o As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais 
poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das 
necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades 
financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9o Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual -
PPA 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2019, ficam automaticamente 
ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 10o Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o
de janeiro de 2019, revogadas às 
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de 
dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na 
data supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA 
 Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946

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