| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1532 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 76 MUNICÍPIO DE TÍaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car Unindo Forças, Construindo tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a ADM, 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1520/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua AA «+ publicação,revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 76 MUNICÍPIO DE Fias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car Unindo Forças, Construindo resso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM, 2017 - as Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de feve- reiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Se ARA GU Eograio LUCINÉIA ZACARIAS É Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por/afixação em local de costume. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Wwww.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 020502 Setor Fundo M. de Assistência Social 254 08.244.0006.2031.0000CONVÊNIO FEDERAL R$46.000,00 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020502 Setor Fundo M. de Assistência Social 255 08.244.0006.2031.0000CONVÊNIO FEDERAL R$ 6.091,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente 259 20.605.0008.2039.0000MANUTENÇÃO AGRICULTURA R$ 20.390,56 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 106.598,00 Artigo 30. Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 Ano Il | Edição nº 45 Página 3 de 13 LEI Nº 1520/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso |V, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO LEI Nº 004/2019. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO * A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de -suas. atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal” de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - “Fica q Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para intsalação “de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de encargos ao Estado; em face do ordenamento implícito no. inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. + CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezenove (2019) PREFEITURA MUNICIPALDE - - aa PROTOCO NE i+6 Div: ess ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE DATA YCA 0% Canto foda MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Zacarias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Construindo o ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. WWww.zacarias.sp.gov.br EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO Câmara Municipal de Zacarias ANNA PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO PROTOCOLO GERAL 6/2019 Data: 04/02/2019 - Horário: 14:41 ADMINISTRATIVA RELATIVA A sem >ÓBLICO Administrativo MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 x ZACárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oli- va", aos vinte e um (21) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACA Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, MUNICÍPIO DE Fias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA car Unindo Forças, Construi ras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Www.zacarias.sp.gov.br Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2018 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRA- TIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de alterar o artigo 1º da Lei Municipal 1484/2018, para fins de adequar as exigências da Policia Mili- tar no que toca às formalidades legais e textuais do anterior texto já aprovado. Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja efeti- vamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP e tal cessão não terá ônus para o Estado de São Paulo por questões de imposição da CE de São Pau- lo. Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do pre- sente projeto. Atenciosamente. age ce | LUCINÉIA ZA ua Excelentíssima Senhora ANDRÉA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta