br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1520/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 76 MUNICÍPIO DE TÍaS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car
Unindo Forças, Construindo tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a ADM, 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1520/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº
1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a
Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para
intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem
imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no
inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
AA
«+
publicação,revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 76 MUNICÍPIO DE Fias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car
Unindo Forças, Construindo resso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM, 2017 - as
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de feve-
reiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Se ARA GU Eograio
LUCINÉIA ZACARIAS É
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra, por/afixação em local de costume.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Wwww.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
020502 Setor Fundo M. de Assistência Social
254 08.244.0006.2031.0000CONVÊNIO FEDERAL
R$46.000,00 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
020502 Setor Fundo M. de Assistência Social
255 08.244.0006.2031.0000CONVÊNIO FEDERAL
R$ 6.091,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente
259 20.605.0008.2039.0000MANUTENÇÃO
AGRICULTURA
R$ 20.390,56 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 106.598,00
Artigo 30. Para efeito do crédito adicional de que trata
a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
Ano Il | Edição nº 45
Página 3 de 13
LEI Nº 1520/2019 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE
TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA RELATIVA A
BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
concessão de direito real de uso de próprio público,
com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria
da Segurança Pública para intsalação de Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de
encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito
no inciso |V, do artigo 19 da Constituição do Estado e São
Paulo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO LEI Nº 004/2019.
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº
1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO * A OUTORGAR CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de -suas. atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal” de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - “Fica q Poder Executivo autorizado a
efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a
Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para
intsalação “de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem
imposição de encargos ao Estado; em face do ordenamento implícito no.
inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
+ CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos sete (07) dias do mês de
fevereiro (02) de dois mil e dezenove (2019)
PREFEITURA MUNICIPALDE - - aa
PROTOCO
NE
i+6
Div:
ess
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
DATA YCA
0% Canto foda
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Zacarias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Construindo o
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
WWww.zacarias.sp.gov.br
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº
1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
Câmara Municipal de Zacarias
ANNA PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO
PROTOCOLO GERAL 6/2019
Data: 04/02/2019 - Horário: 14:41 ADMINISTRATIVA RELATIVA A sem >ÓBLICO
Administrativo
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a
Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública para
intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem
imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no
inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
x ZACárias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oli-
va", aos vinte e um (21) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, MUNICÍPIO DE Fias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA car
Unindo Forças, Construi ras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Www.zacarias.sp.gov.br
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 004/2018 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRA-
TIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de alterar o
artigo 1º da Lei Municipal 1484/2018, para fins de adequar as exigências da Policia Mili-
tar no que toca às formalidades legais e textuais do anterior texto já aprovado.
Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja efeti-
vamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP e tal cessão
não terá ônus para o Estado de São Paulo por questões de imposição da CE de São Pau-
lo.
Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do pre-
sente projeto.
Atenciosamente.
age ce
|
LUCINÉIA ZA
ua
Excelentíssima Senhora
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →