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norma nº 1521/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 MUNICÍPIO DE rias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA car
Unindo Forças, Aras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADN.:do 2a Ciagal
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1521/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO
MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E
SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL,
NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição
ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e
respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de
Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do
Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada
mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o
último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses
vinculados.
Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo
Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos
recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a
Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por
conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando-
se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual de Investimentos.
Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o
SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo.
AN
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 MUNICÍPIO DE TÍAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP RB. 2017 "2020"
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA ZA RIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura nicipal de Zacarias,
na data supra, pbr à ã
ação em local de costume.
NÇM GÔMES COSTA
Responsáve fixpediente ProcuradofHá ídico > OAB/SP — 240.946
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
LEI Nº 1521/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO | MUNICIPAL | A
EFETUAR O REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM
COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL,
RELATIVA AO EXERCÍCIO DE
2019 E SEGUINTES, JUNTO AO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL,
NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a repassar contribuição ao Município de São José do Rio
Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e
respectivas prorrogações, formalizado para manutenção
dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência
- SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos
termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio
Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada
mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos
Municípios conveniados até o último dia útil do segundo
mês subsequente à realização das ações relativas aos
repasses vinculados.
Parágrafo único: A prestação de contas finais será
apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até
o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos
repassados durante o exercício anterior, acompanhada
dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias
vier a assumir correrão por conta de recursos constantes
no orçamento vigente, suplementados se necessário,
autorizando-se alterações administrativas nominais na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de
Ano Il | Edição nº 45
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Investimentos.
Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o
Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio
Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do
Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2017, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1522/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: “REGULAMENTA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS O PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR - RPV - DECORRENTES
DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS
TERMOS DO ART. 100, 843 * E 4º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno
valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem
precatório, pela Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo primeiro: A obrigação de pequeno valor
corresponderá ao maior Benefício do Regime Geral
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2019.
EMENTA: AUTORIZA 'O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO
MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E
SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO,. PARA CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL,
NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição
ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e
respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de
Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do
Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada
mensalmente pelo Município de São José do Rio Pretó aos Municípios conveniados até o
último dia útil do segundo mês eaRasquents à realização das ações relativas aos repasses
vinculados,
Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo
Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos
recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a
Instrução nº. 02/2008 do Tribunal'de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por
conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando-
se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual de Investimentos.
Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o
SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2
P fere COLS
iN.o
ado) Chata
ARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias uol.com.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. !
Câmara Municipal de Zacarias. aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e dezenove (2019). ; :
á e iLY EX
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE Ed
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZACÁFIAS 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car
Unindo ACATAS
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/19, DE 31 DE JANEIRO
DE 2019.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO
MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E
SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS
Câmara Municipal de Zacarias SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
OT EMERGÊNCIA - SAMU, EM AMBITO REGIONAL,
PROTOCOLO GERAL 6/2019 NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
Data: 04/02/2019 - Horário: 14:41 PROVIDÊNCIAS".
Administrativo
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição
ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e
respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de
Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do
Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada
mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o
último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses
vinculados.
Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo
Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos
recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a
Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por
conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando-
se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual de Investimentos.
Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o
SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo.
&
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, car
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca as
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2047 2020
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias
do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 70 MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. 005/2019, que em suma: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE
2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU,
EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando que o Município de Zacarias, atualmente, recepciona uma
modalidade de atendimento às urgências e emergências, cujo projeto decorre do trabalho conjunto do
Ministério da Saúde em parceira com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de
milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento de Urgência e
Emergência - SAMU REGIONAL.
Considerando a necessidade de se estruturar uma rede regionalizada e
hierarquizada de serviços de cuidados integrais às urgências, quaisquer que sejam suas complexidades,
descentralizando-se, assim, a demanda excessiva atendida exclusivamente pelos pronto-socorros, com
vistas a garantir a universalidade, equidade e integralidade nos atendimentos às urgências clínicas,
gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas, como traumatismos
não intencionais, violências.
Considerando a importância que o serviço representa para o Município de Zacarias,
face à eficiência apresentada.
Considerando ainda o interesse público, solicitamos a aprovação do presente
projeto para manutenção do serviço em questão neste Município, afim de proporcionar aos munícipes
a garantia do acesso a serviço de saúde de qualidade. Assim, pelo exposto, apresentamos à apreciação
do Egrégio Plenário, o presente projeto de lei.
Atenciosame)
ARA Ra E DAS
LUCINEIA ZA ARIAS
Exma. Sra.
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Muni

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