| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1533 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 MUNICÍPIO DE rias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA car Unindo Forças, Aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADN.:do 2a Ciagal Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1521/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses vinculados. Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando- se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo. AN MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 MUNICÍPIO DE TÍAS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP RB. 2017 "2020" Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA ZA RIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura nicipal de Zacarias, na data supra, pbr à ã ação em local de costume. NÇM GÔMES COSTA Responsáve fixpediente ProcuradofHá ídico > OAB/SP — 240.946 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 LEI Nº 1521/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL | A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses vinculados. Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando-se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ano Il | Edição nº 45 Página 4 de 13 Investimentos. Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1522/19, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV - DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, 843 * E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. Parágrafo primeiro: A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior Benefício do Regime Geral Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2019. EMENTA: AUTORIZA 'O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,. PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada mensalmente pelo Município de São José do Rio Pretó aos Municípios conveniados até o último dia útil do segundo mês eaRasquents à realização das ações relativas aos repasses vinculados, Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal'de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando- se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE 2 P fere COLS iN.o ado) Chata ARIAS CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias uol.com.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. ! Câmara Municipal de Zacarias. aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). ; : á e iLY EX ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE Ed MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZACÁFIAS 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car Unindo ACATAS FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 005/19, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS Câmara Municipal de Zacarias SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E OT EMERGÊNCIA - SAMU, EM AMBITO REGIONAL, PROTOCOLO GERAL 6/2019 NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS Data: 04/02/2019 - Horário: 14:41 PROVIDÊNCIAS". Administrativo LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses vinculados. Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando- se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo. & MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, car RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca as Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2047 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 70 MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 005/2019, que em suma: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando que o Município de Zacarias, atualmente, recepciona uma modalidade de atendimento às urgências e emergências, cujo projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da Saúde em parceira com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL. Considerando a necessidade de se estruturar uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços de cuidados integrais às urgências, quaisquer que sejam suas complexidades, descentralizando-se, assim, a demanda excessiva atendida exclusivamente pelos pronto-socorros, com vistas a garantir a universalidade, equidade e integralidade nos atendimentos às urgências clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas, como traumatismos não intencionais, violências. Considerando a importância que o serviço representa para o Município de Zacarias, face à eficiência apresentada. Considerando ainda o interesse público, solicitamos a aprovação do presente projeto para manutenção do serviço em questão neste Município, afim de proporcionar aos munícipes a garantia do acesso a serviço de saúde de qualidade. Assim, pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, o presente projeto de lei. Atenciosame) ARA Ra E DAS LUCINEIA ZA ARIAS Exma. Sra. ANDREA ROSE TEIXEIRA D.Da. Presidente da Câmara Muni