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norma nº 1523/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / ZãC Ca DE rias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 as
Unindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ” aca Arias
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1523/2019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
020302 Setor Atenção Básica
104 10.301.0004.2020. 0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
106 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
12.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
113 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
114 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
117 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
110.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / Zacari 0º
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
020302 Setor Atenção Básica
126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
PV iA! 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
127 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
130 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
138 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC
10.709,39 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020304 Setor Assistência Farmacêutica . .
146 10.303.0004.2024.0000 | MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA
3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
020305 Setor Vigilância em Saúde
157 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 726.149,18
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o
PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil « dezenove (2019);
CirRÃa A Gas Ss
LUCINÉIA ZA E)
Prefeita Municipal
ublicado na Divisão de Expediente da Prefeitura acarias, na data
supra, ponal ão êm local de costume.
| DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
de Previdência Social, nos termos do art. 100, S 4º, da
Constituição Federal de 1988.
Parágrafo segundo: Os valores serão reajustados
para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
na mesma data e mesmo índice em que se der o reajuste
dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo terceiro: É vedado o fracionamento,
repartição ou quebra do valor da execução, de modo que
o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida
nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório.
Parágrafo quarto: É vedada a expedição de precatório
complementar ou suplementar do valor pago na forma
prevista nesta Lei.
Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda
Pública Municipal, suas Autarquias e Fundações,
resultantes de execuções definitivas dispensarão a
expedição de precatório.
Art. 3º - O pagamento ao titular de obrigação de
pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do recebimento do ofício
requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser
demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo
e a liquidez da obrigação.
Parágrafo único: haverá a compensação de créditos
para fins de recebimento de obrigação creditícia, se
anuído entre as partes.
Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o
estabelecido no 8 1º, do artigo 1º, o pagamento será
sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor
renunciar expressamente ao crédito excedente e optar
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante
requisição de pequeno valor, na forma prevista no 8 3ºdo
artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
orçamentários necessários, utilizando como recursos as
formas previstas no 8 1º do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga as disposições em contrário, em
especial a Lei 412/2002, retroagindo seus efeitos à 01 de
Ano Il | Edição nº 45
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janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1523/2019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e das outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 726.149,18
(setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove
reais e dezoito centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
020302 Setor Atenção Básica
104 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA
28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
106 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA
12.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA
44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
020302 Setor Atenção Básica
13 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA
26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
114 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO | ATENÇÃO
BASICA
316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
17 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA
110.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO — ATENÇÃO
BASICA BUCAL
11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA BUCAL
2477, 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
127 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA BUCAL
61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
130 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA BUCAL
93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
138 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO
MAC
10.709,39 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
020304 Setor Assistência Farmacêutica
146 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO
ASSIST. FARMACÊUTICA
3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DIST. GRATUITA
020305 Setor Vigilância em Saúde
157 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO
VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
Ano Il | Edição nº 45
Página 6 de 13
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 726.149,18
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1524/2019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e das outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 203.524,88
(duzentos e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais
e oitenta e oito centavos) distribuídos nas seguintes
dotações:
020301 Setor Gestão em Saúde
260 10.845.0004.2019.0000MANUTENÇÃO GESTÃO EM
SAÚDE
32.204,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020301 Setor Gestão em Saúde
261 10.845.0004.2019.0000MANUTENÇÃO GESTÃO EM
SAÚDE
5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2019.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou & eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito:
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
020302 | Setor Atenção Básica à !
04 10.301,0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
06 10,301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
2.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
07 10.301.0004.2020:0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica : s
13 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 . Setor Atenção Básica
4 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
117 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
| 0.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU RÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
flo 15 10.301.0004.2021,0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
PROTOCOLO
N.º DATA ÚBRICA
XE (03,029
"CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171.
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
020302 - Setor Atenção Básica
126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
2177, 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica a É
127 0.301.0004.2021.0000 - MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
30 0.301.0004.2021.0000. MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
38 o 302.0004.2022.0000. MANUTENÇÃO MAC
10.709,39 3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020304 | Setor Assistência Farmacêutica
46 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACÊUTICA
3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL. BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
020305 Setor Vigilância em Saúde ;
Bi) 10.305.0004.2026.0000 - MANUTENÇÃO VIGIL. EPIDEMIOLOGICA
5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto, com recursos
provenientes de: ;
Superávit Financeiro: 726.149,18
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o
PPA ea LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Câmara Municipal de Zacarias, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) de dois
mil dezenove (2019).
=
; x
ANDREA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUNICÍPIO DE
DO Zátárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es eli
O Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
020302 ' Setor Atenção Básica . º
104 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
106 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
12.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica . o
107 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica . :
113 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica € '
114 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica E a
117 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA ,
110.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020302 ' Setor Atenção Básica 3 €
121 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Câmara Municipal de Zacarias
MI
PROTOCOLO GERAL 6/2019
Data: 04/02/2019 - Horário: 14:41
Administrativo
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
BY gatas
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4 ;
Unindo Forças, Construindo o
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
MUNICÍPIO DE ZACARIAS à |
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasQ)zacarias.sp.gov.br
020302 ' Setor Atenção Básica
126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
2177, 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica . º
127 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica . .
130 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade º
138 10.302.0004.2022.0000 - MANUTENÇÃO MAC )
10.709,39 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020304 Setor Assistência Farmacêutica . .
146 10.303.0004.2024.0000 - MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA
3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
020305 ' Setor Vigilância em Saúde . , |
157 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 726.149,18
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o
PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos
primeiros (01) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil dezenove (2019).
Rc res ENS Ss
LUCINEIA Z. RIAS
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB / 70 município DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca nas
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ROM. 2047 “20209
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
o
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei n
007/2019, que abre no orçamento vigente o crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem como finalidade abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove
reais e dezoito centavos), para os seguintes setores: Atenção Básica UBS, o valor de R$
85.707,31 (oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta um centavo), trata-se de folha de
pagamento com recursos da União; o valor de R$ 26.737,41 (vinte e seis mil, setecentos e
trinta e sete reais e quarenta e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos
do Estado; o valor de R$ 316.397,66 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e sete
reais e sessenta e seis centavos), aquisição de material de consumo com recursos da União; o
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), trata-se de prestação de serviços com recursos
da União; Atenção Básica Bucal, o valor de R$ 11.209,45 (onze mil, duzentos e nove reais e
quarenta e cinco centavos), trata-se de folha de pagamento com recursos da União; o valor de
R$ 2.177,71 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos), aquisição de
material de consumo com recursos do Estado; o valor de R$ 61.602,21 (sessenta e um mil,
seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos
da União; o valor de R$ 93.310,33 (noventa e três mil, trezentos e dez reais e trinta e três
centavos), trata-se de prestação de serviço com recursos da União; MAC, o valor de R$
10.709,39 (dez mil, setecentos e nove reais e trinta e nove centavos); Assistência
Farmacêutica o valor de R$ 3.143,73 (três mil, centos e quarenta e três reais e setenta e três
centavos), aquisição de medicamentos com recursos da União; Vigilância em Saúde, o valor
de R$ 5.153,98 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) , aquisição
de material de consumo com recursos da União.
MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 70 MUNICÍPIO DE ri
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca nas
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP AGU 2047 "20209
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Leis, e solicitamos
aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
À PINI
LUCINEIA ZAQARIAS >
Prefeita Municipal
Exma. Sra.
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP

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