| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” |
| native_id | 1539 |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Z MUNICÍPIO DE TIaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DAS ACart FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP di il Ein PAi dal Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEINº 1527/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6 CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: ATLETAS GERAIS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00 2º lugar: 200,00 2º lugar: 200,00 3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00 4º lugar: 100,00 4º lugar: 100,00 5º lugar: 80,00 5º lugar: 80,00 de MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / ZãC ca fi Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Unindo cart FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP do a. 22 as Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00 2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00 3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00 Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). a A DP, LUCINÉIA Z RIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, nadata supra, por afixação em local de costume. BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 ZACARIDO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Atos Oficiais LEI N.º 1526/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,55 % (sete pontos cinquenta e cinco por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2019. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Ano Il | Edição nº 50 Página 2 de 8 LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1527/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: ATLETAS GERAIS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00 2º lugar: 200,00 2º lugar: 200,00 3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00 4º lugar: 100,00 4º lugar: 100,00 5º lugar: 80,00 80,00 ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00 2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00 5º lugar: Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00 Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº. 1528/19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Ano l | Edição nº 50 Página 3 de 8 de José Bonifácio....................... R$ 23.952,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO....... R$ 23.952,00 Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, " CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) 7 N CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP. e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2019, EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO-AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2019. em comemoração ao-27º aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: ATLETAS GERAIS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 250.00 - 1º lugar: 250.00 2º lugar: 200,00. 2º lugar: 200,00 3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00 4º lugar: 100,00 3º lugar: 100,00 5º lugar: 80.00 5º lugar: 80,00 ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00 2º lugar: 100,00 2º lugar: 100.00 3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias aos vinte e um (21) dias do:mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). : “ 7 ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE À RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acart ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADIA anus s ana. WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEINº 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: ATLETAS GERAIS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00 2º lugar: 200,00. 2º lugar: 200,00 3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00 Gêimara Munlolpal de Zacárias 4º lugar: 100,00 3º lugar: 100,00 ui Ep gp PROTOCOLO GERAL 8/2019 Data: 06/02/2019 - Horário: 11:12 Administrativo My MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ Acari las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 “us Z acar Lacaras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS: MASCULINO: FEMININO: 1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00 2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00 3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00 Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois (02) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA ZA AS Prefeita Munici BenaLson fadas O STA Procurados unicipal MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ ZAC icari las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 eis aca! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017-2020" WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 010/2019, que em suma dispõe: EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” Essa corrida de pedestres já é tradição em nosso Município. Já se incorporou à nossa cultura esportiva local. Quando se coloca uma criança para participar de uma competição esportiva saudável, cria-se nela um sentimento de valor e dignidade que só tende a lhe formar o seu bom caráter. Uma pessoa que pratica esporte tem mais chances de ser uma pessoa saudável, física e psicologicamente. Quanto mais saúde, menos remédios, menos doenças e mais qualidade de vida, visto que os organizadores e os participantes estão mesmo focados é na promoção da saúde e do esporte como vetor para que ela seja plenamente alcançada. A premiação é só um detalhe para os bem-intencionados e neste ano estamos fazendo uma premiação específica para munícipes de Zacarias -SP. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoá- lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, pre DITA LUCINÉIÁ ZACARIAS | Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias. ZACARIAS/SP.