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norma nº 1527/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA”
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Z MUNICÍPIO DE TIaS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DAS ACart
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
di il Ein PAi dal
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEINº 1527/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6
CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS,
CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação,
em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria
de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que
realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de emancipação
política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue:
ATLETAS GERAIS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00
2º lugar: 200,00 2º lugar: 200,00
3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00
4º lugar: 100,00 4º lugar: 100,00
5º lugar: 80,00 5º lugar: 80,00
de
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / ZãC ca fi Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA
Unindo cart
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP do a. 22 as
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00
2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00
3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
a A DP,
LUCINÉIA Z RIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, nadata supra, por afixação em local de costume.
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
ZACARIDO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS
Atos Oficiais
LEI N.º 1526/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL
DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS NO ANO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os
Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias,
de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,55 %
(sete pontos cinquenta e cinco por cento) conforme índice
anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO
GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput”
deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão
recursos próprios do tesouro municipal, consignados
no Orçamento Vigente, guardando consonância com
a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
Ano Il | Edição nº 50
Página 2 de 8
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1527/19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR
PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA
PEDESTRE DO MUNICIPIO
DE ZACARIAS, CONFORME
ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos
reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria
de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre
do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de
março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de
emancipação política e administrativa do Município de
Zacarias, conforme segue:
ATLETAS GERAIS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00
2º lugar: 200,00 2º lugar: 200,00
3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00
4º lugar: 100,00 4º lugar: 100,00
5º lugar: 80,00 80,00
ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00
2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00
5º lugar:
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº. 1528/19, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA “DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JOSÉ
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de
Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no corrente exercício, a seguinte subvenção até o
respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio
da entidade abaixo relacionada, na área de assistência
social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Ano l | Edição nº 50
Página 3 de 8
de José Bonifácio....................... R$ 23.952,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO....... R$ 23.952,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo
1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o
Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada,
se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de
que trata esta Lei, após devidamente comprovado o
atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela
legislação em vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da
Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria,
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou
tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não
poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de
2019.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade,
" CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
7 N CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP.
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2019,
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO-AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º
CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS,
CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação,
em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria
de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que
realizar-se-á no 10 de março de 2019. em comemoração ao-27º aniversário de emancipação
política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue:
ATLETAS GERAIS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 250.00 - 1º lugar: 250.00
2º lugar: 200,00. 2º lugar: 200,00
3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00
4º lugar: 100,00 3º lugar: 100,00
5º lugar: 80.00 5º lugar: 80,00
ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00
2º lugar: 100,00 2º lugar: 100.00
3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias aos vinte e um (21) dias do:mês
de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). :
“
7 ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE À
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acart ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADIA anus s ana.
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 010 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6º
CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS,
CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação,
em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria
de gênero masculino e feminino da 6º Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que
realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27º aniversário de emancipação
política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue:
ATLETAS GERAIS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 250,00 1º lugar: 250,00
2º lugar: 200,00. 2º lugar: 200,00
3º lugar: 150,00 3º lugar: 150,00
Gêimara Munlolpal de Zacárias 4º lugar: 100,00 3º lugar: 100,00
ui Ep gp
PROTOCOLO GERAL 8/2019
Data: 06/02/2019 - Horário: 11:12
Administrativo
My
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ Acari las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 “us Z acar
Lacaras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS:
MASCULINO: FEMININO:
1º lugar: 150,00 1º lugar: 150,00
2º lugar: 100,00 2º lugar: 100,00
3º lugar: 80,00 3º lugar: 80,00
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois
(02) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA ZA AS
Prefeita Munici
BenaLson fadas O STA
Procurados unicipal
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ ZAC icari las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 eis
aca!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017-2020"
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei nº. 010/2019, que em suma dispõe: EMENTA "DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR
PREMIAÇÃO DA 6º CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS,
CONFORME ESPECIFICA”
Essa corrida de pedestres já é tradição em nosso Município. Já se
incorporou à nossa cultura esportiva local.
Quando se coloca uma criança para participar de uma competição
esportiva saudável, cria-se nela um sentimento de valor e dignidade que só tende a lhe formar
o seu bom caráter.
Uma pessoa que pratica esporte tem mais chances de ser uma
pessoa saudável, física e psicologicamente.
Quanto mais saúde, menos remédios, menos doenças e mais
qualidade de vida, visto que os organizadores e os participantes estão mesmo focados é na
promoção da saúde e do esporte como vetor para que ela seja plenamente alcançada.
A premiação é só um detalhe para os bem-intencionados e neste
ano estamos fazendo uma premiação específica para munícipes de Zacarias -SP.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoá-
lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
pre DITA
LUCINÉIÁ ZACARIAS |
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias.
ZACARIAS/SP.

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