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norma nº 153/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaDispõe sobre doação de casa popular, de propriedade da prefeitura municipal com as exigências que especifica
native_id154

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— Prefeitura Municipal de Zaearias —,
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
LEI Nº 1553/96
DISPOCGE SOBRE DOAÇÃO DE CASA POPULAR,
DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
Com AS EXIGENCIAS QUE ESPECIFICA.
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Faulo, etc..., Faz saber que a Cã
mara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei
Artigo 19:- Fica o poder Executivo autorizado a fazer
sessão de uso, por termpo determinado, de 5 casas populares, de
propriedade da Prefeitura Municipal localizada no Jardim
Primavera na Sede do Municipio.
Artigo 20:- São exigidas as seguintes condições para Oo
beneficiario receber a Casa Popular:
a) Ser aposentado;
b) Não ter renda familiar acima de 2 salarios minimos;
c) Não possuir imovél urbano ou rural na Comarca de
Buritama.
dj) O beneficiário não podera ampliar, diminuir ou
modificar a estrutura da casa.
ârtigo 3J0:- O beneficiario terá sobre sua inteira
responsábilidade o pagamento do que segue:
a) Pagar por sua conta água, luz, esgotos
b) Conservar em boas condições a casa objeto da
presente lei;
c) Não alienar, ceder ou transfirir a casa para
terceiros, sobre hipotese alguma.
Artigo 420:- O beneficiario fara uso da casa por tempo
indeterminado, cessando seus direitos após o falecimento do
marido e da mulher, hipótese em que a casa será entregue a um
novo beneficiário.
Ártico 52:- Fica estabelecido que a casa, objeto da
presente lei voltara à posse do Patrimonio Municipal quando
ocorrer a hipotese estabelecido no artigo anterior.
Artigo 69:- Fica estabelecido que não ocorrera em tempo
algum para o beneficiário, a escritura publica para o
beneficiário ou seus sucessores, da casa objeto da presente lei.
Artigo g2:- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacaria 29 de ril,de 1.996
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