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norma nº 1530/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências
native_id1542

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
7, ca DE O
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LO <4 reta: Arias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADA 2017 2020,
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1530/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância
de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+ ) 23.952,00
020202 Setor Ensino Fundamental €
266 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020202 Setor Ensino Fundamental
66 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
-23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Anulação ( - ) -23.952,00
www.zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
ADM. 2017 - 2020
município DE Q
ms Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Sá presa rir tn
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA c a
LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
+ ACAM
LUCINEIA ZA AS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
MAITE G VES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Reshonsáyel diente Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
o seu cumprimento integral, quando então será requerido
a sua extinção.
83º - O processo judicial suspenso nos termos do
parágrafo anterior, voltará a tramitar normalmente, caso
o contribuinte não promova o pagamento, conforme
previsto no artigo 7º, desta lei, deduzindo-se os valores
das parcelas efetivamente pagas.
Art. 5º - Os contribuintes que já saldaram seus débitos,
ou de qualquer forma estão em dia com o pagamento dos
tributos municipais a que se refere esta lei, não terão o
direito a aderir ao programa instituído pela presente lei,
sob qualquer alegação.
Art. 6º - O contribuinte poderá incluir no regime desta
lei eventuais saldos de parcelamento na quitados até a
publicação da presente lei.
Art. 7º - O contribuinte que usufruir dos benefícios
previstos nesta lei, não promover o pagamento da parcela
única ou deixar de cumprir o parcelamento instituído
na forma do parágrafo único do artigo 3º, implicará no
vencimento antecipado e o montante do débito estará
sujeito à cobrança judicial, além de ser excluído do
programa.
Parágrafo único - A exclusão do contribuinte do
programa REFIS MUNICIPAL DE ZACARIAS, implicará na
imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado
e ainda não pago, restabelecendo-se a este montante, os
acréscimos previstos na legislação aplicável.
Art. 08º - A adesão ao programa REFIS MUNICIPAL
DE ZACARIAS suspende a exigibilidade do débito,
interrompe o prazo prescricional, além de possibilitar a
expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de
negativa.
Art. 09º - Esta Lei poderá ser regulamentada por
Decreto Municipal, no que couber.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2019 e com vigência temporária até 31/12/2019.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Ano Il | Edição nº 50
Página 5 de 8
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1530/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e das outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 23.952,00 (vinte e
três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 23.952,00
020202 Setor Ensino Fundamental
266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
23.952,00 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Anulação:
020202 Setor Ensino Fundamental
66 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
-23.952,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Anulação (-) -23.952,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL A
PREFEITA E VICE-PREFEITO
DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário, guardando consonância
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
Ano Il | Edição nº 50
Página 6 de 8
de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL/
SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-
PRESIDENTE E VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e
Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 13/2019,
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências
: ;
LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+) : ] 23.952,00
020202 Setor Ensino Fundamental
266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20,- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020202 Setor Ensino Fundamental Eb
66 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
-23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Anulação (-) -23.952,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Art. 4o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de 'sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Zacarias, aos vinte e um dias (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE ZACARIAS
PRO: OTOCOLO
N.º DATA Ea
2328 PA 24 j0Rypd | ya
DIV:
ANDREA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
ICA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
o MunicíPIO DE Q
ay,s/ ZA
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 A caras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância
de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+) 23.952,00 |
020202 | Setor Ensino Fundamental o
266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020202 Setor Ensino Fundamental
66 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
-23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Anulação ( -) -23.952,00
Câmara Municipal de Zacarias
EM
PROTOCOLO GERAL 10/2018
Data: 18/02/2019 - Horário: 14:37
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7, MUNICÍPIO DE O
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
Unindo Forças, Construindo !
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2027 0 20200 o
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatorze dias (14) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA ZA AS
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUNICÍPIO DE Q
vs ZáCárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº. 013/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL, APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional para atender
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de José Bonifácio-SP, a única prestadora de
serviços nessa área (social), que atua em favor de 4 (quatro) crianças do nosso Município, e isso demonstra
a necessidade de continuidade do serviço, uma vez que se trata de crianças especiais.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
E UNRENSO DOORS,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Exma. Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →