| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências |
| native_id | 1542 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 7, ca DE O RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LO <4 reta: Arias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADA 2017 2020, Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1530/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 23.952,00 020202 Setor Ensino Fundamental € 266 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020202 Setor Ensino Fundamental 66 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Anulação ( - ) -23.952,00 www.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ADM. 2017 - 2020 município DE Q ms Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Sá presa rir tn FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA c a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). + ACAM LUCINEIA ZA AS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE G VES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Reshonsáyel diente Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 o seu cumprimento integral, quando então será requerido a sua extinção. 83º - O processo judicial suspenso nos termos do parágrafo anterior, voltará a tramitar normalmente, caso o contribuinte não promova o pagamento, conforme previsto no artigo 7º, desta lei, deduzindo-se os valores das parcelas efetivamente pagas. Art. 5º - Os contribuintes que já saldaram seus débitos, ou de qualquer forma estão em dia com o pagamento dos tributos municipais a que se refere esta lei, não terão o direito a aderir ao programa instituído pela presente lei, sob qualquer alegação. Art. 6º - O contribuinte poderá incluir no regime desta lei eventuais saldos de parcelamento na quitados até a publicação da presente lei. Art. 7º - O contribuinte que usufruir dos benefícios previstos nesta lei, não promover o pagamento da parcela única ou deixar de cumprir o parcelamento instituído na forma do parágrafo único do artigo 3º, implicará no vencimento antecipado e o montante do débito estará sujeito à cobrança judicial, além de ser excluído do programa. Parágrafo único - A exclusão do contribuinte do programa REFIS MUNICIPAL DE ZACARIAS, implicará na imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se a este montante, os acréscimos previstos na legislação aplicável. Art. 08º - A adesão ao programa REFIS MUNICIPAL DE ZACARIAS suspende a exigibilidade do débito, interrompe o prazo prescricional, além de possibilitar a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Art. 09º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019 e com vigência temporária até 31/12/2019. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Ano Il | Edição nº 50 Página 5 de 8 Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1530/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 23.952,00 020202 Setor Ensino Fundamental 266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 23.952,00 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020202 Setor Ensino Fundamental 66 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -23.952,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Anulação (-) -23.952,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2019. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro Ano Il | Edição nº 50 Página 6 de 8 de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/ SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2016. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 13/2019, Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências : ; LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) : ] 23.952,00 020202 Setor Ensino Fundamental 266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20,- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020202 Setor Ensino Fundamental Eb 66 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Anulação (-) -23.952,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 4o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de 'sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos vinte e um dias (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). PREFEITLIRA MUNICIPAL DE ZACARIAS PRO: OTOCOLO N.º DATA Ea 2328 PA 24 j0Rypd | ya DIV: ANDREA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE ICA MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 o MunicíPIO DE Q ay,s/ ZA RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 A caras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 23.952,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 23.952,00 | 020202 | Setor Ensino Fundamental o 266 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 23.952,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020202 Setor Ensino Fundamental 66 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -23.952,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Anulação ( -) -23.952,00 Câmara Municipal de Zacarias EM PROTOCOLO GERAL 10/2018 Data: 18/02/2019 - Horário: 14:37 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7, MUNICÍPIO DE O RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo ! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2027 0 20200 o Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatorze dias (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA ZA AS MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q vs ZáCárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4 Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 013/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL, APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional para atender Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de José Bonifácio-SP, a única prestadora de serviços nessa área (social), que atua em favor de 4 (quatro) crianças do nosso Município, e isso demonstra a necessidade de continuidade do serviço, uma vez que se trata de crianças especiais. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, E UNRENSO DOORS, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Exma. Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.Da. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta