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norma nº 1531/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / Zacarias 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds
Unindo Forças, Construindo Tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Apm 2017=uoan
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A
PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA
MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o
artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete
vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º
de janeiro de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei
das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal,
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
INN
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
y Zacárias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21)
dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
q <a SGA
LUCINEIA ZACARIA:
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL A
PREFEITA E VICE-PREFEITO
DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário, guardando consonância
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
Ano Il | Edição nº 50
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de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL
SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-
PRESIDENTE E VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e
Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV -— referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo
51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula
cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
E, | ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de
janeiro de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei y
serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer
disposição em contrário. j
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 21 de fevereiro de 2.019.
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
“PROTOCOLO

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