| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / Zacarias 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Unindo Forças, Construindo Tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Apm 2017=uoan Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2019. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). INN MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 y Zacárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). q <a SGA LUCINEIA ZACARIA: Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2019. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro Ano Il | Edição nº 50 Página 6 de 8 de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV -— referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2016. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018. E, | ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2019. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei y serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário. j Câmara Municipal de Zacarias-SP, 21 de fevereiro de 2.019. ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS “PROTOCOLO