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norma nº 1532/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7 MUNICÍPIO DE FIAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA cart
Unindo Forças, urnas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
WwWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da
Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula
cinquenta e cinco pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da
Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação
do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de
janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
PAN
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
MUNICÍPIO DE Q
4 20
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 “ss Lacarias
Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias
do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
CARR 4, E Ee
LUCINEIA ZACARIAS,
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1531/2019, DE 21 FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL A
PREFEITA E VICE-PREFEITO
DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV -— referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2019.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário, guardando consonância
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
Ano Il | Edição nº 50
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de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1532/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REPOSIÇÃO SALARIAL
SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-
PRESIDENTE E VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente
ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula cinquenta e cinco
pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e
Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao
período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da
reposição será 1º de janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei serão por conta das dotações próprias do
tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www,zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
suplementadas se necessário, guardando consonância
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
de 2019, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Licitações e Contratos
RESUMO DE CONTRATO Nº011/2019
PROCESSO Nº015/2019
DISPENSA Nº009/2019
OBJETO: Contratação de Serviços de Funilaria
para o micro-ônibus Placa FOE-5565. CONTRATADA:
GILBERTO LAERTE VACARI, CNPJ06.045.250/0001-24.
Valor total: de R$ 11.911,20 (Onze mil novecentos e onze
reais e vinte centavos). Início 22 de fevereiro de 2019.
Término 22 de março de 2019.
Zacarias-SP, 22 de fevereiro de 2019
Lucineia Zacarias
Prefeita Municipal
Ano Il | Edição nº 50
EESRE
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RESUMO DE CONTRATO Nº012/2019
PROCESSO Nº016/2019
DISPENSA Nº010/2019
OBJETO: Contratação de Serviços Mecânicos para
o veículo micro-ônibus EHE-1595. CONTRATADA:
MARCON RIO PRETO COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. - EPP, CNPJ17.589.349/0001-03. Valor
total: de R$ 12.563,00 (Doze mil quinhentos e sessenta e
três reais). Início 22 de fevereiro de 2019. Término 22 de
março de 2019.
Zacarias-SP, 22 de fevereiro de 2019
Lucineia Zacarias
Prefeita Municipal
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02/2019,
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIALISUBSIDIO AO PRESIDENTE, - VICE-
PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ;
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo
51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 % (sete vírgula
cinquenta e cinco pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da
Câmara Municipal de Zacarias.
) ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018.
: ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de
janeiro de 2016. ;
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
- vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº j
101, de 04 de maio de 2.000). à
ARTIGO 5º -.A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se qualquer
disposição em contrário. A
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 21 de fevereiro de 2.019.
TFURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
PROTOCOLO
PREFE
ANDRÉA ROSE TEIXEIR
Presidente

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