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norma nº 1533/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaREPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 E" s MUNICÍPIO DE Q
ay ZACÁTIAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ue Unindo Forças, Construindo o Progresso!
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FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP di
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1533/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as
alterações dadas pela presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e dezenove sa s
Ci paia MACS
LUCINEIA ZA
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitua
Municipal de Zacarias, na
data suppa, por afixação em local de costume. Ss
ESDA SILVA
elo Expediente Procurador 240.946
pefisávi
www.zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ANEXO III da (LC 684/2008)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE
SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
Lacaria.
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacariasGyzacarias.sp.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMAS DE E - JORNADA REQUISITOS
: PROVIMENTO | TRABALHO E :
Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em
Provas e Títulos
Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Vice-Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em
Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Professor de | Concurso Público de | 30 horas semanais | Ensino médio em nível de
Desenvolvimento Infantil
Provas e Títulos
magistério, com habilitação
para a Educação Infantil e/ou
normal superior e/ou
pedagogia, licenciatura plena
em nível superior, nos termos
do artigo 62 da Lei Federal nº.
9394/96.
Professor de Educação
Infantil
Concurso Público
Provas e Títulos
is semanais |
Curso normal em nível médio
ou superior, ou licenciatura
plena em pedagogia ou
“| habilitação específica.
Professor de Educação
Básica |
Concurso Público
provas e títulos.
de
30 horas semanais
Curso Normal em nível médio
ou superior, ou licenciatura
plena em Pedagogia com
habilitação específica.
Professor de- Educação
Básica Il
Concurso Público
provas e títulos.
de
[15, 24 ou 30 horas
semanais
Curso Superior de Licenciatura
Plena com habilitação
Específica em área própria ou
formação em área
correspondente e
complementação nos termos
L da legislação vigente.
Professor de Apoio Concurso Público de | 30 horas semanais | Curso normal em nível médio
provas e títulos. ou superior, ou licenciatura
plena em pedagogia ou
habilitação específica.
Assessor de | Designação em | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em
Coordenação de Creches | Comissão Pedagogia ou pós graduação
em área de educação, possuir,
no mínimo 2 (dois) anos de
4 experiência docente.
Chefe do Setor de Apoio | Designação em | 40 horas semanais | Ensino Médio
ao Educando Comissão
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Segunda-feira, 18 de março de 2019 Ano Il | Edição nº 57 Página 2 de 6
PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS
Leis |
Atos Oficiais
LEI COMPLEMENTAR Nº 1533/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações
dadas pela presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês de março (03) do
ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na
data supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Segunda-feira, 18 de março de 2019 Ano Il | Edição nº 57 Página 3 de 6
ANEXO III da (LC 684/2008)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE
SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO FORMAS DE JORNADA DE REQUISITOS =
PROVIMENTO TRABALHO
Diretor de Escola Concurso Público de 40 horas semanais Licenciatura Plena em
Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Vice-Diretor de Escola Concurso Público de 40 horas semanais Licenciatura Plena em
Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Professor de Concurso Público de 30 horas semanais Ensino médio em nível de
Desenvolvimento Infantil Provas e Títulos magistério, com habilitação
para a Educação Infantil e/ou
normal superior e/ou
pedagogia, licenciatura plena
em nível superior, nos termos
do artigo 62 da Lei Federal nº.
9394/96
Professor de Educação Concurso Público de 25 horas semanais | Curso normal em nível médio
Infantil Provas e Títulos ou superior, ou licenciatura
plena em pedagogia ou
habilitação específica.
Professor de Educação Concurso Público de 30 horas semanais Curso Normal em nível médio
Básica | provas e títulos. ou superior, ou licenciatura
plena em Pedagogia com
habilitação específica.
Professor de Educação Concurso Público de 15,24 ou 30 horas | Curso Superior de Licenciatura
Básica Il provas e títulos. semanais Plena com habilitação
Específica em área própria ou
formação em área
correspondente e
complementação nos termos
da legislação vigente.
Professor de Apoio Concurso Público de 30 horas semanais Curso normal em nível médio
provas e títulos. ou superior, ou licenciatura
plena em pedagogia ou
habilitação específica.
Assessor de Designação em 40 horas semanais Licenciatura Plena em
Coordenação de Creches Comissão Pedagogia ou pós graduação
em área de educação, possuir,
no minimo 2 (dois) anos de
experiência docente.
Chefe do Setor de Apoio Designação em 40 horas semanais Ensino Médio
ao Educando Comissão
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019.
EMENTA: REPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeitã do Município de Zacarias, Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as
alterações dadas pela presente lei.
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias (SP), 08 de março de 2019.
Pos
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
y Zacarias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 01 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as
alterações dadas pela presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 01 de março de 2019.
RM JE ya RE Colo Ve)
LUCNEIA ZACAR
Prefeita
Câmara it de Zacarias
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PROTOCOLO GERAL 12/2019
Data: 01/03/2019 - Horário: 15:55
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ 7 MUNICÍPIO DE Fias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OVA À car
Uria Foreat aras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP eiapas Saoao
e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
Www.zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃODEMOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente,
A lei Municipal 1.322/2016, republicou os anexos |, II, Ill e IV da LC 684/2008, os quais
tratam respectivamente do quadro do Magistério Municipal de Zacarias.
Ocorre que houve erro material quanto a republicação do anexo Ill da LC 684/2008,
no que diz respeito à carga horária do professor de educação infantil, vez que onde constou
caga horária semanal de 30 horas, deveria contar carga horária semanal de 25 horas.
Então, a presente republicação do anexo Ill da LC 684/2008, trata-se apenas de
correção de erro material e não substancia para se evitar transtornos administrativos aos
servidores da carreira de professor de educação infantil e para a Administração Pública.
Essas republicações se justificam para facilitar a consulta dos operadores da lei e visa
dar mais simplicidade e visibilidade aos interessados e não acarretará nenhum custo ou
redução salarial dos professores que já vem trabalhando normalmente 25 horas semanais nos
termos da LC 684/2008.
Ademais, tal carga horária deverá constar do novo concurso público 01/2019, para o
cargo de Professor de Educação Infantil que está por se realizar na circunscrição do Municipio
de Zacarias.
Desta forma, o presente projeto de lei, seguindo os princípios e diretrizes da cr/88,
LRF 101/2001 e demais legislação orçamentária, submete-se à análise e aprovação dessa Casa
de Leis, o que se espera na sua integralidade.
Zacarias (SP), 01 de março de 2019.
Ni AOS,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
SD Zatirias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
ANEXO III da (LC 684/2008)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE
SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO FORMAS DE JORNADA DE - REQUISITOS
PROVIMENTO TRABALHO
Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em
Provas e Títulos
Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Vice-Diretor de Escola
+
Concurso Público de
Provas e Títulos
40 horas semanais
Licenciatura Plena em
Pedagogia ou pós-graduação
na área de educação, possuir
no mínimo 3 (três) anos de
experiência docente.
Professor de
Desenvolvimento Infantil
Concurso Público de
Provas e Títulos
30 horas semanais
Ensino médio em nível de
magistério, com habilitação
para a Educação Infantil e/ou
normal superior e/ou
pedagogia, licenciatura plena
em nível superior, nos termos
do artigo 62 da Lei Federal nº.
9394/96.
Professor de dee
Infantil
Concurso; Público
Provas e Títulos
dias
25 horas semanais
“plena.
habilitação específica.
urso normal em nível médio
superior, ou licenciatura
em pedagogia ou
Professor de Educação
Básica |
Concurso Público de
provas e títulos.
30 horas semanais
Curso Normal em nível médio
ou superior, ou licenciatura
plena em Pedagogia com
habilitação específica.
Professor de Educação | Concurso Público de 15, 24 ou 30 horas | Curso Superior de Licenciatura
Básica || provas e títulos. semanais Plena com habilitação
Específica em área própria ou
formação em área
correspondente e
complementação nos termos
da legislação vigente.
Professor de Apoio
Concurso Público de
30 horas semanais
Curso normal em nível médio
provas e títulos. ou superior, ou licenciatura
plena em pedagogia ou
habilitação específica.
Assessor de | Designação em | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em
Coordenação de Creches | Comissão Pedagogia ou pós graduação
em área de educação, possuir,
no mínimo 2 (dois) anos de
experiência docente.
Chefe do Setor de Apoio | Designação em | 40 horas semanais | Ensino Médio
ao Educando Comissão

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