| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | REPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 E" s MUNICÍPIO DE Q ay ZACÁTIAS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ue Unindo Forças, Construindo o Progresso! o FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP di Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1533/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações dadas pela presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove sa s Ci paia MACS LUCINEIA ZA Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitua Municipal de Zacarias, na data suppa, por afixação em local de costume. Ss ESDA SILVA elo Expediente Procurador 240.946 pefisávi www.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ANEXO III da (LC 684/2008) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR Lacaria. ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacariasGyzacarias.sp.gov.br DENOMINAÇÃO FORMAS DE E - JORNADA REQUISITOS : PROVIMENTO | TRABALHO E : Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Vice-Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Professor de | Concurso Público de | 30 horas semanais | Ensino médio em nível de Desenvolvimento Infantil Provas e Títulos magistério, com habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96. Professor de Educação Infantil Concurso Público Provas e Títulos is semanais | Curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou “| habilitação específica. Professor de Educação Básica | Concurso Público provas e títulos. de 30 horas semanais Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica. Professor de- Educação Básica Il Concurso Público provas e títulos. de [15, 24 ou 30 horas semanais Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos L da legislação vigente. Professor de Apoio Concurso Público de | 30 horas semanais | Curso normal em nível médio provas e títulos. ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Assessor de | Designação em | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Coordenação de Creches | Comissão Pedagogia ou pós graduação em área de educação, possuir, no mínimo 2 (dois) anos de 4 experiência docente. Chefe do Setor de Apoio | Designação em | 40 horas semanais | Ensino Médio ao Educando Comissão DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Ano Il | Edição nº 57 Página 2 de 6 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Leis | Atos Oficiais LEI COMPLEMENTAR Nº 1533/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações dadas pela presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Ano Il | Edição nº 57 Página 3 de 6 ANEXO III da (LC 684/2008) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR DENOMINAÇÃO FORMAS DE JORNADA DE REQUISITOS = PROVIMENTO TRABALHO Diretor de Escola Concurso Público de 40 horas semanais Licenciatura Plena em Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Vice-Diretor de Escola Concurso Público de 40 horas semanais Licenciatura Plena em Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Professor de Concurso Público de 30 horas semanais Ensino médio em nível de Desenvolvimento Infantil Provas e Títulos magistério, com habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96 Professor de Educação Concurso Público de 25 horas semanais | Curso normal em nível médio Infantil Provas e Títulos ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Professor de Educação Concurso Público de 30 horas semanais Curso Normal em nível médio Básica | provas e títulos. ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica. Professor de Educação Concurso Público de 15,24 ou 30 horas | Curso Superior de Licenciatura Básica Il provas e títulos. semanais Plena com habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Apoio Concurso Público de 30 horas semanais Curso normal em nível médio provas e títulos. ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Assessor de Designação em 40 horas semanais Licenciatura Plena em Coordenação de Creches Comissão Pedagogia ou pós graduação em área de educação, possuir, no minimo 2 (dois) anos de experiência docente. Chefe do Setor de Apoio Designação em 40 horas semanais Ensino Médio ao Educando Comissão Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019. EMENTA: REPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeitã do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações dadas pela presente lei. “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias (SP), 08 de março de 2019. Pos ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 y Zacarias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 01 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: REPUBLICA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica republicado o anexo Ill da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações dadas pela presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 01 de março de 2019. RM JE ya RE Colo Ve) LUCNEIA ZACAR Prefeita Câmara it de Zacarias MA PROTOCOLO GERAL 12/2019 Data: 01/03/2019 - Horário: 15:55 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ 7 MUNICÍPIO DE Fias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OVA À car Uria Foreat aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP eiapas Saoao e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃODEMOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019. Excelentíssima Senhora Presidente, A lei Municipal 1.322/2016, republicou os anexos |, II, Ill e IV da LC 684/2008, os quais tratam respectivamente do quadro do Magistério Municipal de Zacarias. Ocorre que houve erro material quanto a republicação do anexo Ill da LC 684/2008, no que diz respeito à carga horária do professor de educação infantil, vez que onde constou caga horária semanal de 30 horas, deveria contar carga horária semanal de 25 horas. Então, a presente republicação do anexo Ill da LC 684/2008, trata-se apenas de correção de erro material e não substancia para se evitar transtornos administrativos aos servidores da carreira de professor de educação infantil e para a Administração Pública. Essas republicações se justificam para facilitar a consulta dos operadores da lei e visa dar mais simplicidade e visibilidade aos interessados e não acarretará nenhum custo ou redução salarial dos professores que já vem trabalhando normalmente 25 horas semanais nos termos da LC 684/2008. Ademais, tal carga horária deverá constar do novo concurso público 01/2019, para o cargo de Professor de Educação Infantil que está por se realizar na circunscrição do Municipio de Zacarias. Desta forma, o presente projeto de lei, seguindo os princípios e diretrizes da cr/88, LRF 101/2001 e demais legislação orçamentária, submete-se à análise e aprovação dessa Casa de Leis, o que se espera na sua integralidade. Zacarias (SP), 01 de março de 2019. Ni AOS, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 SD Zatirias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br ANEXO III da (LC 684/2008) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR DENOMINAÇÃO FORMAS DE JORNADA DE - REQUISITOS PROVIMENTO TRABALHO Diretor de Escola Concurso Público de | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Provas e Títulos Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Vice-Diretor de Escola + Concurso Público de Provas e Títulos 40 horas semanais Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Professor de Desenvolvimento Infantil Concurso Público de Provas e Títulos 30 horas semanais Ensino médio em nível de magistério, com habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96. Professor de dee Infantil Concurso; Público Provas e Títulos dias 25 horas semanais “plena. habilitação específica. urso normal em nível médio superior, ou licenciatura em pedagogia ou Professor de Educação Básica | Concurso Público de provas e títulos. 30 horas semanais Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica. Professor de Educação | Concurso Público de 15, 24 ou 30 horas | Curso Superior de Licenciatura Básica || provas e títulos. semanais Plena com habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Apoio Concurso Público de 30 horas semanais Curso normal em nível médio provas e títulos. ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Assessor de | Designação em | 40 horas semanais | Licenciatura Plena em Coordenação de Creches | Comissão Pedagogia ou pós graduação em área de educação, possuir, no mínimo 2 (dois) anos de experiência docente. Chefe do Setor de Apoio | Designação em | 40 horas semanais | Ensino Médio ao Educando Comissão