| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de materiaisnserives. |
| native_id | 1548 |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári Unindo Forças, ATas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 2 ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br WWw.zacarias.sp.gov.br LEI Nº 1536/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAISINSERÍVEIS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados: [NUMERO DE) — — freM E VALOR ESTADO — DE| | PATRIMÔNIO PATRIMONIAL CONSERVAÇÃO Ez 12 | Tribuna Reta (aço) RS 142,25 Regular , É | 000422 | Câmera Monitoramento R$ 13,56 | Precário | 000423 “| Câmera Monitoramento RS 13,56 Precário E E Foooaa2 Ventilador (piso oscilante) R$ 4,34 | Precário o [000443 | TV Convencional Philips 29 R$ 19,57 Precário | RR Nobreak (YUP-E) R$ 19,64 |Precário | 000453 Nobreak (SMS) RS 14,99 ES | 00048) pas Nobreak (YUP-E) [R$ 9,64 ; FRtEro im | [000500 | MonitorLCD 1716. es R$B80 <40P Pregário o | 000507 | PABX Intelbras RS 6,12 Precário . | [0000530 [AR Condi 12000) Bus|R$2422 Regular | Brastemp | | [ Câmera Monitoramento R$ 13,56 | Precário WWww.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC icari Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA Unindo Forças, caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a ia e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br 00536 [Lavadora de Pressão RS 158,90 Precário o I [000541 PABX Intelbras R$ 9,14 | Precário - A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará a destinação que julgar necessário. Art. 2º. — Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). CR me ES rr LUCINÉIA ZAC, Prefeita Municipal ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ponpavel pelo Expediente — 240.946 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Ano IL | Edição nº 72 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal ANDRÉA ROSE TEIXEIRA LEI Nº 1536/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019 Presidente o paia ã poagão De Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura MATERIAISINSERÍVEIS. Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em . local de costume. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber RATE (NR PL PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Atos Oficiais que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita Municipal Responsável pelo Expediente sanciona e promulga a seguinte Lei: BENILSON GOMES COSTA Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados: NUMERO DE Fi VALOR ESTADO DE PATRIMÔNIO PATRIMONIAL | CONSERVAÇÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EE LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, [mos | Monricomio | nssse | Precáro | faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono DS Artigo 1º - Fica autorizado ao Regime Próprio de capbcadáid pie ' sé 5 a o [0005 | comeraMontmemento | Rstaso | preco | Previdência Social do Município de Zacarias a restituir ã E . . , incidido sobre parcelas/vantagens de caráter temporário 1º - A doação de que trata este artigo será a título 7 E dic aa . , ida qi de ou indenizatório, não integrantes da base de cálculo da gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo o aaa no Decio a contribuição previdenciária prevista no art. 15 81º da Lei utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo o : o a o x «ni » Municipal nº 576/2006, respeitado o prazo prescricional nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará anã h E de 5 (cinco) anos a contar da data de regularização dos a destinação que julgar necessário. . am Ra descontos previdenciários, compreendo as competências Art. 2º. — Após a sanção desta Lei fica o setor ge dezembro de 2012 a novembro de 2017. correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo. LEI Nº 1537/19 DE 22 DE ABRIL DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ e promulgo a seguinte lei: $ 1º- Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua uma única vez, até o efetivo pagamento, do mesmo índice publicação, revogando-se disposições em contrário. inflacionário da Meta Atuarial, ou seja, do Índice Nacional Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.