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norma nº 1536/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre a doação de materiaisnserives.
native_id1548

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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári
Unindo Forças, ATas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 2
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
WWw.zacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1536/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAISINSERÍVEIS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao
Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:
[NUMERO DE) — — freM E VALOR ESTADO — DE|
| PATRIMÔNIO PATRIMONIAL CONSERVAÇÃO
Ez 12 | Tribuna Reta (aço) RS 142,25 Regular , É
| 000422 | Câmera Monitoramento R$ 13,56 | Precário
| 000423 “| Câmera Monitoramento RS 13,56 Precário E E
Foooaa2 Ventilador (piso oscilante) R$ 4,34 | Precário o
[000443 | TV Convencional Philips 29 R$ 19,57 Precário |
RR Nobreak (YUP-E) R$ 19,64 |Precário |
000453 Nobreak (SMS) RS 14,99 ES |
00048) pas Nobreak (YUP-E) [R$ 9,64 ; FRtEro im |
[000500 | MonitorLCD 1716. es R$B80 <40P Pregário o
| 000507 | PABX Intelbras RS 6,12 Precário . |
[0000530 [AR Condi 12000) Bus|R$2422 Regular |
Brastemp |
|
[ Câmera Monitoramento R$ 13,56 | Precário
WWww.zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC icari Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA
Unindo Forças, caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a ia
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
00536 [Lavadora de Pressão RS 158,90 Precário
o
I
[000541 PABX Intelbras R$ 9,14 | Precário
- A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma
vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo
Executivo nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará a destinação que
julgar necessário.
Art. 2º. — Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente
autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22)
dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).
CR me ES rr
LUCINÉIA ZAC,
Prefeita Municipal
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
ponpavel pelo Expediente — 240.946
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Ano IL | Edição nº 72 Página 2 de 3
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
LEI Nº 1536/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019 Presidente
o paia ã poagão De Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
MATERIAISINSERÍVEIS. Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
. local de costume.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber RATE (NR PL
PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS
Atos Oficiais
que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita Municipal Responsável pelo Expediente
sanciona e promulga a seguinte Lei: BENILSON GOMES COSTA
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:
NUMERO DE Fi VALOR ESTADO DE
PATRIMÔNIO PATRIMONIAL | CONSERVAÇÃO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EE LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
[mos | Monricomio | nssse | Precáro | faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
DS Artigo 1º - Fica autorizado ao Regime Próprio de
capbcadáid pie ' sé 5 a o
[0005 | comeraMontmemento | Rstaso | preco | Previdência Social do Município de Zacarias a restituir
ã E . . , incidido sobre parcelas/vantagens de caráter temporário
1º - A doação de que trata este artigo será a título 7 E dic aa .
, ida qi de ou indenizatório, não integrantes da base de cálculo da
gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo
o aaa no Decio a contribuição previdenciária prevista no art. 15 81º da Lei
utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo o : o
a o x «ni » Municipal nº 576/2006, respeitado o prazo prescricional
nas funções da Administração Pública, ou a mesma dará
anã h E de 5 (cinco) anos a contar da data de regularização dos
a destinação que julgar necessário. . am Ra
descontos previdenciários, compreendo as competências
Art. 2º. — Após a sanção desta Lei fica o setor ge dezembro de 2012 a novembro de 2017.
correspondente autorizado a proceder às respectivas
baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.
LEI Nº 1537/19 DE 22 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
RESTITUIÇÃO DE VALORES
INDEVIDAMENTE DESCONTADOS
DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS E DÁ
e promulgo a seguinte lei:
$ 1º- Para fins de atualização monetária, remuneração
do capital e compensação da mora, haverá a incidência
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua uma única vez, até o efetivo pagamento, do mesmo índice
publicação, revogando-se disposições em contrário. inflacionário da Meta Atuarial, ou seja, do Índice Nacional
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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