| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1996 |
| Date | 1996-04-18 |
| Ementa | Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei |
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Prefeitura Municipal de Zaearias €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS - SP ETN 547 Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, nos ter- mos dos artigos 19, 20, 39, 49 e 79 da Lei nº 9.143, de 09 de Março de 1975, do artigo 292 da Deliberação C.E.E, nº 9, de 12 de Julho de 1.995, do Artigo 139 da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº 40, 677, de ló de Fevereiro de 1.996, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ârtigo 19:- Fica criado o Conselho Municipal de Educação-C.M.E. - com as seguintes atribuições:- 1 -— Estabelecer as prioridades para a área de Educacão no Municipio, anualmentes I1 -— Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da Politica e na elaboração do Plano Municipal de Educação e aprovação do mesmo junto aos Orgãos competentes; III - Supervisionar anualmente a execução do censo Escolar como subsídios para encaminhamento da demanda às Escolas públicas: IV - Indicar prioridades para aplicação das dotações municipais destinadas à Educação; v - Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidas em lei, em matéria educacional; VI - Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional; VII - Participar das licitações públicas relacionadas ao Ensino: VIII - Analisar os relatórios expedidos pelo Executivo Municipal e pela âssessoria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre as verbas destinadas 4 Educação, nos termos do artigo 140 da Lei Orgânica Municipals x - âpoiar de forma absoluta o Programa de Merenda Escolar: X - Assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos arsuntos educacionais do Municípios XI - Aprovar convênios de ação interadiministrativas que Prefeitura Municipal de Zaearias €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Fúblico e ou do setor privado: XII - Propor normas para a aplicação de recursos públicos em Educação no Municípios XIII - Fropor critérios para o funcionamento dos serviços Escolares de apoio ao educando, relativos as- Transporte Escolar: Merenda Escolar; Material Escolar; Reformas, amplicações e construções de prédios escolares; XIV = Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais Ee normativas em matéria de Educação; Xv — Emitir pareceres sobre assuntos de natureza padagógica e educacionais, quanto solicitados pelo Poder Públicos XxvI - Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, com a Secretaria de Estado da Educação, visando a melhoria do Ensinos XVII - Fropor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação infantil e ao ensino fundamental; XVIII - Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de Ensino de todos os níveis situados no Municipio: XIX — Avaliar e implementar medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento Escolar; XX - Elaborar e alterar o seu regimento internos Xxx1 - Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Fúblico Municipal. Artigo 22:- O Conselho Municipal de Educação será constituido de 5 (cinco) membros, indicado e nomeados pelo Frefeito Municipal. DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO. Artigo 39:- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de Z (dois) anos, podendo haver recondução por decreto do Executivo: frtigo 49:- O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente de Educação, um Vice-Presidente e um Secretário Geral com mandato de 2 (dois) anos. Artigo 52:- As decisões do Conselho Municipal de Educação serão tomadas por maioria absoluta de votos dos seus N FONE (018) 694-1040 . FAX (918) 694-1070 .- ZACARIAS . SP €.G.€. 65.708,760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP membros, tendo o Presidente do Conselho voto de qualidade em caso de empate, além do voto na qualidade de conselheiro; Artigo 69:- Será obrigatório a frequência dos conselheiros às sessões do Colegiado. 5 19;- As reuniões serão abertas com pelo menos um terço dos seus membros. 5 29:- As convocações do Conselho Municipal de Educação serão feitas pela Assessoria Municipal de Educação do Municipio e suas reuniões serão:- a) — ordinárias: bj) - extraordinárias; 5 30:- OQ Membro do Conselho Municipal de Educação que faltar a 3 (três) reunibes ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, durante o ano, será substituido, O mesmo se dando em relação às extraordinárias. DA COMPETENCIA DO CONSELHO Artigo 72:- O Conselho Municipal de Educação tem as sequintes competências; I - Estabelecer as Diretrizes básicas da Política Educacional do Município e participar da elaboração do Plano Municipal de Educação: TI — Indicar as prioridades para aplicação das dotações e recursos municipais destinados a Educação, supervisionar e fiscalizar a aplicação das mesmas; III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos Flanos Educacionais do Municipio; Iv - fcolher, dar segmento, e acompanhamento as representações que venha a receber representações aos Orgãos governamentais e não governamentais do Municipio. Estado e União nas questões concernentes à Educação e ao ensino: V - Manter intercâmbios no Municipio, com outros Municipios, com Governso Estaduais, com Governo Federal e entidades estrangeiras visando o aprimoramento do ensinos VI - Propor ao Chefe do Executivo o estabelecimento de convênios na área educacional; VII - Cooperar com outros órgios administrativos e da Sociedade Civil visando ao equacionamento dos problemas gerais ou específicos da Educação e do Ensinos VIII —- Elaborar o seu Regimento Interno; IX - Convocar e organizar anualmente a conferência — Prefeitua Municipal de Zaearias — €C.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP municipal da Educação; x - Promover o censo Escolar. DA COMPETENCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Ártico 820:- Compete ao Fder Executivo Municipal:- L - Criar as condições de execução das metas e competências do Conselho Municipal de Educação e da Ássessoria de Educação e Cultura. 2 - Determinar à contadoria Municipal a inclusão de dotações orçamentárias, rubricas e contas no Orçamento do Municípios, bem como do Plano Plurianual, buscando atender às orientações do Conselho Municipal de Educação e Cultura. 7 - Quvir e receber as sugesttes da Secretária de Educação. do Conselho Municipal de Educação e Ássessoria Municipal de Educação e Cultura. 4 — Encaminhar, pelos canais competentes as reivindicações emanadas do Conselho Municipal de Educação e Assessoria Municipal de educação e Cultura, a quem de direito, buscando seu atendimentos: 5 — Jiberar os recursos requisitados pelos organismos ligados à Educação Municipal. & - Gerir o Fundo Municipal do Conselho, Juntamente com o ligados à Educação Municipal do Conselho. Artigo 99. - O Conselho Municipal de Educação, imediatamente após a sua formação, devidamente convocado pela Assessoria Municipal de Educação e Cultura, se reunirá paras- a) elaborar seu Regimento Interno: bj) Elaborar seu Programa de Atuação Anual; cj) Nomeação dos Membros do 1º Conselho Municipal de Educação. Artigo 10:- A dotação orçamentária do Conselho Municipal de Educação deve restringir-se às necessidades essenciais ao seu funcionamento. A atividade do Conselho é considerada como serviço comunitário relevante, não remuneração, mas com direito a diárias, quando O exercício de suas funções | exigir deslocamento fora da sede do municipios DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO. Artigo 11:- São obrigações do Municipio:— [1 - Criar e instalar o Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 9.143, de 09 de Março de 1.995. II - Providenciar a elaboração do Plano Municipal de — Drefeitwa Municipal de Zaearias dd €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 .- FAX (018) 694-1070 .- ZACARIAS - SP Educação e aprovação do mesmo, junto aos órgãos competentes: Ill - Realizar estudos com entidades de classes representativas do magistério e com órgãos estaduais para a elaboração do Estatuto do Magistério Municipal e do Flano de Carreira do Magistéiro Municipal: , Iv - respeitar as medidas decorrentes da reorganização da rede pública estadual no ano de 1.996. v - Planejar a rede fisica, identificando a situação da capacidade atual e a demanda futura e a previsão de expansãos vi - Assumir a construção, a ampliação e reforma dos prédios das escolas que mantém ensino fundamental de 1a a 48 série e/ou Sã a 94 séries, com recursos próprios e/ou parceria com o Estado, de conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalhos : VII - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos prédios escolares; VIII — Responsabilizar-se pelas despesas de utilidade (água, luz, telefone), bem como pelo pagamento de taxas; IX - Responsabilizar-se pelas despesas de Assistência técnica, de manutenção e de reposição do mobiliário, de equipamentos e de material didático-pedagógicos X — Encaminhar à Secretária da Educação - Delegacia de Ensino, atestados de frequência dos funcionários colocados a disposição do Município, visando assegurar o processamento dos direitos e vantagens dos mesmos: XI - Repor o pesscal nos casos de vacância e quando da necessidade de ampliação do quadro por expansão da rede escolar; X11 —- Realizar concurso público para ingresso em quadros próprios do Municipio de profissionais do magistério, pessoal técnico e administrativo, nos casos de expansão da rede Escolar e/ou de reposição de pessoal; X111 - Comprometer-se a não pagar a menor do que o Estado para os profissionais do magistério do Municipio, garantindo o princípio de equidade para todos. XIv — Garantir a continuidade de Associação de País e Mestres ou entidades similar, assegurando a presença de instituições auxiliares da Escola; Xv — Fornecer merenda e transporte escolar ao educando das 18 a 48 séries e ou da Sã a Bã séries do ensino fundamental com recursos próprios ou em parceria com o Estado; XvI - Facilitar à Secretaria de Educação o acesso às 5 €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - S informações necessárias ao acompanhamento do desenvolvimento do Plano de Trabalho e da execução dos convênios celebrados: XVII - Prestar contas à Secretaria da Educação, mensalmente, sobre a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo Estado, na forma da legislacão vigente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 129:- à implementação e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, implica necessariamente em vontade política de planejar em conjunto, partilhar problemas e contribuições e estimular a participação. Q ârtigo 132:- O Conselho Municipal de Educação deve significar uma nova proposta de trabalho, por quanto é um instrumento permanente de trabalho e debate, de geração de idéias, bem busca de alternativas, de esforço coletivo e solidário. Artigo 144:;- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacaris, 18 de Abril de 1.996. ns» ) NILSON POL L PREFEITO MUNIGIPAL