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norma nº 1538/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e da outras providencia.
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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC ca DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 sis arias
Unindo Forças, cai o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI N£ 1538/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019
"Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa
de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá
outras providências".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte '.ei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvanção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa
de custeio da Entidade abaixo relacior.ada, na área da Saúde.
a) Santa Casa de Misericórdia Sãc Francisco, de Buritama (SP)................... R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO... «R$ 240.000,00
Parágrafc Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior,
correrão por conta da dotação do Crçamento Vigente.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º
será estabelecida através de tern 2 de cooperação firmado entre o poder executivo e a
entidade mencionada.
Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente cc mprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de ja eiro de 2019.
Art. 4- - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNIXÍP!O DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias
do mês de maio (05) do ano de doi mile dezenove (2019).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediejite da Pref&itura Municipal de
ç Procuradof Jutídico — 946
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
. CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 19/2019.
"Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa
de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá
outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei. j
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a sem aplicada em despesa de
custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)................. R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO... sierteneitis Esso pica ve bSS Dona aa NE teamo cada R$ 240.000,00
“Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será'
estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada.
4
Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias (SP), aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05)
de 2019.
Ea
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
PREFEITURA MONICIPALDE ZACARIAS)
PROTOCOLO !
N.º DATA ÚBRICA|
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 22 de maio de 2019
PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS
Ea E O]
LEI Nº 1538/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre concessão de
subvenção social para Santa Casa
de Misericórdia de Buritama para
o exercício de 2019 e dá outras
providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até
o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio
da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de
Buritama (SP)... R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO...R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento
Vigente.
Art. 2º - Adestinação dos recursos de que trata o artigo
1º será estabelecida através de termo de cooperação
firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada.
Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção
de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o
atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela
legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de
julho de 2014, e suas alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
Ano Il | Edição nº 84
Página 2 de 12
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1539/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019
“Revoga trecho da Lei nº 922/12 que
trata da regularização fundiária de
assentamentos irregulares existentes
no Município de Zacarias e dá outras
providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Revoga-se o inciso Ill do 83º do art. 21 da Lei
nº 922/12.
Art. 2º -
publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 s MUNIcíriIO DE À
ja PO, Zacarias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <4
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2019
Www.zacarias.sp.gov.br
"Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa
de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá
outras providências".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de
custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)................. R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada.
Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de jansiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos nove (9) dias do mês de maio de
2019.
Sa SA maste. Qe opa
LUCINEIA Z RIAS
Prefeita Municipal
Câmara Municipal de Zacarias
EO
PROTOCOLO GERAL 27/2019
Data: 13/05/2019 - Horário: Toa
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e e / Zacar 9
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA ca tas
ue Unindo Forças, Construindo o
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. 19/2019, que em suma dispõe: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
A entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE
BURITAMA.-SP, presta serviços na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento
médico/hospitalar aos munícipes de Zacarias durante 24 horas, incluindo procedimento de urgência e
emergência. Para o município criar estes serviços próprios seria mais oneroso, portanto, do ponto vista
econômico não é interessante a criação de tais serviços, justamente porque a despesa teria uma
proporção bem maior, levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e
manutenção.
Necessário frisar que a Lei autoriza a concessão de subvenção. Porém, somente
será concedida desde que as contas prestadas em relação ao exercício anterior sejam aprovadas por
comissão constituída para esse fim, dependendo ainda da celebração de convênio entre a entidade
beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, atraviis dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
es Sete Cas
LUCINEIA Z AS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
ANDREA ROSE TEIXEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)

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