| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e da outras providencia. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC ca DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 sis arias Unindo Forças, cai o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI N£ 1538/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019 "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá outras providências". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte '.ei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvanção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacior.ada, na área da Saúde. a) Santa Casa de Misericórdia Sãc Francisco, de Buritama (SP)................... R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO... «R$ 240.000,00 Parágrafc Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Crçamento Vigente. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de tern 2 de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente cc mprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de ja eiro de 2019. Art. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. MUNIXÍP!O DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de doi mile dezenove (2019). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediejite da Pref&itura Municipal de ç Procuradof Jutídico — 946 CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) . CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 19/2019. "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. j Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a sem aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)................. R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO... sierteneitis Esso pica ve bSS Dona aa NE teamo cada R$ 240.000,00 “Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será' estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. 4 Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias (SP), aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) de 2019. Ea ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE PREFEITURA MONICIPALDE ZACARIAS) PROTOCOLO ! N.º DATA ÚBRICA| [ecc | las (q ê Juma É DIV: derem cima rmisam diisci ce Seria pr DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 22 de maio de 2019 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Ea E O] LEI Nº 1538/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)... R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO...R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. Art. 2º - Adestinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e Ano Il | Edição nº 84 Página 2 de 12 dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1539/2019 DE 20 DE MAIO DE 2019 “Revoga trecho da Lei nº 922/12 que trata da regularização fundiária de assentamentos irregulares existentes no Município de Zacarias e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Revoga-se o inciso Ill do 83º do art. 21 da Lei nº 922/12. Art. 2º - publicação. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Esta Lei entra em vigor na data de sua Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 s MUNIcíriIO DE À ja PO, Zacarias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <4 Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2019 Www.zacarias.sp.gov.br "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2019 e dá outras providências". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)................. R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. Parágrafo Único — Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de jansiro de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos nove (9) dias do mês de maio de 2019. Sa SA maste. Qe opa LUCINEIA Z RIAS Prefeita Municipal Câmara Municipal de Zacarias EO PROTOCOLO GERAL 27/2019 Data: 13/05/2019 - Horário: Toa Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e e / Zacar 9 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA ca tas ue Unindo Forças, Construindo o FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 19/2019, que em suma dispõe: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. A entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA.-SP, presta serviços na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento médico/hospitalar aos munícipes de Zacarias durante 24 horas, incluindo procedimento de urgência e emergência. Para o município criar estes serviços próprios seria mais oneroso, portanto, do ponto vista econômico não é interessante a criação de tais serviços, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção. Necessário frisar que a Lei autoriza a concessão de subvenção. Porém, somente será concedida desde que as contas prestadas em relação ao exercício anterior sejam aprovadas por comissão constituída para esse fim, dependendo ainda da celebração de convênio entre a entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, atraviis dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. es Sete Cas LUCINEIA Z AS Prefeita Municipal Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP)