| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um credito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). |
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MUNICÍPIO DE 1 acanas Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasgzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 03 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030102 Administração 09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social CÓDIGO 3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 Total R$ 1.000.000,00 Art. 22 - Para abertura do Crédito especial acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: DOTAÇÃO 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 9999900090.001000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 Art. 32- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. MAI Res Mun de Zacarias, na data supra, por afixação em local de ost ‘ • •ns:kLVES DA SILVA BENIL COSTA pelo Expediente Procurado :/SP — 240.946 MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 • RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 —1"›) . ziréa DP IAS e 111111~ Unindo Forças, Construindo o Progresso) FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasgzacarias.sp.gov.br Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. município DE ZACARIAS "Paço Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). r LUCINÉIA ZACARI S Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br I www.imprensaoficialmunicipal.com.brizacarias Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Ano II I Edição n° 84 Página 3 de 12 LEI N° 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 03 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030102 Administração 09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social CÓDIGO 3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 Total...R$ 1.000.000,00 Art. 2° Para abertura do Crédito especii; acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações casta Entidade: DOTAÇÃO 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 9999900090.001000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência ...R$ 1.000,000,00 Art. 3° - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigentes Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as disposições em contrár!o. MUNICÍPIO DE ZACARIAS "Paço Aldo O!i .a", aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP - 240.946 LEI N° 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 240.000,00 020303 Setor Média e Alta Complexidade 275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020303 Setor Média e Alta Complexidade 137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC -240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação ( -) -240.000,00 Art. 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Municípló .ie Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.2110-2, cie 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLICIO) CNPJ 65.709.00810001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265.000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias@uol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 022/2019. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de ' reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 03 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030102 Administração 09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social CÓDIGO 3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 Total R$ 1.000.000,00 Art. 2° - Para abertura do _Crédito especial acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: DOTAÇÃO 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 9999900090.001000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000— Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 Art. 3° - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de Maio (05), do ano de 2019. (p -"ÉFETr-u-R-ATATTNiCi PE2OTQCOLC-3-1 N..° DATAI RÚBR1U.! OCO qG /05 IGCI ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ZedaP"nt 'as Unindo Forpo,0~ AOM. 2017 Ci0d0. o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 2020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI N9 022/19 DE 13 DE MAIO DE 2019 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. Câmara Municipal de Zacarias 111111113111111111111111 PROTOCOLO GERAL 27/2019 Data: 13/05/2019 - Horário: 15:14 Administrativo FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 03 0301 030102 09.272.0009.2041.0000 CÓDIGO Autarquia municipal IPREMZAC Administração Manutenção da Previdência Social 3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 Total R$ 1.000.000,00 Art. 2° - Para abertura do Crédito especial acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: DOTAÇÃO 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 9999900090.001000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 Art. 32- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Zaccarias 1111~ Unindo Ff,JZ.c:r:In_ti52"5"1 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de Maio (05), do ano de 2019. LUCINÉIA ZAC Prefeita Municipal r 11111.0 Unindo Foiças, Coas:Modo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 zefeatoti as MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei n9022/19, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O presente projeto de lei de suplementação de dotações do orçamento corrente, é necessário em razão do cumprimento da decisão do STF e ratificada pelo TRF3, que entendeu que os valores pagos aos servidores das verbas transitórias não incide na base de cálculo da contribuição e conforme a lei municipal 1537/19 de 22 de abril de 2019, autorizou a restituição de valores indevidamente descontados da renumeração dos servidores que tenham incidido sobre parcelas/vantagens de caráter temporário ou indenizatório. (Conforme justifica em anexo do próprio Instituto de Previdência Municipal). Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ZAC IAS Prefeita Municipal Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP)