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norma nº 1540/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um credito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
native_id1551

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE 1 
acanas 
Unindo Forças, Construindo o Progresso! 
ADM. 2017 - 2020 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasgzacarias.sp.gov.br 
LEI Nº 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM 
MILHÃO DE REAIS) ". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 
03 Autarquia municipal 
0301 IPREMZAC 
030102 Administração 
09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social 
CÓDIGO 
3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 
Total R$ 1.000.000,00 
Art. 22 - Para abertura do Crédito especial acima, fica 
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: 
DOTAÇÃO 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990009 Previdência Social Própria 
9999900090.001000 Reserva de Contingência 
CÓDIGO 
9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 
Art. 32- Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
MAI 
Res 
Mun de Zacarias, na data supra, por afixação em local de ost 
‘ 
• •ns:k￾LVES DA SILVA BENIL COSTA 
pelo Expediente Procurado :/SP — 240.946 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 • 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 —1"›) . 
ziréa DP 
IAS 
e 
111111~ Unindo Forças, Construindo o Progresso) 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasgzacarias.sp.gov.br 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
município DE ZACARIAS "Paço Aldo Oliva", aos vinte (20) 
dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). 
r 
LUCINÉIA ZACARI S 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 
www.zacarias.sp.gov.br I www.imprensaoficialmunicipal.com.brizacarias 
Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Ano II I Edição n° 84 Página 3 de 12 
LEI N° 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE 
REAIS) ". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir por decreto um crédito especial na importância de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte 
dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 
03 Autarquia municipal 
0301 IPREMZAC 
030102 Administração 
09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social 
CÓDIGO 
3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições 
R$ 1.000.000,00 
Total...R$ 1.000.000,00 
Art. 2° Para abertura do Crédito especii; acima, 
fica autorizada a anulação das seguintes dotações casta 
Entidade: 
DOTAÇÃO 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990009 Previdência Social Própria 
9999900090.001000 Reserva de Contingência 
CÓDIGO 
9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência ...R$ 1.000,000,00 
Art. 3° - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigentes 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua 
publicação, revogadas as disposições em contrár!o. 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS "Paço Aldo O!i .a", aos 
vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e 
dezenove (2019). 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em 
local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
BENILSON GOMES COSTA 
Procurador Jurídico - OAB/SP - 240.946 
LEI N° 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019 
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional especial e dá outras 
providências 
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 240.000,00 
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 240.000,00 
020303 Setor Média e Alta Complexidade 
275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 
240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES 
SOCIAIS 
Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de: 
Anulação: 
020303 Setor Média e Alta Complexidade 
137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 
DE T. - PESSOA JURÍDICA 
Anulação ( -) -240.000,00 
Art. 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
Municípló .ie Zacarias — Estado de São Paulo 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.2110-2, cie 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS 
(GERALDO SIMPLICIO) 
CNPJ 65.709.00810001-77 
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265.000 - ZACARIAS - SP 
e-mail: camarazacarias@uol.com.br 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 022/2019. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM 
MILHÃO DE REAIS) ". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito especial na importância, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de ' 
reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 
03 Autarquia municipal 
0301 IPREMZAC 
030102 Administração 
09.272.0009.2041.0000 Manutenção da Previdência Social 
CÓDIGO 
3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 
Total R$ 1.000.000,00 
Art. 2° - Para abertura do _Crédito especial acima, fica 
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: 
DOTAÇÃO 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990009 Previdência Social Própria 
9999900090.001000 Reserva de Contingência 
CÓDIGO 
9.9.99.99.99.0000— Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 
Art. 3° - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês 
de Maio (05), do ano de 2019. 
(p -"ÉFETr-u-R-ATATTNiCi 
PE2OTQCOLC-3-1 
N..° DATAI RÚBR1U.! 
OCO qG /05 IGCI 
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA 
PRESIDENTE 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ZedaP"nt 'as 
Unindo Forpo,0~ AOM. 2017 Ci0d0. o Progresso! 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 2020 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N9 022/19 DE 13 DE MAIO DE 2019 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM 
MILHÃO DE REAIS) ". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
Câmara Municipal de Zacarias 
111111113111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 27/2019 
Data: 13/05/2019 - Horário: 15:14 
Administrativo 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 
03 
0301 
030102 
09.272.0009.2041.0000 
CÓDIGO 
Autarquia municipal 
IPREMZAC 
Administração 
Manutenção da Previdência Social 
3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 
Total R$ 1.000.000,00 
Art. 2° - Para abertura do Crédito especial acima, fica 
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: 
DOTAÇÃO 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990009 Previdência Social Própria 
9999900090.001000 Reserva de Contingência 
CÓDIGO 
9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência R$ 1.000,000,00 
Art. 32- Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Zaccarias 1111~ Unindo Ff,JZ.c:r:In_ti52"5"1 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze 
(13) dias do mês de Maio (05), do ano de 2019. 
LUCINÉIA ZAC 
Prefeita Municipal 
r 
11111.0 Unindo Foiças, Coas:Modo o Progresso! 
ADM. 2017 - 2020 
zefeatoti 
as 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n9022/19, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
O presente projeto de lei de suplementação de dotações do 
orçamento corrente, é necessário em razão do cumprimento da decisão do 
STF e ratificada pelo TRF3, que entendeu que os valores pagos aos servidores 
das verbas transitórias não incide na base de cálculo da contribuição e 
conforme a lei municipal 1537/19 de 22 de abril de 2019, autorizou a 
restituição de valores indevidamente descontados da renumeração dos 
servidores que tenham incidido sobre parcelas/vantagens de caráter 
temporário ou indenizatório. (Conforme justifica em anexo do próprio 
Instituto de Previdência Municipal). 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao 
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através 
dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, 
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas 
Excelências protestos de elevado apreço. 
LUCINÉIA ZAC IAS 
Prefeita Municipal 
Vossa Senhoria 
ANDREA ROSE TEIXEIRA 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP) 

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