| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providencias. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acari Unindo Forças, armas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABI aÇÃ O ROAa Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 240.000,00 020303 Setor Média e Alta Complexidade . 275 10.302.0004.2022.C000. MANUTENÇÃO MAC 240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020303 Setor Média e Alta Complexidade 137 10.302.0004.2022.000) -— MANUTENÇÃO MAC , -240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação (-) -240.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA ea LDO vigente. Art. d40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). cARÃ NO 9,—aS LUCINÉIA ZAC AS Prefeita Municipal Procurador Jurídico + OAB/SP — 240.946 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 22 de maio de 2019 LEI Nº 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: o3 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030102 Administração 09.272.0009.2041.0000 CÓDIGO 3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições ..............eeseermeneseeesererererere R$ 1.000.000,00 Total...R$ 1.000.000,00 Manutenção da Previdência Social Art. 2º - Para abertura do Crédito especial acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: DOTAÇÃO 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 9999900090.001000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência ...R$ 1.000,000,00 Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e Ano IL | Edição nº 84 Página 3 de 12 dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 240.000,00 020303 Setor Média e Alta Complexidade 275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020303 Setor Média e Alta Complexidade 137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC -240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação (-) -240.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp,gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Ano Il | Edição nº 84 Página 4 de 12 Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 20/2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: i Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$240.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ )240.000,00 020303 | Setor Média e Alta Complexidade 275 10.302.0004.2022.0000 MANU TENÇÃO MAC 240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Artigo 20.- O crédito aberto na forma, do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de: Anulação: 020303 Setor Média e Alta Complexidade 137 10.302.0004.2022.0000. MANUTENÇÃO MAC -240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação ( - )-240.000,00 Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Câmara Municipal de Zacarias (SP), aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) de 2019. ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE pe MUNIGIPALDE ZA: ET PROTOCOLO N.º DATA Eos “Goo » o os E (DIV: camada MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 eis / Zacari 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ee do Po FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEINº 20, DE 09 DE MAIO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 240.000,00 020303 Setor Média e Alta Complexidade é 275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020303 Setor Média e Alta Complexidade . 137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC . -240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação (-) -240.000,00 Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA ea LDO vigente. Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos nove (9) dias do mês de maio de 2019. Ro LUCINEIA ZACÁRIAS Prefeita do Municipal ra ii de Za: PROTOCOLO GERAL La Data: 13/05/2019 - Horário: 15:14 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DSO / Zac Car ri RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Oningo Fra Err iai Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 20/2019, que em suma dispõe: SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Referido recurso oriundo desse crédito será utilizado para suportar as despesas de termo de colaboração firmado com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama-SP para atendimento da população zacariense na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento médico/hospitalar, incluindo procedimento de urgência e emergência. Diante da necessidade de mudanças no PPA e LDO, e da importância da contratação dos serviços, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites para execução do convênio. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINEIA Z. RIAS Prefeita Municipal Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP) MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 município DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 20/2019, que em suma dispõe: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Referido recurso oriundo desse crédito será utilizado para suportar as despesas de termo de colaboração firmado com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama-SP para atendimento da população zacariense na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento médico/hospitalar, incluindo procedimento de urgência e emergência. Diante da necessidade de mudanças no PPA e LDO, e da importância da contratação dos serviços, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites para execução do convênio. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ZACA Prefeita Municipal Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP)