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norma nº 1541/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providencias.
native_id1552

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texto integral #

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MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acari
Unindo Forças, armas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABI aÇÃ O ROAa
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 240.000,00
020303 Setor Média e Alta Complexidade .
275 10.302.0004.2022.C000. MANUTENÇÃO MAC
240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020303 Setor Média e Alta Complexidade
137 10.302.0004.2022.000) -— MANUTENÇÃO MAC ,
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
Anulação (-) -240.000,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA
ea LDO vigente.
Art. d40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
cARÃ NO 9,—aS
LUCINÉIA ZAC AS
Prefeita Municipal
Procurador Jurídico + OAB/SP — 240.946
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 22 de maio de 2019
LEI Nº 1540/19 DE 20 DE MAIO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) ”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir por decreto um crédito especial na importância de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte
dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte:
o3 Autarquia municipal
0301 IPREMZAC
030102 Administração
09.272.0009.2041.0000
CÓDIGO
3.3.90.93.02 - Indenizações e Restituições ..............eeseermeneseeesererererere
R$ 1.000.000,00
Total...R$ 1.000.000,00
Manutenção da Previdência Social
Art. 2º - Para abertura do Crédito especial acima,
fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta
Entidade:
DOTAÇÃO
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999990009 Previdência Social Própria
9999900090.001000 Reserva de Contingência
CÓDIGO
9.9.99.99.99.0000 — Reserva de Contingência ...R$ 1.000,000,00
Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
Ano IL | Edição nº 84
Página 3 de 12
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1541/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 240.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 240.000,00
020303 Setor Média e Alta Complexidade
275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC
240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES
SOCIAIS
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
020303 Setor Média e Alta Complexidade
137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
DE T. - PESSOA JURÍDICA
Anulação (-) -240.000,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp,gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Ano Il | Edição nº 84 Página 4 de 12
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS “Paço Aldo Oliva”, aos
vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 20/2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
i Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
naimportância de R$240.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ )240.000,00
020303 | Setor Média e Alta Complexidade
275 10.302.0004.2022.0000 MANU TENÇÃO MAC
240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma, do artigo anterior será coberto com
recursosprovenientes de:
Anulação:
020303 Setor Média e Alta Complexidade
137 10.302.0004.2022.0000. MANUTENÇÃO MAC
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
Anulação ( - )-240.000,00
Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e
a LDO vigente.
Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. '
Câmara Municipal de Zacarias (SP), aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) de
2019.
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
pe MUNIGIPALDE ZA: ET
PROTOCOLO
N.º DATA Eos
“Goo » o os E
(DIV: camada
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 eis / Zacari 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ee do Po
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 -
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 20, DE 09 DE MAIO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 240.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 240.000,00
020303 Setor Média e Alta Complexidade é
275 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC
240.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020303 Setor Média e Alta Complexidade .
137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC .
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
Anulação (-) -240.000,00
Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA
ea LDO vigente.
Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos nove (9) dias do mês de maio de
2019. Ro
LUCINEIA ZACÁRIAS
Prefeita do Municipal
ra ii de Za:
PROTOCOLO GERAL La
Data: 13/05/2019 - Horário: 15:14
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DSO / Zac Car ri
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Oningo Fra Err iai
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº. 20/2019, que em suma dispõe: SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Referido recurso oriundo desse crédito será utilizado para suportar as despesas de termo
de colaboração firmado com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama-SP para atendimento
da população zacariense na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento
médico/hospitalar, incluindo procedimento de urgência e emergência.
Diante da necessidade de mudanças no PPA e LDO, e da importância da contratação dos
serviços, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites
para execução do convênio.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado
apreço.
LUCINEIA Z. RIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
ANDREA ROSE TEIXEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / 7 município DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº. 20/2019, que em suma dispõe: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Referido recurso oriundo desse crédito será utilizado para suportar as despesas de termo
de colaboração firmado com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama-SP para atendimento
da população zacariense na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento
médico/hospitalar, incluindo procedimento de urgência e emergência.
Diante da necessidade de mudanças no PPA e LDO, e da importância da contratação dos
serviços, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites
para execução do convênio.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado
apreço.
LUCINÉIA ZACA
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
ANDREA ROSE TEIXEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)

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