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norma nº 1543/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LUCINÉIA ZACARI 5 
Prefeita Municipal 
acarias, a 
MAIT. 
Re sonsa 
LVES ' • SILVA 
e o Expediente 
BENI 
Procurado 
STA 
AB/ — 240.946 
Publicado na Divisão de Exp- te da Prefeitura Municipal 
pra, por afixação em local de costume 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
ZeiNICIPIO Oh, as 
~me Unindo Fon" Construindo o Progresso! 
ADM. 2017 - 2020 
wvvw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
LEI N21543/19 de 24 DE JUNHO DE 2019. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA 
SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou 
correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao 
Municipio de Buritama. 
Art. 22- Fica proibida expressamente a permanência física ou com 
veículos estacionados ou parados sobre o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao 
Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar 
em risco a segurança própria ou de terceiros. 
Art. 3 2 - A infração ao artigo 22desta lei acarretará a imposição de 
multa no valor de 200 (duzentas) Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e 
encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as autoridades ambientais 
competentes. 
Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 32desta 
lei não isenta o infrator das penalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 12 de fevereiro 
de 1998. 
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e 
quatro dias (24) dias do mês de junho (06), do ano de 2019. 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 
www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias 
Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Ano II I Edição n° 98 Página 2 de 5 
LEI N° 1543/19 de 24 DE JUNHO DE 2019. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A 
INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE 
PESCA SOBRE O VIADUTO QUE 
LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA￾SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Declaro interditado para fins de práticas 
pesqueiras ou correlatas o viaduto público sobre o rio 
Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao 
Municipio de Buritama. 
Art. 2° - Fica proibida expressamente a permanência 
física ou com veículos estacionados ou parados sobre 
o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao 
Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade 
pesqueira, similar ou que possa colocar em risco a 
segurança própria ou de terceiros. 
Art. 3 ° - A infração ao artigo 2° desta lei acarretará 
a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) 
Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e 
encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados 
para as autoridades ambientais competentes. 
Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no 
artigo 3° desta lei não isenta o infrator das penalidades 
previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 
1998. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, respeitada a legislação vigente municipal e 
não contraditória. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", 
aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de junho (06), do 
ano de 2019. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em 
local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
BENILSON GOMES COSTA 
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 
LEI N°1544/19, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar e das outras 
providências 
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um 
crédito adicional suplementar na importância de R$ 
269.280,73 distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 40.000,00 
020102 Setor Administração 
30 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
25.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
020103 Setor Controladoria 
33 04.123.0002.2005.0000 MANUTENÇÃO 
CONTROLADORIA 
10.000,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL 
CIVIL 
020201 Setor Ensino Infantil 
55 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO 
ENSINO INFANTIL 
24.280,73 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
020201 Setor Ensino Infantil 
57 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO 
ENSINO INFANTIL 
Município de Zacarias — Estado de São Paulo 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARTA 
RO-rocouo 
N.° DAT'A 
Cd V: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS 
(GERALDO SIMPLÍCIO) 
CNPJ 65.709.00810001-77 
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 -.CENTRO - CEP 15265-000 ZACARIAS - SP 
e-mail: camarazacarias@uol.com.br 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023/2019. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE 
PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A 
BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições querne são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19- Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras 
ou correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de 
Zacarias ao Município de Buritama. 
Art. 29 - Fica proibida expressamente a permanência física ou 
co,m veículos estacionados ou parados sobre o viaduto público que liga-o Município 
de Zacarias ao Município de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar 
ou que possa colocar em risco a segurança própria ou de terceiros. 
Art. 3 2 - A infração ao artigo 29desta lei acarretará a 
imposição de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscal Municipal (UFM), 
além da apreensão e encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as _ 
autoridades ambientais competentes. 
Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 32 
desta lei não, isenta o infrator das penalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 
12 de fevereiro de 1998. 
Art. 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. 
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 24 de junho de 2019. 
ANDREA ROSE TEIXEIRA 
Presidente 
MUNICÍPIO DE 
canas 
Unindo Forma Construindo o Programa 
AOM. 2017 - 2020 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 • 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N2023 de 30 DE MAIO DE 2019. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA 
SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
LUCI^JÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12- Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou 
correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao 
Municipio de Buritama. 
Art. 22- Fica proibida expressamente a permanência física ou com 
veículos estacionados ou para- os sobre o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao 
Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar 
em risco a segurança própria ( de terceiros. 
Art. 3 2- A infração ao artigo 22desta lei acarretará a imposição de 
multa no valor de 200 (duzentas) Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e 
encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as autoridades ambientais 
competentes. 
Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 39desta 
lei não isenta o infrator das pc-:nalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 12 de fevereiro 
de 1998. 
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos trinta (30) 
dias do mês de maio (05), do ano de 2019. 
LUCINÉIA ZACARi 
Prefeita Municipal 
Câmara Municial de Zacarias 
111111111111111i 11111111111111 
PROTOCOLO GERAL 38/2019 
Data: 12/06/2019 - Horário: 11:17 
Administrativo 
BENILS~MES-COSTA 
ProCdrador Jdrídico 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUN
can
ICÍPIO DE • 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Unindo Forças, Construindo o Prograuo! 
as 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 2020 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal Projeto de 
Lei n° 023 de 30 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a interdição e proibição de pesca 
sobre o viaduto que liga Zacarias-SP a Buritama-SP e dá outras providências. 
Referido projeto atende ao Ofício nº 04/2018 do CONSEG (Conselho de 
Segurança de Zacarias), o qual deliberou pela necessária providência de se regulamentar a 
proibição de permanência sobre o viaduto que liga Zacarias a Buritama, e em especial proibir 
a pesca naquele local. 
Fundamentou o CONSEG que as condutas acima denunciadas têm 
colocado em risco terceiras pessoas e os próprios pescadores que à noite estacionam 
veículos ou mesmo fisicamente param sobre a ponte e lá desenvolvem atividades pesqueiras 
ou correlatas proibidas para aquele local. 
Então, referida norma visa proibir tal prática ilícita sob pena de sanção 
com multa de 200 UFM, e ainda a apreensão dos apetrechos ou produtos de pesca com 
encaminhamento para autoridades ambientais competentes. 
Ressalte-se que a imposição de penalidade administrativa municipal não 
isenta o infrator de outras peralidades eventualmente aplicadas por outros Órgãos Estaduais 
ou Federais, em especial as sanções previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 
1998, a qual versa sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e 
atividades lesivas ao meio ambiente. 
Tão logo r:eja aprovado o presente Projeto de Lei ora lhes proposto, o 
Municipio de Zacarias sinalizará o local com a afixação de placas educativas e passará a 
fiscalizar o local e as pessoas que eventualmente estejam cometendo os ilícitos 
administrativos infra citados. 
MUNlel PIO D. 
acartas Unindo Forças, Construindo o Progresso! 
ADM. 2017 - 2020 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto 
à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo 
e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo na sua íntegra. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço. 
LUCINÉIA ZA AS 
Prefeita Municipal 
AB. EN\1 isi.pQ1)/IES COSTA 
tpclor. Juridtcp 
Vossa Senhoria 
ANDREA ROSE TEIXEIRA 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP) 

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