| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1555 |
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LUCINÉIA ZACARI 5 Prefeita Municipal acarias, a MAIT. Re sonsa LVES ' • SILVA e o Expediente BENI Procurado STA AB/ — 240.946 Publicado na Divisão de Exp- te da Prefeitura Municipal pra, por afixação em local de costume MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ZeiNICIPIO Oh, as ~me Unindo Fon" Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 wvvw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br LEI N21543/19 de 24 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao Municipio de Buritama. Art. 22- Fica proibida expressamente a permanência física ou com veículos estacionados ou parados sobre o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar em risco a segurança própria ou de terceiros. Art. 3 2 - A infração ao artigo 22desta lei acarretará a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as autoridades ambientais competentes. Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 32desta lei não isenta o infrator das penalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de junho (06), do ano de 2019. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal n° 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.brI www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Ano II I Edição n° 98 Página 2 de 5 LEI N° 1543/19 de 24 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMASP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao Municipio de Buritama. Art. 2° - Fica proibida expressamente a permanência física ou com veículos estacionados ou parados sobre o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar em risco a segurança própria ou de terceiros. Art. 3 ° - A infração ao artigo 2° desta lei acarretará a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as autoridades ambientais competentes. Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 3° desta lei não isenta o infrator das penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de junho (06), do ano de 2019. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI N°1544/19, DE 24 DE JUNHO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 269.280,73 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 40.000,00 020102 Setor Administração 30 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 25.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020103 Setor Controladoria 33 04.123.0002.2005.0000 MANUTENÇÃO CONTROLADORIA 10.000,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL CIVIL 020201 Setor Ensino Infantil 55 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL 24.280,73 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020201 Setor Ensino Infantil 57 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARTA RO-rocouo N.° DAT'A Cd V: CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.00810001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 -.CENTRO - CEP 15265-000 ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias@uol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023/2019. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições querne são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19- Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao Município de Buritama. Art. 29 - Fica proibida expressamente a permanência física ou co,m veículos estacionados ou parados sobre o viaduto público que liga-o Município de Zacarias ao Município de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar em risco a segurança própria ou de terceiros. Art. 3 2 - A infração ao artigo 29desta lei acarretará a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as _ autoridades ambientais competentes. Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 32 desta lei não, isenta o infrator das penalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. Câmara Municipal de Zacarias-SP, 24 de junho de 2019. ANDREA ROSE TEIXEIRA Presidente MUNICÍPIO DE canas Unindo Forma Construindo o Programa AOM. 2017 - 2020 MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 • FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI N2023 de 30 DE MAIO DE 2019. EMENTA: "DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO E PROIBIÇÃO DE PESCA SOBRE O VIADUTO QUE LIGA ZACARIAS-SP A BURITAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCI^JÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12- Declaro interditado para fins de práticas pesqueiras ou correlatas o viaduto público sobre o rio Santa Bárbara que liga o Município de Zacarias ao Municipio de Buritama. Art. 22- Fica proibida expressamente a permanência física ou com veículos estacionados ou para- os sobre o viaduto público que liga o Municipio de Zacarias ao Municipio de Buritama, com o objetivo de atividade pesqueira, similar ou que possa colocar em risco a segurança própria ( de terceiros. Art. 3 2- A infração ao artigo 22desta lei acarretará a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) Unidade Fiscal Municipal (UFM), além da apreensão e encaminhamento dos apetrechos de pesca e pescados para as autoridades ambientais competentes. Parágrafo único: A aplicação de multa prevista no artigo 39desta lei não isenta o infrator das pc-:nalidades previstas na Lei Federal n29.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a legislação vigente municipal e não contraditória. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos trinta (30) dias do mês de maio (05), do ano de 2019. LUCINÉIA ZACARi Prefeita Municipal Câmara Municial de Zacarias 111111111111111i 11111111111111 PROTOCOLO GERAL 38/2019 Data: 12/06/2019 - Horário: 11:17 Administrativo BENILS~MES-COSTA ProCdrador Jdrídico MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUN can ICÍPIO DE • RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Unindo Forças, Construindo o Prograuo! as FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 2020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei n° 023 de 30 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a interdição e proibição de pesca sobre o viaduto que liga Zacarias-SP a Buritama-SP e dá outras providências. Referido projeto atende ao Ofício nº 04/2018 do CONSEG (Conselho de Segurança de Zacarias), o qual deliberou pela necessária providência de se regulamentar a proibição de permanência sobre o viaduto que liga Zacarias a Buritama, e em especial proibir a pesca naquele local. Fundamentou o CONSEG que as condutas acima denunciadas têm colocado em risco terceiras pessoas e os próprios pescadores que à noite estacionam veículos ou mesmo fisicamente param sobre a ponte e lá desenvolvem atividades pesqueiras ou correlatas proibidas para aquele local. Então, referida norma visa proibir tal prática ilícita sob pena de sanção com multa de 200 UFM, e ainda a apreensão dos apetrechos ou produtos de pesca com encaminhamento para autoridades ambientais competentes. Ressalte-se que a imposição de penalidade administrativa municipal não isenta o infrator de outras peralidades eventualmente aplicadas por outros Órgãos Estaduais ou Federais, em especial as sanções previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual versa sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Tão logo r:eja aprovado o presente Projeto de Lei ora lhes proposto, o Municipio de Zacarias sinalizará o local com a afixação de placas educativas e passará a fiscalizar o local e as pessoas que eventualmente estejam cometendo os ilícitos administrativos infra citados. MUNlel PIO D. acartas Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo na sua íntegra. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ZA AS Prefeita Municipal AB. EN\1 isi.pQ1)/IES COSTA tpclor. Juridtcp Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP)