| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1558 |
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Www.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS LEI Nº 1546/19 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito: Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE — PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP. Área: 494,60m? DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município de Zacarias, con- tendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebas- tião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confron- tando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Lote 01 CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 SD / Zacarias 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ndo a aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ama ana nua e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br pd MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS, e / 7, municírio DE O RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 vas Lacaras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM /a0L7: 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto deflete a direita confrontando com o imóvel denomi- nado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centíme- tros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a rua projetada numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva a direita com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição. PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de uso, autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação tributária. Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto do 81º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Munici- pal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezenove (2019). Ay Ee eu Sa LUCINEIA ZA AS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacaria ta supra, por afixação em local de costume. NÇA. ES DA SILVA JAQUELIN DE OLIVEIRA vel pelo Expediente Procuradora Jurídica - OAB/SP -241036 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 26 de junho de 2019 FUNDEB FUNDAMENTAL 60% 12.000,00 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 020302 Setor Atenção Básica 276 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 49.990,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente 259 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 1,99 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente 279 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 11.396,23 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.398,22 Excesso: 49.990,00 Anulação: 020203 Setor Fundeb 75 12.361.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAM.60% -12.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CivIL Anulação ( -) -12.000,00 Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove. LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Ano Il | Edição nº 98 Página 4 de 5 Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1546/19 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito: Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE — PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP. Área: 494,60m? DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município de Zacarias, contendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebastião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confrontando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Lote 01 da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Quarta-feira, 26 de junho de 2019 deflete a direita confrontando com o imóvel denominado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a rua projetada numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva a direita com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição. PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de uso, autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação tributária. Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto do 81º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA Procuradora Jurídica - OAB/SP -241036 Ano Il | Edição nº 98 Página 5 de 5 LEI Nº 1547/19, DE 24 DE JUNHO DE 2019 “Revoga trecho da Lei nº 576/06 que dispõe sobre a Assistência Social, Concessão de Aposentadoria e Pensão aos Servidores da Prefeitura, Câmara Municipal de Zacarias, Autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Revoga-se o 82º do art. 15 da Lei nº 576/06. Art. 2º - publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezenove (2019. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA Procuradora Jurídica - OAB/SP 241036 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS / Zacarias U RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a ar "tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ngnez ana e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº27/19 DE 12 DE JUNHO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE RT EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO Ai ii TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”. PROTOCOLO GERAL 38/2019 Data: 12/06/2019 - Horário: 11:17 Administrativo LUCINÉTA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — rica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso do bem imével abaixo descrito: Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE — PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP. Área: 494,60m? DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida T »ze de Março, situado no Município de Zacarias, con- tendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebas- tião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confron- tando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Lote 01 “Sh MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / 76 MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo rd Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP DM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto deflete a direita confrontando com o imóvel denomi- nado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centíme- tros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a rua projetada numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva a direita com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição. PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de uso, autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação tributária. Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto do $1º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Munici- pal "Aldo Oliva", aos doze (12) d'as do mês de junho (06) de dois mil e dezenove (2019). « E ENS S LUCINEIA Z. AS Prefeita Municipal L DE OLIVEIRA Jurídico Wwww.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC Car 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DNA ras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 047 - 202 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Cumpre-nos encarsinhar a essa colenda Câmára Municipal o Projeto de Lei nº 27/2019, que Dispõe sobre a autorização do poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de bem Público Municipal. Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de autorizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel pertencente ao Município de Zacarias, com o objetivo de fomentar a economia, através da geração de empregos, aumento da arrecadação tributária, com a produção de bens e serviços em nosso município. Salienta- mos ainda, que referido objetivo atende até mesmo a criação do Parque Industrial, onde se localiza o terreno, vez que foi edificado para incentivar a instalação de empresas e in- dustrias, e consequentemente possibilitar a criação de postos de serviços, aumento da re- ceita municipal, dentre outros benefícios indiretos. Cumpre ainda esclarecer, que referida concessão será objeto de concorrên- cia pública, cujo edital estipulará os requisitos e condições a serem cumpridos e observa- dos pelo futuro concessionário. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá- lo e, sobretudo, reconhecendo sue prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. E E QL LUCINÉIA Z RIAS Prefeita Municipal A Sua Excelência Senhora ANDRÉA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP) Unindo ivo cai o Progresso DM. 2 o e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br É ZACARIAS AUTÓGRAFO DE LEINº 027/2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou € TT TE O NATIVO) FREFEITUGA MUNICIPAL DEZACARIAS) OLO ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de usodo bem imóvel abaixo descrito: Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS Local:AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE — PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP, Área: 494,60m? “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município de Zacarias, contendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebastião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confrontando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br confrontando com o Lote 01 da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto deflete a direita confrontando com o imóvel denominado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros); deste ponto deflete a direita e segue em linha retá confrontando com a rua projetada numa distância de 13,80m' (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva à direita com raio de 9,00.m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de direito real de uso, autorizada por esta lei,visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação tributária. . . Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto do 81º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ; Art” 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias-SP,-24 de junho de 2019. ANDREA ROSE TEIXEIRA Présidente