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norma nº 1546/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
LEI Nº 1546/19 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE
EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão
de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito:
Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE —
PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP.
Área: 494,60m?
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida
Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais
próxima formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município de Zacarias, con-
tendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica
para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do
seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebas-
tião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confron-
tando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois
metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Lote 01
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 SD / Zacarias 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ndo a aras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ama ana nua
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS, e / 7, municírio DE O
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 vas Lacaras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM /a0L7: 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros
e quarenta centímetros); deste ponto deflete a direita confrontando com o imóvel denomi-
nado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centíme-
tros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a rua projetada
numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva
a direita com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e
cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de uso,
autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar
a arrecadação tributária.
Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput
do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual
período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública,
nos moldes do disposto do 81º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se
necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Munici-
pal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezenove
(2019). Ay Ee eu Sa
LUCINEIA ZA AS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Zacaria ta supra, por afixação em local de costume.
NÇA. ES DA SILVA JAQUELIN DE OLIVEIRA
vel pelo Expediente Procuradora Jurídica - OAB/SP -241036
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 26 de junho de 2019
FUNDEB FUNDAMENTAL 60%
12.000,00 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
276 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA
49.990,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente
259 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO
AGRICULTURA
1,99 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente
279 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO
AGRICULTURA
11.396,23 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.398,22
Excesso: 49.990,00
Anulação:
020203 Setor Fundeb
75 12.361.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO
FUNDEB FUNDAM.60%
-12.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CivIL
Anulação ( -) -12.000,00
Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata
a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos vinte e quatro dias do mês
de junho de dois mil e dezenove.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Ano Il | Edição nº 98
Página 4 de 5
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1546/19 DE 24 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL | A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS
DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
PARA FINS ESPECÍFICO DE
GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA
E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA, CONFORME
ESPECÍFICA”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo
descrito:
Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA -
QUADRA REMANESCENTE — PARQUE INDUSTRIAL —
ZACARIAS/SP.
Área: 494,60m?
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um imóvel urbano de forma irregular com frente para
a Avenida Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m
(cento e trinta e oito metros) da esquina mais próxima
formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município
de Zacarias, contendo duas edificações construídas em
alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica para a
unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade,
compreendido dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um
ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebastião
Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste
ponto segue em linha reta confrontando com a Avenida
Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte
e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em
linha reta confrontando com o Lote 01 da quadra H do
loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40
(vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Quarta-feira, 26 de junho de 2019
deflete a direita confrontando com o imóvel denominado
“Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete
metros e oitenta centímetros); deste ponto deflete a
direita e segue em linha reta confrontando com a rua
projetada numa distância de 13,80m (treze metros e
oitenta centímetros), deste ponto segue em curva a direita
com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de
11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto
inicial desta descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de
uso, autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de
renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação
tributária.
Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que
trata o caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo
de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, e será
precedida de regular processo licitatório, modalidade
concorrência pública, nos moldes do disposto do 81º do
art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do
orçamento vigente,suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço
Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro (24) dias do mês
de junho (06) de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica - OAB/SP -241036
Ano Il | Edição nº 98
Página 5 de 5
LEI Nº 1547/19, DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Revoga trecho da Lei nº 576/06 que
dispõe sobre a Assistência Social,
Concessão de Aposentadoria e
Pensão aos Servidores da Prefeitura,
Câmara Municipal de Zacarias,
Autarquias e Fundações Públicas e
dá outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Revoga-se o 82º do art. 15 da Lei nº 576/06.
Art. 2º -
publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos vinte
e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e
dezenove (2019.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica - OAB/SP 241036
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS / Zacarias U
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 a ar "tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ngnez ana
e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº27/19 DE 12 DE JUNHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE
RT EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Ai ii TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”.
PROTOCOLO GERAL 38/2019
Data: 12/06/2019 - Horário: 11:17
Administrativo
LUCINÉTA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — rica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão
de direito real de uso do bem imével abaixo descrito:
Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE —
PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP.
Área: 494,60m?
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida
Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais
próxima formada pela Avenida T »ze de Março, situado no Município de Zacarias, con-
tendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura metálica
para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido dentro do
seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a Avenida Sebas-
tião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em linha reta confron-
tando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de 22,00m (vinte e dois
metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o Lote 01
“Sh
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / 76 MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
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da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa distância de 23,40 (vinte e três metros
e quarenta centímetros); deste ponto deflete a direita confrontando com o imóvel denomi-
nado “Recinto Municipal” numa distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centíme-
tros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a rua projetada
numa distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), deste ponto segue em curva
a direita com raio de 9,00 m (nove metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e
cinquenta centímetros) até o ponto inicial desta descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A concessão de direito real de uso,
autorizada por esta lei, visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar
a arrecadação tributária.
Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput
do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual
período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública,
nos moldes do disposto do $1º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Munici-
pal "Aldo Oliva", aos doze (12) d'as do mês de junho (06) de dois mil e dezenove (2019).
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E ENS S
LUCINEIA Z. AS
Prefeita Municipal
L DE OLIVEIRA
Jurídico
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZAC Car 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DNA ras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 047 - 202
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encarsinhar a essa colenda Câmára Municipal o Projeto de Lei
nº 27/2019, que Dispõe sobre a autorização do poder Executivo a outorgar concessão de
direito real de uso de bem Público Municipal.
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de autorizar a
concessão de direito real de uso de bem imóvel pertencente ao Município de Zacarias,
com o objetivo de fomentar a economia, através da geração de empregos, aumento da
arrecadação tributária, com a produção de bens e serviços em nosso município. Salienta-
mos ainda, que referido objetivo atende até mesmo a criação do Parque Industrial, onde
se localiza o terreno, vez que foi edificado para incentivar a instalação de empresas e in-
dustrias, e consequentemente possibilitar a criação de postos de serviços, aumento da re-
ceita municipal, dentre outros benefícios indiretos.
Cumpre ainda esclarecer, que referida concessão será objeto de concorrên-
cia pública, cujo edital estipulará os requisitos e condições a serem cumpridos e observa-
dos pelo futuro concessionário.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à
Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-
lo e, sobretudo, reconhecendo sue prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos
de elevado apreço.
E E QL
LUCINÉIA Z RIAS
Prefeita Municipal
A Sua Excelência Senhora
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
Unindo ivo cai o Progresso
DM. 2 o
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br É
ZACARIAS
AUTÓGRAFO DE LEINº 027/2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, PARA FINS ESPECÍFICO DE GERAÇÃO DE
EMPREGO, RENDA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECÍFICA”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou €
TT TE O NATIVO)
FREFEITUGA MUNICIPAL DEZACARIAS)
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ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão
de direito real de usodo bem imóvel abaixo descrito:
Proprietário: MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Local:AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA - QUADRA REMANESCENTE —
PARQUE INDUSTRIAL — ZACARIAS/SP,
Área: 494,60m?
“DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
“Um imóvel urbano de forma irregular com frente para a Avenida
Sebastião Pereira Moura, distante 138,00m (cento e trinta e oito metros) da esquina mais
próxima formada pela Avenida Doze de Março, situado no Município de Zacarias,
contendo duas edificações construídas em alvenaria de tijolos cerâmicos e cobertura
metálica para a unidade e cobertura de madeira para a segunda unidade, compreendido
dentro do seguinte roteiro, inicia-se em um ponto na divisa do presente Lote com a
Avenida Sebastião Pereira Moura esquina com a rua projetada, deste ponto segue em
linha reta confrontando com a Avenida Sebastião Pereira Moura numa distância de
22,00m (vinte e dois metros); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
confrontando com o Lote 01 da quadra H do loteamento “José Verdekim” numa
distância de 23,40 (vinte e três metros e quarenta centímetros); deste ponto deflete a
direita confrontando com o imóvel denominado “Recinto Municipal” numa distância de
17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros); deste ponto deflete a direita e segue em
linha retá confrontando com a rua projetada numa distância de 13,80m' (treze metros e
oitenta centímetros), deste ponto segue em curva à direita com raio de 9,00.m (nove
metros) e desenvolvimento de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até o ponto
inicial desta descrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de direito real de uso,
autorizada por esta lei,visa fomentar a geração de renda, a criação de empregos e
aumentar a arrecadação tributária. . .
Art. 2º - A concessão de uso de bem público, de que trata o
caput do artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por
igual período, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência
pública, nos moldes do disposto do 81º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. ;
Art” 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias-SP,-24 de junho de 2019.
ANDREA ROSE TEIXEIRA
Présidente

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